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Prova INSTITUTO AOCP - 2019 - Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE - Advogado


ID
3399217
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

De acordo com a interpretação do texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Que textinho mais complicado em? Fiquei balançado entre a C e D, mas deu certo!

  • DEUS É MAIS, QUE TEXTO ESSE?

  • GAB. C

    "Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro".

    Deusulivre! Li duas vezes, e a cada parágrafo o que você quer entender, você desentende kkkk e o pior é ter que ler via pc.

    Mas na hora deu certo!

    A cada dia produtivo, um degrau subido! HCCB.

  • A pessoa tem que esta muito chapada para escrever isso!! PQP!!!

  • texto horrível... meu deus

  • a) O personagem descrito no texto só se considera o suficiente para compor letras de músicas. ERRADA: "Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

       É bom, só que não o suficiente."

    b) O personagem é rejeitado pela família e pelos amigos. ERRADA: "Sentado à mesa, cercado por tantos. "

    c) O personagem sonha em sair de perto de pessoas que subjugam as outras para se sentirem melhores. CERTO: "Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles."

    d) O personagem é rebelde a ponto de devolver as ironias recebidas com comportamentos debochados. ERRADA: "...vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. 

  • Caramba, que crônica maravilhosa!

  • Num entendi foi nada kkkkk

    Que viagem sideral kkkk


ID
3399220
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Considerando o conteúdo e a estrutura do texto, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? A referência entrega a nossa resposta (=Disponível em:cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

     

  • Vamos lembrar o que é crônica?

    A crônica é um gênero textual narrativo típico de jornais e revistas. Seus temas, em geral, são ligados à vida cotidiana urbana.

  • Fui pela referência do texto. Hahah

    Disponível em:cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019).

  • GABARITO: D

    Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

  • Observe a referência .

    Rumo a aprovação!

    Não desista.

  • Crônica.

    - Características:

    1. conta fatos do dia a dia de forma artística (de maneira que prenda a atenção do leitor)

    2. Texto curto e leve que tenta despertar uma crítica social (provocar reflexão no leitor)

    3. Narrador – observador ou narrador – personagem

    4. Linguagem simples e direta próxima ao leitor e sempre adaptada ao contexto que envolve a narrativa

  • resposta estava no rodapé do texto: Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.


ID
3399223
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Analisando a qualidade do personagem descrito no texto, é possível caracterizá-lo como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o texto: Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

    ? Ele espera que algo ocorra (=ou seja, possui esperança).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Bom, o meu raciocínio parte do princípio de que uma pessoa que não se acha boa o suficiente é frágil, pois depende da aprovação alheia. No caso, a análise foi feita a partir do texto como um todo, e de todas as suas indagações. Óbvio que pegar uma frase solta, não categoriza o personagem. Eu pediria recurso.

  • Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

    --> ambos os verbos expressam ideia futura, ou seja, algo que gera esperança.

  • vários trechos do texto relatam suas indagações, mas não demonstra fragilidade, nem inconstância muito menos entusiasmo. Porém, percebemos frases ao qual indicam diretamente a esperança que são elas :

    ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles.

    E também essa :  Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

  • GABARITO: B

    Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá.

    ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles.


ID
3399226
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

A palavra destacada em “Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia.”, poderia ser substituída, sem alteração significativa de sentido no contexto em que se insere, por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? ?Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia.?

    ? O adjetivo em destaque marca a seguinte ideia: que expressa ou ocasiona dissonância, ou seja, algo desigual, diferente, sem harmonia (=desârmonico).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Pessoal, prestem atenção nessas questões do Instituto AOCP que cobram sentido de palavras em um contexto. Se vocês repararem, independente deste, o sentido da palavra em destaque é sempre um sinônimo. No fim das contas, analisar o contexto mais te prejudica do que ajuda. Leiam bastante, procurem o sentido das palavras no dicionário e torçam para que no dia da prova venha uma palavra que você conheça.

    No caso em tela, dissonante é sinônimo de desarmônico. Entretanto, se forem pelo contexto, podem se deparar com outras possíveis alternativas.

    Gabarito, portanto, letra D.

  • GAB. D

    Essas questões de sinônimos, precisamos ter a "Sorte" de cair o que sabemos. Pois são INFINITAS...

  • Só Deus na causa em Aocp ....


ID
3399229
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

O termo destacado em “[...] ele sabe que não é o suficiente [...]” é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?[...] ele sabe que não é o suficiente [...]?

    ? Sabe alguma coisa (=isso); conjunção integrante dando início a uma oração subordinada substantiva objetiva direta (=função sintática de objeto direto).

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  • Gabarito "C"

    Conjunção integrante = Troque o "QUE" por "isso, disto, nisso, isto."

    Ex = O homem queria dizer QUE ele não é mais professor.

    O homem queria dizer "ISSO"

    Conjunção integrante: Introduz, orações, subordinadas, substantivas !!!

    Deixa o cara copiar se ele quiser.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Conjunção Subordinativa Integrante

    - Introduz uma oração subordinada substantiva.

    - É possível substituir por "ISTO".

    - Ex: Sei que serei bonito.

  • GABARITO: LETRA C

    PRONOME RELATIVO : quando puder ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais...

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE : quando puder ser substituído por ISSO/DISSO/NISSO.

  • Assertiva C

    uma conjunção integrante, a qual insere o complemento exigido pelo verbo “sabe”.

  • Inspecionemos o fragmento:

    “[...] ele sabe que não é o suficiente [...]”

    A partícula "que", notoriamente, introduz o complemento verbal oracional de um verbo (sabe). Quando exerce esse papel, significa que se trata de uma conjunção integrante, isto é, serve de termo introdutório para uma oração — no caso em tela, oração subordinada substantiva objetiva direta.

    a) um pronome relativo, pois refere-se ao termo anterior “ele”, a fim de não o repetir.

    Incorreto. Se fosse pronome relativo, resgataria um nome (substantivo ou pronome, a título de exemplo);

    b) uma conjunção explicativa, visto que inicia uma explicação sobre algo que o sujeito não compreendia.

    Incorreto. Se você uma conjunção com valor explicativo, introduziria uma oração adverbial, e não substantiva. Veja exemplo do "que" com valor de explicação. Exs.: ande, que tenho fome; corra mais depressa, que vem o ladrão; votemos sabiamente nas próximas eleições, que fora terrível o último presidente;

    c) uma conjunção integrante, a qual insere o complemento exigido pelo verbo “sabe”.

    Correto. Vide explanação inicial;

    d) uma conjunção coordenativa, pois une frases independentes.

    Incorreto. É conjunção integrante, porque introduz uma oração subordinada.

    Letra C

  • Letra C

    No caso da questão, ela é classificada como objetiva direta.

    Orações Subordinadas substantivas = São introduzidas pelas conjunções integrantes QUE/SE.

    TESTE = Substitua a oração subordinada substantiva por ISSO/NISSO/DISSO.

    Elas se classificam como = Subjetiva, predicativa, objetiva indireta, objetiva direta, completiva nominal, apositiva.

    Fonte: Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

  • GABARITO LETRA C

    ele sabe que não é o suficiente . A dica é sempre observar o termo anterior a palavra "que", neste caso é um verbo. Logo, o "que" será uma conjunção integrante que dará inicio a uma oração subordinada. Outra dica é substituir por ISSO/DISSO/NISSO, toda vez que for possível, também será uma conjunção integrante

  • https://www.youtube.com/watch?v=HR0qab8gX7w&t=1118s

    Sabemos que o |"QUE"| enquanto conjunção integrante, ele inicia uma O.Sub. Substantiva.

    deixei um link com uma cara que traz uma resolução de 200 questões desse conteudo e dicas que farão você

    nunca mais errar uma questão dessa!

    Canal; POTA CONCURSEIRO

  • Mais um bizu:

    Conjunção integrante vem sempre após verbo;

    Pronome relativo vem sempre após um nome (substantivo).


ID
3399232
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Em relação à colocação dos pronomes oblíquos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     a) Em ?Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta.?, o pronome ?se? poderia ser utilizado antes do verbo ?vale? e ainda assim atenderia à norma culta ? incorreto, não podemos começar a frase com o pronome oblíquo átono, não podemos usar a próclise (=se vale).
     b) Em ?Ele atende, rasteja-se, servil, até eles.?, o pronome ?se? deveria ser colocado antes do verbo ?rasteja? ? incorreto, temos o começo de uma frase, a ênclise foi usada corretamente (=após o verbo).
     c) Em ?Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos.?, o pronome ?se? não poderia ser utilizado após o verbo ?despedir?, pois ele está no infinitivo ? poderia sim (=verbo no infinitivo não flexionado, usa-se a próclise ou a ênclise ? para se despedir ou despedir-se).
     d) Em ?Nela ele se recusa a mexer.?, o pronome ?se? poderia ser colocado após o verbo ?recusa?, formando ?recusa-se?, visto que o sujeito da frase está explícito ? correto, temos um sujeito explícito sem qualquer palavra atrativa, pode-se usar a próclise (=se recusa) ou a ênclise (=recusa-se).

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  • Uma regra de colocação pronominal menos estudada:

    O inifinito regido de preposição admite a próclise ou a ênclise, mesmo havendo o fator de próclise:

    Para defender-se, atacou-o.

    Para se defender, atacou-o.

    Para não defender-se, saiu.

    Para não se defender, saiu.

    Com os pronomes o,a,os,as e verbo no infinitivo não-flexionado regido de preposição a, por eufonia, usa-se a ênclise: estavam ali a observá-lo.

  • Casos facultativos:

    1. Sujeito com núcleo substantivo.

    2. Conjunção coordenativa

    3. Pronome pessoal do caso reto

    4. verbo no infinitivo, mesmo com fator de próclise.

  • Regras básicas para facilitar a resolução>

    A)

    ☛Não é possível inciar o período por meio de pronome.

    Se vale dela (errado)

    B)

    ☛Após a pausa (,) utilizamos ênclise.

    Ele atende, se rasteja (errado)

    C) .

    ☛Sendo verbo no infinitivo e sem fator de próclise = Ênclise ou próclise.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva D

    Em “Nela ele se recusa a mexer.”, o pronome “se” poderia ser colocado após o verbo “recusa”, formando “recusa-se”, visto que o sujeito da frase está explícito.

  • A questão traz conhecimento de colocação dos pronomes oblíquos e quer que achemos a alternativa que a explicação esteja correta.

    COLOCAÇÃO PRONOMINAL Os pronomes pessoais oblíquos átonos me, te. se, lhe(s), o(s). a(s), nos e vos podem estar em três posições em relação ao verbo ao qual se ligam.

