A) Errado.
Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
B) Errado.
Art. 5º, § 3º: A ratificação realizada após 02 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público
C) Certo.
Art. 1º, § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados
D) Errado.
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.