    O pronome colocado depois do verbo. Nesse caso, dizemos que há ênclise. Se estiver colocado antes do verbo, será um caso de próclise. O pronome oblíquo átono pode estar também no meio do verbo, colocação que é denominada mesóclise.

    Ênclise é a colocação normal do pronome na norma culta e geralmente é usada quando não cabe próclise e nem a mesóclise.

    Próclise é a colocação do pronome quando antes do verbo há palavras que exercem atração sobre ele

    ▪Palavra negativa (não, nem, nunca, ninguém, nenhum, nada, jamais, etc.) não seguida de pausa.

    ▪Advérbio não seguido de vírgula.

    ▪Pronomes relativos e indefinidos: que, quem, qual, todo, alguém…

    ▪Conjunção subordinativa.

    ▪Preposição “em” seguida de gerúndio.

    ▪Infinitivo pessoal precedido de preposição.

    ▪Orações exclamativas e interrogativas diretas.

    ▪Orações optativas, exclamativas ou interrogativas diretas.

    ▪Havendo entre o pronome oblíquo e a palavra que exerce atração um termo ou oração intercalados, a próclise continua sendo necessária

    Mesóclise é a colocação do pronome quando o verbo se encontra no futuro do presente ou no futuro do pretérito do modo indicativo desde que não haja condição de próclise.

    Após essas explanações podemos inspecionar os itens abaixo. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Não se usa pronome oblíquo em começo de oração.

    b) Incorreta.

    O mesmo vale nessa alternativa, pois não se usa pronome oblíquo em começo de frase.

    c) Incorreta.

    A explicação está errada, pois o pronome diante de verbo infinitivo poderá formar a ênclise(indo para frente do verbo).

    d) Correta.

    A explicação está correta, porque não há nenhum termo atrativo. Nesse caso, é facultativo o uso da próclise ou ênclise.

    Referência bibliográfica:

    CEREJA, William Roberto. Conecte : gramática reflexiva / William Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães - 2. ed. - São Paulo: Saraiva, 2013.

    GABARITO: D

  • Sobre a letra D: é um caso de colocação facultativa, seguindo a regra de sujeito expresso próximo ao verbo.

    Em casos assim você pode usar a próclise ou ênclise.

  • Carai...nao vi a negação da alternativa C

  • Gab: D

    A) Em “Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta.”, o pronome “se” poderia ser utilizado antes do verbo “vale” e ainda assim atenderia à norma culta. ERRADA

    B) Em “Ele atende, rasteja-se, servil, até eles.”, o pronome “se” deveria ser colocado antes do verbo “rasteja”.ERRADA

    C) Em “Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos.”, o pronome “se” não poderia ser utilizado após o verbo “despedir”, pois ele está no infinitivo. ERRADA

    D) Em “Nela ele se recusa a mexer.”, o pronome “se” poderia ser colocado após o verbo “recusa”, formando “recusa-se”, visto que o sujeito da frase está explícito. CERTO

  • GABARITO: LETRA D

     a) Em “Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta.”, o pronome “se” poderia ser utilizado antes do verbo “vale” e ainda assim atenderia à norma culta → incorreto, não podemos começar a frase com o pronome oblíquo átono, não podemos usar a próclise (=se vale).

     b) Em “Ele atende, rasteja-se, servil, até eles.”, o pronome “se” deveria ser colocado antes do verbo “rasteja” → incorreto, temos o começo de uma frase, a ênclise foi usada corretamente (=após o verbo).

     c) Em “Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos.”, o pronome “se” não poderia ser utilizado após o verbo “despedir”, pois ele está no infinitivo → poderia sim (=verbo no infinitivo não flexionado, usa-se a próclise ou a ênclise → para se despedir ou despedir-se).

     d) Em “Nela ele se recusa a mexer.”, o pronome “se” poderia ser colocado após o verbo “recusa”, formando “recusa-se”, visto que o sujeito da frase está explícito → correto, temos um sujeito explícito sem qualquer palavra atrativa, pode-se usar a próclise (=se recusa) ou a ênclise (=recusa-se).

    #FORÇAGUERREIRO!

  • Infinitivo pode tudo, mesmo havendo palavra atrativa.

    Sujeito explícito pode tudo, desde que não haja palavra atrativa.

  • Alternativa correta:

     D) Em “Nela ele se recusa a mexer.”, o pronome “se” poderia ser colocado após o verbo “recusa”, formando “recusa-se”, visto que o sujeito da frase está explícito → correto, temos um sujeito explícito sem qualquer palavra atrativa, pode-se usar a próclise (=se recusa) ou a ênclise (=recusa-se).

    Nunca foi sorte.

  • Fernando Pestana. A Gramática para Concursos.

    Colocação Pronominal. Casos Facultativos. (pode próclise ou não).

    LETRA: C errada.

    Infinitivo não flexionado precedido de “palavras atrativas” ou das preposiçõespara, em, por, sem, de, até, a”.

    Exemplo:

    – Corri para o defender. / Corri para defendê-lo.

    LETRA: D correta.

    Sujeito explícito com núcleo pronominal (pronome pessoal reto e de tratamento) antes do verbo sem palavra atrativa.

    Exemplos:

    Ele se retirou. / Ele retirou-se.

    Eu te considerarei. / Eu considerar-te-ei.

    Sua Excelência se queixou de você. / Sua Excelência queixou-se de você.

  • Sujeito expresso: próclise ou ênclise facultativo


ID
3399235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Assinale a alternativa que apresenta uma conjunção ou locução conjuntiva com a mesma função da destacada em “De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes.”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes.? ? temos, em destaque, uma conjunção subordinativa causal, queremos uma com essa mesma classificação: 

     a) Haja vista que ? subordinativa causal (=equivale a "já que", "visto que").
     b) Ainda que ? subordinativa concessiva.
     c) Contudo ? coordenativa adversativa.
     d) Quando ? subordinativa temporal.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    PORQUE - Já que, visto que, uma vez que

    PORQUÊ - substantivo, o motivo, a razão.

    POR QUÊ - seguido de pontuação.

    POR QUE - por que motivo/razão, pelos quais, pela qual

    FONTE: QC

  • A questão é sobre conjunção e quer que marquemos abaixo a conjunção ou locução conjuntiva com o mesmo valor de "PORQUE" em "De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes.". Vejamos:

    A) Haja vista que.

    Haja vista é uma expressão que significa "devido a", "por conta de", "por causa de"

    Conjunções subordinativas causais: têm valor semântico de causa, motivo, razão...

    São elas: porque, porquanto, como, uma vez que, visto que, já que, posto que, por isso que, na medida em que...

    Ex.: Porque você está estudando bastante, suas chances de passar em concurso são enormes.

     .

    B) Ainda que.

    Conjunções subordinativas concessivas: têm valor semântico de concessão, contraste, consentimento, licença, quebra de expectativa...

    São elas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, nem que, mesmo quando, posto que, apesar de que, conquanto, malgrado, não obstante, inobstante...

    Ex.: Ainda que discordasse, aceitei sua explicação.

     .

    C) Contudo.

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, contudo passou nas provas.

     .

    D) Quando.

    Conjunções subordinativas temporais: têm valor semântico de tempo, relação cronológica...

    São elas: logo que, quando, enquanto, até que, antes que, depois que, desde que, desde quando, assim que, sempre que...

    Ex.: Quanto todos saíam, eu estudava.

    Gabarito: Letra A


ID
3399238
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Assinale a alternativa que apresenta o motivo pelo qual as vírgulas foram utilizadas em “Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.?

    ? Sumirá de alguma coisa (=vírgulas marcando a enumeração de termos com a mesma função sintática, no caso, objeto indireto, refere-se a um complemento preposicionado).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Esta é uma das primeiras vírgulas que aprendemos a utilizar..

    Não esquecer que pode aparecer em prova com o nome de Termos da mesma função sintática ou termos em enumeração.

    Comprei banana, maça, pera e melão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Regra 2 – A vírgula separa as enumerações ( = termos de mesma função ) e certas repetições.

    5 – Ele se mostra simples , atento, correto, sensível e digno. ( Termos da enumeração )

    6 – O Brasil é o centro de origem do abacaxi , do açaí , do amendoim , do cacau , da castanha , do cupuaçu , do maracujá.

    7- As pessoas são narcisistas , compulsivas , agressivas , dependentes, invejosas , fracassadas . ( Usa virgula no ultimo elemento da enumeração pois enumeração não termina ali )

    8 – A garota nadou , nadou e veio morrer na praia da ingratidão nacional . ( Virgula separando palavras repetidas ) 

  • A vírgula possui múltiplas aplicações e no enunciado foi utilizada para o fim mais usual: separar termos de mesma função sintática. Observe:

    “Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.”

    Os termos grifados são todos objetos do verbo "sumir".

    a) Incorreto. Além disso, não há adjunto adverbial no fim da estrutura;

    b) Correto;

    c) Incorreto. Aposto explicativo não há na estrutura;

    d) Incorreto. Além do mais, há estabelecimento de subordinação e não independência. Observe a oração subordinada adjetiva restritiva.

    Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    USO DA VÍRGULA

    1. Vírgula – indica uma pequena pausa na sentença.

    Não se emprega vírgula entre:

    • Sujeito e verbo.

    • Verbo e objeto (na ordem direta da sentença).

    Para facilitar a memorização dos casos de emprego da vírgula, lembre-se de que:

    A vírgula é:

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa

    Emprego da vírgula

    a) separar termos que possuem mesma função sintática no período:

    - João, Mariano, César e Pedro farão a prova.

    - Li Goethe, Nietzsche, Montesquieu, Rousseau e Merleau-Ponty.

    b) isolar o vocativo:

    - Força, guerreiro!

    c) isolar o aposto explicativo:

    - José de Alencar, o autor de Lucíola, foi um romancista brasileiro.

    d) mobilidade sintática:

    - Temeroso, Amadeu não ficou no salão.

    - Na semana anterior, ele foi convocado a depor.

    - Por amar, ele cometeu crimes.

    e) separar expressões explicativas, conjunções e conectivos:

    - Isto é, ou seja, por exemplo, além disso, pois, porém, mas, no entanto, assim, etc.

    f) separar os nomes dos locais de datas:

    - Cascavel, 10 de março de 2012.

    g) isolar orações adjetivas explicativas:

    - O Brasil, que busca uma equidade social, ainda sofre com a desigualdade.

    h) separar termos enumerativos:

    - O palestrante falou sobre fome, tristeza, desemprego e depressão.

    i) omitir um termo:

    - Pedro estudava pela manhã; Mariana, à tarde.

    j) separar algumas orações coordenadas

    - Júlio usou suas estratégias, mas não venceu o desafio.

    Vírgula + E

    1)Para separar orações coordenadas com sujeitos distintos:

    Minha professora entrou na sala, e os colegas começaram a rir.

    2) Polissíndeto:

    Luta, e luta, e luta, e luta, e luta: é um filho da pátria.

    3) Conectivo “e” com o valor semântico de “mas”:

    Os alunos não estudaram, e passaram na prova.

    4) Para enfatizar o elemento posterior:

    A menina lhe deu um fora, e ainda o ofendeu.

    RESUMO TIRADO AULAS DO PROFº PABLO JAMILK.

  • Caso de Paralelismo

  • Nesse caso o verbo Sumir é intransitivo.

    Quem some, some!

    Tu não vais perguntar: Sumiu o quê, ou quem? Até porque se tu tiveres resposta, essa será o sujeito.

    A pergunta certa é: Sumiu de onde, do quê?

    Resposta: das vistas, das teias, das inseguranças

    As vírgulas são utilizadas para separar elementos de mesma função sintática, ou seja, separar vários adjuntos adverbiais.


ID
3399241
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

Sobre as funções morfológicas das palavras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • artur como chegou nesse nivel velho ?

  • Assertiva D

    Em “Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.”, o termo destacado é um advérbio que indica modo.

    advérbio

  • Bizu:

    Na maioria dos casos, para concurso, palavras com terminações "-mente" são advérbios aplicáveis às circunstâncias em que expressam modo. Fiquem ligados!!

    Bons estudos!

  • O Arthur comenta quase todas as questões de português da AOCP, o cara é muito bom! Parabéns!

  • arthur é professor galera!!

  • Parabéns Arthur!!!

  • Ivan. Não é uma questão de confiar ou não. Também já vi outros erros em análises do Arthur, o que é normal, todos estamos aqui para aprender. Não sou advogado do Arthur, mas reconheço a boa vontade dele e o esforço que faz para aprender assim como todos nós. Além disso posso dizer que os erros são a exceção nos comentários dele e não devem ser condenados, pois não são propositais, devem ser apontados e nada mais. E outra coisa, não há nenhum problema em tentar CONQUISTAR um status, qualquer que seja ele. Se ele presta um serviço, pois analisar alternativa por alternativa demanda tempo, com o objetivo de ganhar respeito, isso não deveria incomodar, uma vez que não diz respeito a você ou a ninguém somente a ele. Eu queria que tivesse um Arthur em todas matérias. É ótimo encontrar uma análise das alternativas em todas as questões. Serve para comparar com a nossa própria. Serve pra gerar debates saudáveis. Serve para ter um norte quando estamos totalmente perdidos. O que nos diz respeito é saber se o amigo fez a análise com erro de modo que prejudique um terceiro desavisado. Então parabéns ao Ivan por ter corrigido a análise da alternativa A. E peço ao Arthur que continue, pois já me ajudou algumas vezes aqui. Peço também que se retrate quando for corrigido, se entender que de fato errou em sua análise. Comentem mesmo galera. Não tenham medo. Isso ajudará no seu próprio aprendizado. É uma maneira de ao mesmo tempo ajudar a si e aos outros. Seja humilde quando errar, ninguém é o dono da verdade.

  • David Wisenteiner, Discordo da sua análise referente ao Arthur. Digo por experiência própria, certa vez questionei uma resposta dele aqui e recebi um BLOCK de resposta (por conta da seguinte questão, na qual ele justificou o gabarito afirmando categoricamente que U é uma vogal aberta: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/83b7662e-5e). Ele não conversa com ninguém aqui e não analisa os problemas, só justifica os gabaritos dados pelas bancas, caçando likes. É claro que ele acerta às vezes, até porque dá palpite em tudo: seria impossível não acertar nenhum. Além disso, haver um "Arthur" em todas as matérias só os exporia ao ridículo total (imagine ele comentando as questões difíceis de matemática do mesmo jeito que comenta as de gramática, sem provar nada).

    É ótimo encontrar análises nas questões sim, mas não no modo Arthur. Veja as do ivan lucas, ele se justifica à medida que o problema exige (às vezes errado, mas mesmo assim com razões).

  • cadê a palavra destacada? várias questões sem a palavra destacada
  • To com Arthur!

  • Realmente, não concordo que meio seja advérbio de modo. Mais venho percebendo um certo incômodo de alguns com o Arthur, gente façam a análise de vocês de acordo com o conhecimento de vocês, não precisa ficar apontando o dedo pra ninguém, creio que aqui todos querem ser parceiros e não concorrentes.

  • Arthur você ajuda demais, eu já procuro logo seu comentário em todas questões...rsrsrsrsrs. Continue assim!!!

  • Isso mesmo o comentário do colega Ivan Lucas está CORRETO e do ARTHUR ESTÁ ERRADO

    Advérbios de Intensidade: assaz, bastante, demais, mais, MEIO, todo, menos, nada, muito, tão, tanto, quanto, quase, quão, quase, algo, pouco, sobremodo, sobremaneira, que, como....

    Fonte: A gramatica para concursos públicos, Fernando Pestana, 3 edição, pag 471

  • Na alternativa c o "para" é preposição?

  • depende da banca que cobra, se fosse outra banca poderia cobrar de outro jeito, para mim o arthur está certo com suas palavras...

  • Galera na minha humilde opinião, analisando o contexto “Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele [...]” junto ao texto, concordo com o Arthur quando afirma que meio é um advérbio de modo, porque não ser suficiente é o modo de vida dele, por isso, virou um slogan da vida dele, por não ser suficiente, não se achar suficiente é o modo de vida que ele leva, é o seu modo de vida.

  • Ivan Lucas tem toda Razão

  • A resposta mais esclarecedora a qual já li!

  • (D) modo algum....kkkkkkk

  • EU AMO TODOS QUE COMENTAM! S2

    RUMO À NOMEAÇÃO!

  • Discordo do Ivan Lucas, se fosse realmente um advérbio de intensidade seria possível substituí-lo outro advérbio de intensidade (muito, bastante, etc.), se tentarem, infelizmente, irão perceber que não faz sentido. Portanto, percebe-se que é um advérbio de modo pelo contexto, de como é a vida dele, o seu modo de vida por assim dizer. Enquanto que dá completamente para substituí-lo por um advérbio de modo: assim, certamente, provavelmente).

  • Entendo que o erro da A é que meio está associado ao verbo SER ( " ...É MEIO QUE SLOGAN ...) . SENDO ASSIM, É UMA CARACTERISTICA , pois SER é verbo de ligação, portanto , é um adjetivo.

  • Entendo que o erro da A é que meio está associado ao verbo SER ( " ...É MEIO QUE SLOGAN ...) . SENDO ASSIM, É UMA CARACTERISTICA , pois SER é verbo de ligação, portanto , é um adjetivo.

  • Meio tá mais para palavra denotativa que para advérbio Ivan.kkkkkk

    Ele está modificando quem? O "que'?? kkk

  • Complicado, temos um adverbio de intensidade (meio), mas temos em outra (mente). escolha "mente" e esqueça o recurso.

  • R: LETRA D.

  • Só vim pelos comentários e espero que continuem assim ♥

  • GAB. D

    Sobre a A

    A meu ver a palavra 'meio' do texto não é nem advérbio de intensidade e muito menos numeral.

    Acredito que está usada no sentido figurado, conativo, gíria...

    Vejamos:

    “Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele...

    “Não ser o suficiente é TIPO o slogan da vida dele...

  • De uma coisa eu tenho certeza dominar só uma máteria não se passa em concurso!

  • SAUDADES DO PROFESSOR = ALEXANDRE SOARES COM SUAS VÍDEO AULAS, SIMPLES E OBJETIVA. PÃO, PÃO, QUEIJO, QUEIJO...

  • Excelente análise GRAMATICAL, Ivan. Mas reveja quanto ao seu discurso, parece-me totalmente arrogante as suas referências ao nosso colega Arthur. Caso tenha se incomodado, faça melhor que ele, ou seja, comente tanto quanto e acerte tanto quanto ele. Abraços.

  • Esse artur só quer likes

  • Apenas o advérbio "meio" foi grifado pela banca, não a expressa toda "meio que".

    Penso que "meio" poderia ser substituído por "quase". Conseguem enxergar a gradação de intensidade desses advérbios?

    "Não ser o suficiente é quase que o slogan da vida dele".

    "Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele"

    Também acho que a expressão "meio que" poderia ser substituída por "praticamente", outro advérbio.

    "Não ser o suficiente é praticamente o slogan da vida dele".

    Perdoem se eu estiver errada kkkk

  • GABARITO: D

    A) Em “Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele [...]”, o termo em destaque é um advérbio que indica intensidade.

    "meio que" é da linguagem coloquial = tipo (ideia de comparação).

    B) Em “Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar [...]”, o termo destacado é um preposição que indica gênero feminino.

    C) Em “É capaz de cantá-la de trás para frente [...]”, o termo em destaque é uma preposição, pois une as orações.

    D) Em “Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.”, o termo destacado é um advérbio que indica modo.

  • NA DÚVIDA, SEMPRE marca a mais correta (a letra D não deixa dúvidas de que desequilibradamente é advérbio de modo).

    Mas pra quem ficou com dúvida na letra A:

    A palavra MEIO pode ser substantivo, numeral fracionário e advérbio.

    Exemplos:

    Não encontramos um meio eficaz de combater a criminalidade.

    (A palavra “meio” está determinada por artigo “um” e por adjetivo “eficaz”. Trata-se de SUBSTANTIVO.)

    Tomei meio (meia) copo (xícara) da bebida.

    (A palavra “meio” expressa a ideia de fração, correspondendo à metade. Trata-se de NUMERAL FRACIONÁRIO.)

    Estamos meio decepcionados(as) com você.

    (A palavra “meio” está modificando o adjetivo “decepcionado(as)”. Trata-se de ADVÉRBIO)

    CIRCUNSTÂNCIAS ADVERBIAIS (aqui está a resposta da questão - MEIO = advérbio de intensidade, aproveita e revisa as outras pois cai bastante)

    - Afirmação: sim, certamente, deveras, decerto, indubitavelmente, seguramente, com efeito, etc.

    - Negação: não, tampouco, sequer, nem, de modo algum, absolutamente, etc.

    - Dúvida: talvez, quiçá, porventura, possivelmente, por acaso, etc.

    - Intensidade: muito, pouco, demais, bastante, assaz, quão, sobremodo, demasiadamente, MEIO, tão, etc.

    - Modo: assim, bem, mal, tal, depressa, devagar, adrede (intencionalmente), debalde (em v.o), etc.

    -Tempo: hoje, amanhã, agora, amiúde (frequentemente), antes, depois, outrora (em tempo passado),

    entrementes (enquanto isso), doravante (de agora em diante), etc.

    - Lugar: aqui, lá, acolá, aí, abaixo, acima, afora, algures (e algum lugar), alhures (em outro lugar), nenhures

    (em nenhum lugar), defronte, longe, perto, etc.

    - Causa: Devido à chuva escassa, muitas plantas morreram.

    - Finalidade: Convidei meus amigos para um passeio.

    - Meio: Viajarei de ônibus.

    - Companhia: Fui ao museu com meus amigos.

    - Instrumento: Redações devem ser escritas a lápis.

    - Assunto: Falarei com ele sobre o ocorrido.

    - Concessão: Ele tira notas boas, apesar da preguiça.

    FONTE: Aulas de Português, Prof José Maria, Direção Concursos.

  • que bobagem isso tudo, o qc ta virando um fecebook.

  • GERALMENTE AS PALAVRAS TERMINADAS EM 'MENTES' SÃO ADVÉRBIOS QUE INDICA MODOS.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento em conectores. O candidato deve indicar a assertiva que classifica corretamente os conectivos destacados. Vejamos:

    a) Incorreta.

    Em “Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele [...]”

    Não ser o suficiente é "mais ou menos que" o slogan...", de fato, o valor é de intensidade, pois foi possível trocar por "mais ou menos" , no entanto, o erro foi que não é um advérbio, mas sim uma locução adverbial de intensidade "meio que". A assertiva apenas grifou o "meio", quando deveria grifar o "meio que".

    b) Incorreta.

    Em “Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar [...]”

    A vogal "a" é uma preposição exigida pelo verbo "apegar". Além disso, não pode ser artigo como afirma a alternativa, pois não há um artigo antes de outro artigo "uma".

    c) Incorreta.

    Em “É capaz de cantá-la de trás para frente [...]”

    Não há orações sendo ligadas, mas sim duas palavras, dessa forma, a funcionalidade do "para" é de preposição.

    d) Correta.

    Em “Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.”

    Normalmente as palavras terminadas em "mente" são advérbios de modo. O advérbio em destaque está dando circunstância ao modo como estava equilibrado.

    Gabarito: D

  • pq a letra A está errada?

     A palavra meio, quando significa “mais ou menos”, é advérbio de intensidade. Os advérbios são palavras invariáveis (=não se flexionam em gênero e número): “A aluna ficou meio nervosa”; “Os clientes saíram meio satisfeitos”; “A atleta está meio cansada”; “Ela é meio poderosa”...

  • Mas adverbios que indicam modo nao precisam estar ao lado de verbos? Alguem me explica?


ID
3399244
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Não o suficiente

                                                                                                               Carla Dias


      Sentado à mesa, cercado por tantos. Entende bem o que acontece ali, mas é experiente em enganar os próprios sentidos, mesmo não gostando dessa qualidade da qual não consegue se livrar. Vale-se dela sempre que a oportunidade se apresenta. É um talento. Um incômodo talento.

      Permanece ali, os braços cruzados, a cabeça levemente inclinada, como se observasse o cenário que se estende além.

      Já conhece as manifestações que se alardeiam, durante esses encontros sociais. Na verdade, compôs uma canção, certa vez, com uma inquietante letra gerada de combinações de algumas delas: não cabe aqui, não serve para isso, não orna com aquilo, não é sua culpa, mas não vai dar certo.

      É bom, só que não o suficiente.

      Não ser o suficiente é meio que o slogan da vida dele, alguém considerado nada suficiente, até mesmo quando transborda. Acostumou-se a ser visto dessa forma.

      A tal canção tomou conta dele. É capaz de cantá-la de trás para frente, formar novos versos, bagunçar as palavras e, ainda assim, elas continuam ridiculamente cruéis. A melodia, não... Nela ele se recusa a mexer. Ela é a única beleza que reina plena nesse baile da saudade que acontece em seu dentro. Há ternura nessa afiada melodia, ela que é a única cria da qual ele não sente vergonha de ter trazido ao mundo.

      Apegou-se a uma frase que escutou um alguém verbalizar, enquanto passava por ele, depois de um dia de inutilidades profissionais. “Equilibrar-se é saber se desequilibrar com elegância.” Achou aquilo de uma sabedoria profunda e profana. De uma dualidade revigorante, porque se considera equilibrado com a boca cheia de palavras engolidas, de mágoas salientes, de lamentos reverberantes. Daqueles que bufa, do nada, assustando a pessoa que dorme sentada ao lado, em alguma sala de espera da vida.

      A elegância do desequilíbrio é o que mantém à mesa. Ninguém ali se importa de fato com ele, ou deseja escutar o que ele tem a dizer. Sabem seu nome, porque saber o nome oferece pompa, na hora de chamar o insignificante para o campo, e que ele batalhe pelos que significam. É como se chamassem um animal de estimação. Ele atende, rasteja-se, servil, até eles. Atende aos desejos desses sujeitos que acham que a própria dignidade mora na indignidade do outro.

      Os nada suficientes.

      Estranhamente, essas pessoas significam para ele. Há algo de aprendizado nessa labuta de dissonantes inseguranças travestidas de hierarquia. Estranhamente, ele se alimenta da espera pelo dia em que, rebelde como jamais antes, ele se levantará e partirá dali, deles. Sumirá das vistas, das teias, das inseguranças desses significantes que não sabem significar sem desidentificar o outro.

      Equilibrar-se ao desequilibrar-se com elegância, para ele, é combater, na singeleza do insignificante, uma diplomacia mimada, das que atendem a todos os clichês abrandadores de mal-estar. Então, quando dão a vez a ele, permitem ao insuficiente se manifestar, ele sorri e se cala, enquanto rumina a ciência de que, sim, ele sabe que não é o suficiente, ao menos não para atender ao catálogo dos desejos impróprios. Porque acha de uma impropriedade sibilante ter de atender aos desejos alheios, enquanto sufoca os próprios. 

      Ele sorri a certeza de que acontecerá o dia em que ele os reconhecerá, os desejos que vem diluindo em vulgares ironias, recebidas assim, embrulhadas em pequenas doses de falseada gentileza. O dia em que os libertará de uma polidez adquirida como proteção e os soltará no mundo, rebeldes e eletrizantes. Livres. 

      E isso será o suficiente. Ele será o suficientemente corajoso para se despedir de seus apaixonantes flagelos. Desequilibradamente equilibrado, dará a vez a si.

Disponível em:<http://www.cronicadodia.com.br/2019/08/nao-o-suficiente-carla-dias.html> . Acesso em: 16 nov. 2019.

São palavras acentuadas graficamente pelo mesmo motivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     a) até e só ? respectivamente, oxítona terminada em -e e monossílabo tônico terminado em -o.
     b) elegância e cantá-la ? respectivamente, paroxítona terminada em ditongo crescente e oxítona terminada em -a.
     c) até e clichês ? ambas palavras são oxítonas terminadas em -e (seguidas ou não de -s).
     d) única e dará ? respectivamente, proparoxítona e oxítona terminada em -a.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Monossílabos tônicos acentuam-se terminados em: a- as, e -es, o-os

    Ex: pá, pás, pé pés, pó, pós

  • Ora, se a primeira questão não é a mesma regra, logo a C também não seria. Uma é terminada em E a outra em ES...

    Sei la, pra mim essas questões são bem mal formuladas;

  • Até: a-té -> oxítona

    Só ->monossílabo

    Clichês: cli-chês-> oxítona

    elegância: e-le-gân-cia -> paroxítona

    Cantá-la: can-tá -> oxítona

    Única : ú-ni-ca -> proparoxítona

    Dará : da-rá -> oxítona

  • Senhores também errei a questão por desatenção, entretanto, não cabe questionamentos: perguntar qual é acentuada pelo mesmo motivo é mais abrangente que pela mesma ''regra''

    Por conseguinte, até é oxítona, então não cabe mas...

  • a) oxítona / monissílaba

    b) paroxitona terminada em ditongo / oxítona terminada em a

    c) oxitona / oxitona (gabarito)

    d) proparoxítona / oxítona

    ATENÇÃO! "Cantá-la" Só tem uma palavra - "CANTÁ" - não considere o pronome - "LA" -

  • Gabarito : C

    Até e clichês = ambas oxítonas terminada em e , es

  • Gab. Letra C

    Como comentado pelos colegas, o que me causou dúvida foi o "Até", que no caso é acentuada por ser oxítona terminada em "e", pois a separação silábica fica: A-té.

    Gostaria de compartilhar meu resumo sobre acentuação com vocês:

    Regras de Acentuação

    Proparoxítonas (Sílaba tônica antepenúltima): Todas acentuam.

    Ex: Penúltima...

    Paroxítonas (Sílaba tônica penúltima): Terminadas em LINURXÃO (L,I, N, Um, R, X, Ã, ÃO) + Ps.

    Terminadas em A, O e E, não variam.

    Ex: Fórceps, Cadáver, Elétron, Automóvel, Imã, Órfão, etc.

    Oxítonas (Última sílaba tônica): Todas terminadas em “A, E, O”.

    Ex: Café, Armazém, Cipó...

    Monossílabos Tônicos: Terminados em “A, E, O”.

    Ex: Dó, Pé, Pá.

    Hiato (Vogal sozinha na separação silábica): “I, U” tônicos.

    Ex: Faísca ( Fa – ís – ca)

    Saída (Sa – í – da)

    País (Pa – ís)

    Acento abolido: CREDELEVE (Creem, Deem, Leem, Veem ).

    Voo, Enjoo

    Verbo “vir” terceira pessoa tem acento!

    “Eles vêm de avião”.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • quando cai uma dessa é só felicidade.

  • A questão exige conhecimento de acentuação gráfica e é necessário ter conhecimento sobre tonicidade das palavras. Queremos a única alternativa que o par de palavras são acentuadas pela mesma regra.

    Proparoxítona é uma palavra que tem a antepenúltima sílaba como sílaba tônica, ou seja, a sua antepenúltima sílaba é aquela que é pronunciada com mais força

    Paroxítona é uma palavra que tem a penúltima sílaba como sílaba tônica, ou seja, a sua penúltima sílaba é aquela que é pronunciada com mais força.

    Oxítona é uma palavra que tem a última sílaba como sílaba tônica, ou seja, a sua última sílaba é aquela que é pronunciada com mais força

    Monossílabos tônicos são os que têm autonomia fonética, sendo proferidos fortemente na frase onde aparecem, só tem uma única sílaba.

    a) até e só.

    Incorreta. Temos respectivamente uma oxítona terminada em "e" e uma monossílaba tônica terminada em "o"

    b) elegância e cantá-la.

    Incorreta. São respectivamente paroxítona terminada em ditongo e oxítona terminada em "a".

    c) até e clichês.

    Correta. Ambas são oxítonas terminadas em "e", o S é indiferente para essa regra.

    d) única e dará.

    Incorreta. São respectivamente proparoxítona e oxítona terminada em "a".

    GABARITO C

  • GABARITO: LETRA C

     a) até e só → respectivamente, oxítona terminada em -e e monossílabo tônico terminado em -o.

     b) elegância e cantá-la → respectivamente, paroxítona terminada em ditongo crescente e oxítona terminada em -a.

     c) até e clichês → ambas palavras são oxítonas terminadas em -e (seguidas ou não de -s).

     d) única e dará → respectivamente, proparoxítona e oxítona terminada em -a.

  • Paroxítonas : Acentuam-se as palavras paroxítonas terminadas em:

    → i , is Ex.: táxi – lápis – júri

    → us , um , uns 

    Ex.: vírus – álbuns – fórum

    → l , n , r , x , ps 

    Ex.: automóvel – elétron - cadáver – tórax – fórceps

    → ã , ãs , ão , ãos 

    Ex.: ímã – ímãs – órfão – órgãosu

    → Ditongo oral, crescente ou decrescente, seguido ou não de “s” .

    Ex.: água – pônei – mágoa – jóquei

    ** Dica: Memorize a palavra LINURXÃO. Para quê? Repare que esta palavra apresenta as terminações das paroxítonas que são acentuadas: L, I N, U (aqui inclua UM = fórum), R, X, Ā, ÃO. Assim ficará mais fácil a memorização!

  • Oxítona => última sílaba

    Paroxítona => penúltima sílaba

    Proparoxítona => antepenúltima sílaba

  • Oxítonas é uma regra diferente de monossílabos tônicos.

  • Meu Jesus amado. Como diferenciar uma oxítona de um monossílabo tônico????


ID
3399247
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em questões de raciocínio lógico, são utilizadas proposições, que são frases que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F), mas não como ambas. Assim, assinale a alternativa que apresenta uma proposição.

Alternativas
Comentários
  • não são preposições frases:

    a) interrogativas - ?

    b) exclamativas - !

    c) imperativas - ordem

    d) sentenças abertas - letra B da questão, qual a idade de cada pessoa?

    e) paradoxos - sentenças verdadeiras e falsas ao mesmo tempo ou situação sem solução

  • Gab. - C

    Pessoal, a questão pede a proposição (sentença fechada). Vejamos:

    A) Redija um texto. (sentença aberta)

    B) A soma das idades de duas pessoas. (sentença aberta)

    C) Neymar Jr. fez 10 gols para o time do Barcelona. (sentença fechada)

    D) Qual o percentual de aumento no salário mínimo nos últimos dois anos? (sentença aberta)

    DICA:

    SENTENÇA ABERTA ---> Não tem como afirmar ou negar.

    SENTENÇA FECHADA ---> Tem como afirmar ou negar.

  • Neymar fez 114 gols pelo Barcelona

    Gabarito: C

  • Para ser uma proposição:

    ·        Tem que ser uma oração;

    ·        A oração deve ser declarativa;

    ·        Deve admitir valor lógico.

    Não são proposições:

    ·        Exclamações; ex: que relógio lindo!

    ·        Perguntas; ex: que dia é hoje?

    ·        Ordens; ex: vá comprar pão.

    ·        Paradoxos; ex: esta frase é uma mentira.

  • GAB C

    a) imperativa (ordem)

    b) sentença aberta

    c) proposição simples

    d) interrogativa

    Não são proposições: sentenças aberta, paradoxo, interrogativa, exclamativa, imperativa, variável(pronome).

  • Fala, tio!

    Se liga nessa diga que anotei aqui da comunidade Qc.:

    PESÃO não é proposição: Pergunta | Paradoxo | Exclamação | Sentença Aberta | Ordens.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Não são consideradas proposições:

    Declarativa

    Exclamativa

    Interrogativa

    Imperativa

    Optativa

    Sem verbo / Predicado

    Paradoxos

    Sentenças abertas

    Frase opinativa.

  • Bizu:

    Para achar uma proposição é só procurar o VERBO.

  • O pai tá ON

  • BIZU:

    NÃO SERÁ PROPOSIÇÃO:

    P ERGUNTA

    E EXCLAMAÇÃO

    S EM SENTIDO

    O RDEM


ID
3399250
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte proposição condicional: “Se gosto de Matemática, então gosto de Química”. Por definição, a negação dessa proposição condicional será dada por

Alternativas
Comentários
  •  “Se gosto de Matemática, então gosto de Química”

    A negação de Se...Então é retirar o Se...Então, manter a primeira proposição e colocar o e onde ficava então e negar a segunda proposição.

    GABARITO. B

  • MANÉ = MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA!

  • Assertiva b

    “Gosto de Matemática e não gosto de Química.”

  • Segue o tio:

    A negação do se então: regra do mané.

    Se é MA, então é enganado!

    Mantem 1ª e nega 2ª!

    p->q => p ^ ~q

    Gabarito: B - Gosto de Matemática e não gosto de Química.

    Equivalência do se então: regra do menino NeyMar

    No jogo Sent ou NeyMar

    1º Nega, depois Mantem

    p -> q => ~p v q

    Segue o fluxo!

  • Famosa ´´ regra`` do Mané (p^~q)

    obs: Na condicional para a proposição ser falsa a primeira tem que ser V e a segunda F , Famoso Vera Fischer Falsa kkkkk

    Treino e Treino , Jogo é jogo!!

    pra cima guerreiros

  • Só tem MA NÈ aquiiiiii..

  • Negação "se então"

    'SET" -> corta o "se"

    -> corta o "t" do "então"

    Se gosto de Matemática, então gosto de Química

    Gosto de Matemática e não gosto de Química

    GAB: B


ID
3399253
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere os conjuntos M = {1, 3, 5, 8, x}, N = { 2, 4, 10 ,12, y}. Se M ∩ N = {10, 3}, em que x e y são números naturais distintos, então é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • alguém sabe como isso funciona?

  • A intersecção são os elementos iguais em M e em N, que são {3 e 10}

    X pode ser 10 ou 3, mas 3 já está contido no conjunto M, então X só pode ser 10.

  • Gente, é o seguinte, primeiramente saiba que a interseção é onde estão os elementos pertencentes ao dois conjuntos e é simbolizado pelo ''U'' virado para baixo.

    Se M = {1, 3, 5, 8, x}, N = { 2, 4, 10 ,12, y}

    M ∩ N = {10, 3}

    A interseção de M e N é 10 e 3, o que significa que 10 e 3 são elementos que tem no conjunto M e também tem no conjunto N. Se já tem 10 no conjunto N, o x do conjunto M só pode ser 10. Se já tem 10 no conjunto N, o Y só pode ser 3. Por isso o gabarito: x = 10 e y = 3.

    Gabarito A.

  • Ótima explicação da Simone Santos

  • kct...a resposta bem no foçinho da gente e ainda conseguimos errar!!


ID
3399256
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma enquete com 300 pessoas, tem-se os seguintes resultados:


• 30% utilizam a operadora de telefonia A;

• 45% utilizam a operadora de telefonia B;

• 25% utilizam a operadora de telefonia C.


Sabendo que cada uma dessas pessoas utiliza somente uma operadora de telefonia, então o total de pessoas que utiliza a operadora de telefonia A ou a operadora de telefonia C é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B (165)

    30% de 300 = 90 pessoas utilizam a operadora de telefonia A

    25% de 300 = 75 pessoas utilizam a operadora de telefonia C

    Total de pessoas que utilizam a operadora A ou operadora C = (90 + 75)

    Total de pessoas que utilizam a operadora A ou operadora C = 165

  • "Conectivo OU soma"

    A 30% de 300 = 90

    +

    C 25% de 300 = 75

    ou C = 165


ID
3399259
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma pessoa estabeleceu que, a cada dia, deveria ler 30 páginas de um livro. Após 10 dias, essa pessoa descobriu que leu apenas 7/15 do total esperado para esse período de tempo. Dessa forma, o total de páginas do livro lidas por essa pessoa, nesses 10 dias, é igual a

Alternativas
Comentários
  • 30 páginas por dia !

    Foram 10 dias!

    30 pág. * 10 dias = 300 pág.

    300 * 7/15 = 140

    Resposta : D

  • 30 páginas por dia, logo

    Em 10 dias deveria ter lido 300 págs, porém

    Só conseguiu ler 7/15 dessas 300, então:

      7  x 300=  2. 100 . 15x = 15x= 2100

    15        x                               x= 2100/15

                                                      x= 140    

    GABARITO D

    "A escalada é longa, mas no fim estaremos no topo"

    Josué 1:9 sejam fortes e corajosos

      

  • GABARITO: LETRA D

    META = 30 PÁGINAS A CADA DIA

    MAS APÓS 10 DIAS SÓ TINHA 7/15 DAS PÁGINAS LIDAS

    7/15 ???

    30*10= 300

    300/20

    20*7= 140

  • ✅Letra D

    Total = 30 páginas.

    Em dez dias leu = 7/15

    30 x 7/15 = 30 x 7 = 210 / 15 = 14 páginas.

    Agora multiplica o 14 (páginas) pelos 10 dias.

    14 X 10 = 140 páginas foram lidas em 10 dias.

    Foi assim que fiz. Bons estudos!!!

  • Não cai uma questão dessas na minha prova


ID
3399262
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dois prédios, A e B, possuem 27 e 36 andares, respectivamente. A razão entre a altura do prédio A com a altura do prédio B, nessa ordem, será representada pela seguinte fração irredutível:

Alternativas
Comentários
  • Deu um branco, mas lembrei. Estudar tanto e errar uma questão dessa seria triste de mais

  • a proporção é entre o valor de andares do prédio A (27) pelo prédio B (36)

    coloca em fração, na ordem da questão A/B = 27/36

    como 27/36 é um número grande podemos simplificar

    o maior número que divide ambos é o 9, mas poderia fazer por 3 até achar o resultado

    assim 27/36 simplificado por 9 = 3/4


ID
3399265
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma cidade possui uma população estimada em 120.000 habitantes. Essa população pode ser separada em três grupos, A, B ou C, segundo critérios pré-estabelecidos. Se 1/10 dessa população está no grupo A, 3/5 da população está no grupo B e o restante está no grupo C, então a porcentagem do número de habitantes dessa população que está no grupo C é igual a

Alternativas
Comentários
  • A = 1/10

    B = 3/5

    1/10 + 3/5 = 7/10

    Restante = 3/10 = 0,3

  • IGUALA OS DENOMINADORES

    GRUPO A: 1/10

    GRUPO B: 6/10

    GRUPO C: 3/10 = 0,3

    =1+6+3/10 = 10/10 = 120.000 HABITANTES

    VALEU!

  • 1 / 10 + 3 / 5 =

    Denominador: 10 * 5 = 50

    Numerador: 1 * 5 + 10 * 3 = 35

    35 / 50 (para agilizar meu cálculo - multiplico por 2 para obter fração centesimal)

    70 / 100 = 70%

    Logo, o que resta é 30% = 30 / 100 = 0,3

    Gabarito: D

  • habitantes = 120.000

    grupo A=1/2.120.000=12.000

    grupo B=3/5.120.000=72.000

    grupo C=restante --->36.000

    120.000-----100

    36000------x

    120.000x=3600000

    x=3600000/120000

    x=30%

    30/100=0,3

  • Somando as frações, encontraremos 7/10 como resposta. O restante portanto será 3/10.

    3/10 . 120000 = 36000

    simplificando para fazer uma regrinha de três:

    120 ___ 100 %

    36 ____ x

    x = 30%

    30% = 0,3


ID
3399268
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um trabalhador recebe um salário mensal igual a R$ 1.500,00. A terça parte desse salário é utilizada para pagar o aluguel e R$ 200,00 são utilizados na compra de vale transporte. Dessa forma, a fração irredutível desse salário que sobra para outras despesas é igual a

Alternativas
Comentários
  • Total= R$ 1500

    Aluguel (1/3) = 500

    VT = 200

    Sobra: R$ 800,00

    Resposta: LETRA C (8/15)

    1500/15= 100

    100*8 = 800

  • Total = R$1500

    Gastos: 500 + 200 = 700; sobra então R$800 reais do salário.

    Logo são 800/1500, simplificando da 8/15

    Gab.: LETRA C


ID
3399271
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um produto que inicialmente custava R$ 140,00 sofreu dois aumentos sucessivos de 20% e 60% sobre o preço inicial. Em seguida, esse novo preço sofreu um desconto de 50%, obtendo-se o preço final desse produto. Dessa forma, a diferença entre o preço inicial e o preço final desse produto, nessa ordem, é igual a

Alternativas
Comentários
  • 140 x 1,2 x 1.6 x 0.5 =  134, 40

    140,00 - 134,40 = 5,60

    gab. E

  • R$ 140,00 X 120% =168

    168 X 160%=268,80

    268,80X 50%=134,40

    VALOR INICIAL MENOS O VALOR FINAL: 140-134,40 = 5,60

    GAB E

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, porque coloca que o aumento de 60% é sobre o preço inicial, ou seja, soma os aumentos (total de 80%), e pra achar a resposta tem que multiplicar os aumentos.

  • @Claudiomar não acho que é passível de anulação

    "dois aumentos sucessivos de 20% e 60% sobre o preço inicial." . Aumento sucessivo segue a mesma lógica de juros compostos.

  • A questão é no mínimo ambígua. Quando fala-se em: "Um produto que inicialmente custava R$ 140,00 sofreu dois aumentos sucessivos de 20% e 60% sobre o preço inicial" deixa dupla interpretação.

    Um interpretação seria a de que os dois aumentos sucessivos são calculados sobre o preço inicial, no qual há um primeiro aumento de 20% sobre o preço inicial e depois mais um aumento de 60% sobre também o preço inicial, de forma que:

    (140 x 1.2) + (140 x 1.6)

    E outra, em que há dois aumentos sucessivos, sendo o primeiro um aumento de 20% em relação ao valor inicial e depois um de 60% sobre o valor anterior, resultante do primeiro aumento, que é a resposta:

    140 x 1.2 x 1.6

    Péssima redação!

  • questao muita estranha

     

  • 140 -------> 168 --------> 268,8 ----------> 134,4 >>>>>> 134,4 - 140 = -5,6

    .....(+20%)........(+60%) ..........( -50%)

    PMCE 2021

  • 20% + 60% = 80 + 12% = 92% de aumento inicial

    140,00 * 0,92 = 128,80

    140,00 + 128,80 = 268,80

    Depois vem um desconto de 50 %

    268,80 * 0,50 = 134,40

    268,80 - 134,40 = 134,40

    Depois vem a diferença entre o preço Inicial e o preço Final.

    140,00 - 134,40 = 5,60

  • 140*(1-1,2*1,6*0,5) = 140*(1-0,96) = 140*0,04 = 5,60


ID
3399277
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente à Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF/88, art. 103-B, § 4: "V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"

  • a) GABARITO

    B)CF/88 Art. 93 ,XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial...

    C)CF/88 Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

    D) CF/88 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...

  • GABARITO A

    Galera cuidado com a Letra C, essa Diferença de Competência do STF e STJ cai muito:

    STF: vai processar e julgar, originariamente, o HC sendo paciente Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (art. 102, I,d da CF/88)

    STJ: vai processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (art. 105, I,b da CF/88).

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Segundo a jurisprudência O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;  

    b) ERRADO: Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Dica boa que vi por aí e não lembro do dono:

    Quando os Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica estão em apuros, eles se socorrem no STF (HC como paciente - art. 102, I, d), mas quando fazem m*rda, quem limpa é o STJ (MS, HD e HC como coator - art. 105, I, b e c).

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

  • A) V Compete ao CNJ rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais há menos de 1 ano.

    B) F Os juizados especiais devem haver no mínimo 25 julgadores.

    C) F Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    D) F Compete ao STF o Estatuto da Magistratura.

    GABARITO A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;  

    b) ERRADO: Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • a) ok

    b) com número superior a 25 julgadores; mínimo 11, máximo 25

    c) compete ao STJ

    d) de iniciativa do STF


ID
3399280
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições constitucionais acerca do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "a".

    Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Gab. Letra A

    Alternativa A: Gabarito

    Alternativa B: O veto será apreciado em sessão unicameral, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Correção: Sessão conjunta, CF/88 Art. 66, § 4º.

    Alternativa C: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Correção, o prazo é de 60 dias, CF/88 Art. 62, § 7º.

    Alternativa D: É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Correção, mesma sessão legislativa, CF/88 Art. 62, § 10º.

  • Apenas uma observação em relação ao comentário do colega Matheus:

    EC 76/2013:

     Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    Algumas "curiosidades":

    1) A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso

    2) Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.

    3) Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido

    4) A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a eCedula, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico

    5) A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira.

    FONTE: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

  • As leis delegadas são elaboradas pelo chefe do Poder Executivo, que primeiro deverá apresentar solicitação ao Poder Legislativo (iniciativa solicitadora). Este irá avaliá-la e, se acatá-la, externará sua aceitação por meio de uma resolução, na qual deverá constar (de forma específica e explícita) o conteúdo e os termos de exercício da delegação. Isso porque a delegação feita pelo Congresso Nacional ao Presidente da República não pode ser genérica, precisa ser restrita e bem delineada, conforme exigência do art. 68, § 2º, CF/88.

  • Veto Presidencial

    O SILÊNCIO do Presidente da República importará SANÇÃO (sanção tácita).

    1.   Veto JURÍDICO, quando o projeto de lei for considerado inconstitucional. Deve ser SEMPRE INTEGRAL.

    2.   Veto POLÍTICO, quando se o considerar CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO. Pode ser PARCIAL.

    ·        SOMENTE o VETO POLÍTICO pode ser PARCIAL.

    CF, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e COMUNICARÁ, dentro de 48 horas, ao PRESIDENTE DO SENADO Federal os MOTIVOS do veto."

  • sessão conjunta X sessão unicameral:

    Nas sessões conjuntas, a votação é feita considerando-se os votos dos membros de cada uma das Casas, isoladamente, preservando-se o peso relativo dos votos de Deputados e Senadores; já nas sessões unicamerais, a votação é feita considerando-se indistintamente os votos de todos os parlamentares, de modo que o peso dos votos de Deputados e Senadores é absolutamente idêntico.

    Fonte: coleção sinopses para concursos; ed. Juspodium.

  • B) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimentosó podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. O erro está em sessão unicameral.

    C) São 60 dias, e não 45 dias.

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • LEIS DELEGADAS

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é uma alternativa em perfeita consonância com o art. 68, § 2º, CF/88 (“A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: é falsa, pois, o veto será apreciado em sessão conjunta (e não unicameral), conforme determina o art. 66, § 4º, CF/88 (“O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”).

    - Letra ‘c’: é falsa. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias (e não quarenta e cinco dias), contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional (art. 62, § 7º, CF/88).

    - Letra ‘d’: igualmente falsa, pois, nos termos do art. 62, § 10, CF/88, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa (e não na mesma legislatura), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Sessão conjunta é bicameral. Quando for sessão unicameral a CF irá dizer. Único exemplo de sessão unicameral que vi até o momento é o da Revisão Constitucional.

  • Alternativa A: Gabarito

    Alternativa B: O veto será apreciado em sessão unicameral, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Correção: Sessão conjunta, CF/88 Art. 66, § 4º.

    Alternativa C: Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Correção, o prazo é de 60 dias, CF/88 Art. 62, § 7º.

    Alternativa D: É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Correção, mesma sessão legislativa, CF/88 Art. 62, § 10º.

  • a preguiça de certos professores do QC é tanta que nem indicar o artigo eles indicam (vide gabarito comentado dessa questão u.u)

  • Vale lembrar:

    A sessão unicameral é prevista somente na REVISÃO CONSTITUCIONAL ocorrida 5 anos após sua promulgação.


ID
3399283
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

      IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    (g 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

  • c) A Câmara Municipal não gastará mais de 70 por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  (...) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;  (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

    Assertiva C. Incorreta. Art. 29-A, § 1º, CF. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    Assertiva D. Incorreta. Art. 30, CF. Compete aos Municípios: (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)

  • Observações importantes sobre este tópico:

    A) Composição mínima da câm. 9 (nove) Vereadores Máx. 55.

    Números importantes quando se trata do município:

    I) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

    FRASE PARA DECORAR:

    Sendo servidor do Município vc TENTA ser feliz. (Brincadeira, rs)

    NÃO ESQUECER QUE É CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂM. E Não do prefeito.

    II) crime de responsabilidade do Prefeito Municipal= Não repassar as contas a cada dia 20 de cada mês.

    III) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    As contas do município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B) 5%

    C) Sendo servidor do município vc TENTA (..)

    D) Serviços que o município presta com cooperação técnica e financeira da União: programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    serviços de atendimento à saúde da população

    Cada dia de estudos ...mais perto do seu sonho...

  • C) A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Art. 29-A, § 1º, CF. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    Essa questão me pegou. :-(.

  • Letra A

    B) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de sete por cento da receita do Município.

    O montante é de 5%

    C) A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Não gastará mais de 70%.

    D) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino superior.

    A educação é fundamental e infantil.

    Bons estudos :)

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, IV, "g", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    b) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de sete por cento da receita do Município.

    Errado. O percentual autorizado pela Constituição Federal é de 5%, nos termos do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Errado. O percentual permitido é de até 70%, nos termos do art. 29-A, §1º, CF: § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    d) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino superior.

    Errado. Compete aos Municípios manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com a cooperação financeira da União e do Estado, nos termos do art. 30, VI, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    Gabarito: A

  • A letra 'a' é a nossa resposta, pois, está em conformidade com o art. 29, IV, ‘g’, CF/88 (“Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes”).

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'b': conforme preceitua o art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco (e não sete) por cento da receita do Município.

    - Letra 'c': a Câmara Municipal não gastará mais de setenta (e não sessenta) por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores (art. 129-A, § 1º, CF/88).

    - Letra 'd': conforme determina o art. 30, VI, CF/88, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (e não superior).

  • GABARITO LETRA A

    a) Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.GABARITO.

    Art. 29.g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.

    ----------------------------------------------

    b)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de sete por cento da receita do Município. ERRADA.

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    ----------------------------------------------

    c)A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.ERRADA

    Art. 29-A § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    ----------------------------------------------

    d)Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino superior ERRADA.

    Art. 30. VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental,

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

            A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                Em relação aos Municípios, tema especificamente cobrado na questão, a Constituição elege os artigos 29, 30, 31 para tratar de forma mais detalhada tal ente federativo, sendo justamente tais dispositivos cobrados na resolução da questão em comento.

    a) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 29, IV, g, CF/88, onde se estabelece que para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.

    b) ERRADO – O artigo 29, VII, CF/88 estabelece que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    c) ERRADO – Segundo o artigo 29-A, §1º, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    d) ERRADO – O artigo 30, VI, CF/88 estabelece que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    "Não precisa decorar o vade mecum", eles disseram na faculdade. Rum!

    Essa banca é muita onda, além de decorar mil teorias com nome do povo que criou, tem que decorar as penas de cada crime, os prazos e agora até o numero de vereadores.

    ps: Não estou reclamando, só falando. Rsrs...

  • Acertei por exclusão

  • Que banca... Lastimável!!! Como se avalia o conhecimento trocando uma palavra da letra de lei?

  • A E é uma baita pegadinha que a FCC ama tbm! Quem é acostumado com ela, matou essa de letra!

  • VAI POR ELIMINAÇÃO !!!!!

    B) 5%

    C) 70%

    D) UNIÃO e ESTADOS

  • Uma dica de quem já foi aprovado em concurso por essa banca, ela gosta muito da decoreba e números em leis.

    PPDF 2022


ID
3399286
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante às disposições legais acerca da ação popular e da ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     Paragráfo único do art. 1º LACP: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • A) LEI AÇÃO POPULAR Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela IMPROCEDÊNCIA da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  

    B)LEI AÇÃO POPULAR Art. 16. Caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução o representante do MP a promoverá nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.

    C) LEI ACP Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

    DECRETO Nº 1.306, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347

    Art. 7º Os recursos arrecadados serão distribuídos para a efetivação das medidas dispostas no artigo anterior e suas aplicações deverão estar relacionadas com a natureza da infração ou de dano causado.

    Parágrafo único. Os recursos serão prioritariamente aplicados na reparação específica do dano causado, sempre que tal fato for possível.

    D) GABARITO COM RESSALVA: INFORMATIVO 955/2019 STF (repercussão geral – Tema 850)

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS ( julgado em 9/10/2019 )

  • Comentário de estudante mais votado pela comunidade

    A) LEI AÇÃO POPULAR Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela IMPROCEDÊNCIA da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  

    B)LEI AÇÃO POPULAR Art. 16. Caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução o representante do MP a promoverá nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.

    C) LEI ACP Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

    DECRETO Nº 1.306, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347

    Art. 7º Os recursos arrecadados serão distribuídos para a efetivação das medidas dispostas no artigo anterior e suas aplicações deverão estar relacionadas com a natureza da infração ou de dano causado.

    Parágrafo único. Os recursos serão prioritariamente aplicados na reparação específica do dano causado, sempre que tal fato for possível.

    D) GABARITO COM RESSALVA: INFORMATIVO 955/2019 STF (repercussão geral – Tema 850)

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS ( julgado em 9/10/2019 )


ID
3399289
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao mandado de injunção e ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    B) No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    C)Estará prejudicada a impetração do mandado de injunção se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto com resolução de mérito.

    D)Em relação ao mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado.

  • A - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (ERRADA)

    Lei 12.016/09 - Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    B - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (CORRETA)

    Lei 12.016/09 - Art. 22. § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    C - Estará prejudicada a impetração do mandado de injunção se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto com resolução de mérito. (ERRADA)

    Lei 13.300/16 - Art. 11. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    D - Em relação ao mandado de injunção, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado. (ERRADA)

    Lei 13.300/16 - Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

  • Alternativa A: ERRADA! Vide § 1º do art. 22 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que dispõe que “o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva”.

    Alternativa B: CORRETAÉ exatamente o que dispõe o § 2º do art. 22 da Lei do MS.

    Alternativa C: ERRADA! Vide p. único do art. 11 da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção), que dispõe que “estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito”.

    Alternativa D: ERRADA! Vide art. 11 da Lei do MI, que dispõe que “a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável”.

    Prof.: Renato Boreli

  • Questão desatualizada e sem reposta em razão do julgamento da ADI 4296, julgada aos 09.6.2021.

  • O colega disse que a questão estava desatualizada, fui procurar os detalhes pra tentar entender.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

     

    ***Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (que no caso seria o artigo 7º, parágrafo 2º - Lei nº 12.016).

    ***Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. (artigo 22, parágrafo 2º)

  • Questão desatualizada!!!!

    A alternativa dada como correta foi considerada Inconstitucional:

    O STF julgou a ADI 4.296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou seis dispositivos diferentes da Lei 12.016/2009. Houve diversas correntes de votos divergentes, mas a maioria dos ministros convergiu para declarar que são inconstitucionais apenas o artigo 7, parágrafo 2°, e o artigo 22, parágrafo 2°, que fixam:

    Art 7. § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 22 § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    Os ministros entenderam que, ao limitar a concessão de liminar, os dispositivos ferem a Constituição, que prevê o mandado de segurança para impedir lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, provocada pela Administração Pública.


ID
3399292
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as questões:

    A) São 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.

    B) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    C) A circular é ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram obrigações internas a indivíduos específicos. ->

    D) GABARITO

    ''Cuida dos dias que os meses passam… a única coisa que você consegue controlar é o dia de hoje.''

  • Classificação dos Atos Administrativos

    Quanto a Formação da Vontade

    * Simples: Corresponde a manifestação de uma vontade, oriunda de um órgão, para a prática de um ato (p.e. exoneração de servidor)

    * Complexo: - Corresponde a duas manifestações de vontade, oriundas de dois órgãos para a prática de um ato (p.e. concessão de aposentadoria de servidor)

    * Composto: Corresponde a duas manifestações de vontade, oriundas de dois órgãos para a prática de dois atos (1 ato principal e 1 ato acessório). Refere-se a qualquer ato que dependa de um outro ato para acontecer, (p.e. campanha de publicidade realizada pelo Ministério da Saúde e aprovada por outro órgão.

    Fonte: anotações/resumo de aulas

  • Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da  (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhecê-la amplamente. 

  • Erro da alternativa C:

    A alternativa diz que circular é ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

    ERRADO.

    Vejamos o conceito abaixo:

    CIRCULAR: é a fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.

  • A) É o nosso querido com-fi-for-mob

    competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    B) não, meu peixe!

    a avocação somente pode ser vertical.

    e a delegação pode ser vertical ou horizontal.

    C)

    Circular= ato ordinatório de caráter geral e interno

    Um exemplo= Uso de uniforme em um órgão.

    Portaria= Ato ordinatório de caráter individual e interno.

    D) atos composto:

    Um ato administrativo

    Forma-se com a vontade de um único órgão, Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    indicação do presidente da república de um ministro do STF.

    Atos complexo: ato com sexo= dois órgãos = 1 só vontade!

    Um ato administrativo

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Manifestadas por órgãos diversos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO/D

    VALE RESSALTAR QUE O ERRO NA LETRA A ESTÁ EM DIZER QUE AUTOEXECUTORIEDADE

    É UM ELEMENTO DO ATO, QUANDO NA VERDADE, É UM ATRIBUTO.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • De acordo com o STF a aposentadoria do servidor público é um ATO COMPLEXO pois depende do TCU.

  • e eu sempre confundindo circular com portaria....

  • Eu aprendi que aposentadoria é ato simples. vai saber...

  • A única coisa que eu não entendi, nessa alternativa (Ltra D, considerada a CORRETA) foi a parte que fala em "em mesmo nível hierárquico". É necessário que seja em mesmo nível hierárquico?

    Se alguém poder me tire essa dúvida, por favor. Desde já, muito grato. Segue o texto da aludida alternativa em colagem abaixo:

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, compostos ou complexos, sendo que estes últimos são formados pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

  • GAB: D

    QUANDO FALAR EM ATO COMPLEXO LEMBRAR DE ''SEXO''

    2 OU + ÓRGÃOS - MANIFESTANDO SUA VONTADE

    UM ÚNICO ATO

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, compostos ou complexos, sendo que estes últimos são formados pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre Direito Administrativo, pedindo ao candidato que assinale o item correto com relação aos atos administrativos. Vejamos:

    a) Tendo como referência a Lei de Ação Popular, são 05 (cinco) os requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e autoexecutoriedade.

    Errado. Autoexecutoriedade não é um requisito do ato administrativo, mas, sim, um atributo, que consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    b) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior ou inferior.

    Errado. A avocação ocorre quando, por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado - nunca superior. 

    c) A circular é ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

    Errado. A circular, que é uma espécie de ato ordinatório, disciplina "determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais."

    d) Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, compostos ou complexos, sendo que estes últimos são formados pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato Complexo é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um ato de dois órgãos/agentes públicos. Exemplo de Dirley da Cunha Júnior citado por Mazza para atos complexos é aposentadoria de servidor público.

    Gabarito: D

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Trocou objeto por autoexecutoriedade, que não existe neste rol da lei ação popular.

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    COFIFOMOB

  • Com tudo acredito que a questão abre espaço para confronta-la quando, diz que as duas ultimas "são formadas pela soma de vontade". Atos compostos não se faz pela vontade de dois órgãos e sim de um, pois há a vontade de um com dependência do outro; ou seja: uma vontade e um acessório.

  • Gaba: D

    Pelo visto a banca gosta de utilizar a doutrina administrativista da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Ela classifica os atos administrativos em:

    quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos podem ser de império e de gestão,

    quanto à função da vontade, os atos administrativos podem ser propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos,

    quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos (gabarito)

    quanto aos destinatários, os atos podem ser geras ou individuais,

    quanto à exequibilidade, o ato pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado e

    por fim quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos)

    Bons estudos!!

  • DICA:

    Cinco requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo. 

    Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!

  • Tem essa de "mesmo nível hierárquico" na definição de atos adm. complexos?

  • Só eu que me confundi com a alternativa "d" por eles colocarem compostos OU complexos? Quando li deu a entender que a banca estava trazendo esses dois conceitos como sinônimos

  • Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados

  • Ato complexo: Eles fazem sexo, ou seja, manifestação de vontade de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato (criança).

    Ato composto: É aquele que existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    • Pluralidade de vontades
    • pluralidade de atos, sendo um principal e outro acessório.

    Ato simples:

    • uma vontade
    • um ato
  • Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em simples, compostos ou complexos, sendo que estes últimos são formados pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

  • a)- Errado. Autoexecutoriedade não é um requisito do ato administrativo, mas, sim, um atributo, que consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    b)- Errado. A avocação ocorre quando, por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado - nunca superior. 

    c)- Errado. A circular, que é uma espécie de ato ordinatório, disciplina "determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais."

    d- Correto e, portanto, gabarito da questão. Ato Complexo é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um ato de dois órgãos/agentes públicos. Exemplo de Dirley da Cunha Júnior citado por Mazza para atos complexos é aposentadoria de servidor público.

  • Atualmente, é majoritária, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a aposentadoria de servidor público se configura como ato complexo, haja vista depender da atuação do órgão a que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas (que é uma vontade independente da primeira, por se tratar de órgãos diversos, sem subordinação ou hierarquia).

    Fonte: Direção Concursos.


ID
3399295
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

  •  

    A) Errado.

    Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    B) Errado.

    Art. 5º, § 3º: A ratificação realizada após 02 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público

    C) Certo.

    Art. 1º, § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    D) Errado.

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Lei 11107/05. ''Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.'


ID
3399298
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO

    É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. art. 8 Lei 12.527/2011

    II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. CORRETO

    Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos à Lei 12.527/2011, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público art. 10 da Lei 12.527/2011

    III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    CORRETO

    Nos casos de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, cabe recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação art. 15 Lei 12.527/2011

    IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. CORRETO

    A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. art. 24 Lei 12.527/2011

  • o   Gabarito: D.

    .

    I. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. - Falso.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    .

    II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. - Verdadeiro.

    Art. 10. §3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    .

    III. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. - Verdadeiro.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    .

    IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. - Verdadeiro.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.


ID
3399301
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo a Lei nº 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A - Os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B - A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. (CORRETA)

    C - Aquele que impede a realização de qualquer ato de procedimento licitatório está sujeito à pena de DETENÇÃO, de 06 (seis) meses a 02 (DOIS) anos, e multa.

    D - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 51. (Lei nº 8.666/93).

    (...)

    § 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

  • GABARITO: B

    A) Os membros das Comissões de licitação responderão subsidiariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Errado. Fundamento:

    Lei 8666; Art. 51 § 3 Os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B) A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

    Correta. Fundamento: lEI 8666; Art. 51 §4

    C) Aquele que impede a realização de qualquer ato de procedimento licitatório está sujeito à pena de reclusão, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa.

    Errada. Fundamento:

    Lei 8666; Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    D) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o penúltimo dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Errada. Fundmamento:

    Lei 8666; Art.22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Bons estudos...

  • A) Os membros das Comissões de licitação responderão subsidiariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Errado. Fundamento:

    Lei 8666; Art. 51 § 3 Os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B) A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

    Correta. Fundamento: lEI 8666; Art. 51 §4

    C) Aquele que impede a realização de qualquer ato de procedimento licitatório está sujeito à pena de reclusão, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa.

    Errada. Fundamento:

    Lei 8666; Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    D) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o penúltimo dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Errada. Fundmamento:

    Lei 8666; Art.22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Bons estudos...

  • Sobre a letra C: A pena não é de reclusão e sim de DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos e multa

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:
    Segundo Mazza (2013) "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    A) ERRADO, uma vez que os membros das Comissões responderão SOLIDARIAMENTE pelos atos praticados pela Comissão, de acordo com o art. 51, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) CERTO, com base no art. 51, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    C) ERRADO, pois a pena é de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de acordo com o art. 93, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 22 São modalidades de licitação: 
    II - Tomada de preços;
    §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
    Art. 51 A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 
    § 3º Os membros das Comissões de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
    § 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. 
    Art. 93 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 


    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • o Qconcursos ta tão zoado que os comentários têm mais conteúdo que a resolução de alguns professores
  • GABARITO: LETRA B

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 51:

    § 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    (...)

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    (...)

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    II - tomada de preços;

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Na lei 8666 apenas há previsão de pena detentiva.

  • pessoal crimes de licitação sempre é DETENÇÃO

  • Em 02/03/21 às 22:05, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 09/02/21 às 21:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • A-Os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    B-A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

    C-Aquele que impede a realização de qualquer ato de procedimento licitatório está sujeito à pena de DETENÇÃO, de 06 (seis) meses a 02 anos, e multa.

    D-Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LETRA B.

  • GABARITO: B

    Mas atenção!! Toda seção da Lei 8666 que tratava sobre os crimes no procedimento de licitação foi revogada pela nova Lei de Licitações: Lei 14133/2021

    Sic mundus creatus est


ID
3399304
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada, salvo disposição em contrário.

    Incorreta: A LINDB, em seu art. 1º prevê como marco para a contagem do prazo para que a lei entre em vigor a data da publicação, não a da promulgação.

    ----- Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) A obrigatoriedade da lei brasileira, nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada.

    Incorreta: Semelhante à assertiva "a", o prazo e contado da data da publicação e não da promulgação. Outro detalhe é que o art. 1º, § 1º, da LINDB, fala em 3 meses, o que não necessariamente significa representar 90 dias.

    ------ Art. 1º, § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta: Art. 2º, § 2º, da LINDB.

    d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta: Esta assertiva se refere ao instituto da repristinação. Esse instituto não se dá automaticamente no nosso sistema, devendo haver previsão expressa para sua ocorrência. Logo, não é automática a restauração de uma Lei em decorrência da perda da vigência de uma outra lei que a revogava.

    É o que diz o art. 2º, §3º, da LINDB.

    Se curtiu a dica, dê um gostei e siga-me lá no instagram @thiagophilip1 para mais dicas.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 2º §2º da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Apenas complementando a explanação do colega Thiago Philip...

  • Em direito não compare 3 meses a 90 dias!

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), assinale a alternativa correta. 

    A) A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada, salvo disposição em contrário. 

    Preleciona o artigo 1° da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Perceba que o início da obrigatoriedade das leis é de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e não promulgada, como faz querer crer a assertiva. 

    Sobre o tema, importante registrar que até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, tradicionalmente, da seguinte forma: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

    A partir da Lei Complementar nº 95, que alterou o Dec.-Lei 4.657/42, a vigência da lei passou a ser indicada de forma expressa, estabelecida em dias, e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, passando a cláusula padrão a ser: “Esta lei entra em vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação".

    No caso de o legislador optar pela imediata entrada em vigor da lei, só poderá fazê-lo se verificar que a mesma é de pequena repercussão, reservando-se para esses casos a fórmula tradicional primeiramente citada.

    Na falta de disposição expressa da cláusula de vigência, aplica-se como regra supletiva a do art. 1º da LINDB, que dispõe que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Alternativa incorreta.

    B) A obrigatoriedade da lei brasileira, nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada. 

    Dispõe o § 1o , do artigo 1° da LINDB: 

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Verifique, pela leitura do parágrafo, que a lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, o que não se confunde com noventa dias, haja vista que os meses podem ter número variado de dias, cujo prazo total pode ser inferior ou superior a noventa.

    Alternativa incorreta.

    C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    O artigo 2°, da Lei em análise, assim prescreve em seu § 2o:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    Assim, temos que a norma geral não revoga a especial, assim como a nova especial não revoga a geral, podendo ambas coexistir pacificamente, exceto se disciplinarem de maneira distinta a mesma matéria ou se a revogarem expressamente.
    Desta forma, a mera justaposição de normas, sejam gerais ou especiais, às normas já existentes, não é motivo para afetá-las, podendo ambas reger paralelamente as hipóteses por elas disciplinadas, desde que não haja contradição entre ambas.

    Alternativa correta.

    D) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Assevera o § 3o, do art. 2° da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B" revoga a norma “A"; posteriormente uma norma “C" revoga a norma “B"; a norma “A" volta a valer.

    Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo.

    A repristinação não ocorre automaticamente, ou seja, só se dá por dispositivo expresso da norma; caso contrário, não se restaura a lei revogada, como no seguinte exemplo: norma “A" só volta a valer se isso estiver explicito na norma “C", ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.

    Maria Helena Diniz conclui que “como se vê, a lei revocatória não voltará ipso facto ao seu antigo vigor, a não ser que haja firme propósito de sua restauração, mediante declaração expressa de lei nova que a restabeleça, restaurando-a ex nunc, sendo denominada por isso repristinatória. Faltando menção expressa, a lei revogadora ou repristinatória é lei nova que adota o conteúdo da norma primeiramente revogada. Logo, sem que haja outra lei que, explicitamente, a revigore, será a norma revogada tida como inexistente. Daí, se a norma revogadora deixar de existir, a revogada não se convalesce, a não ser que contenha dispositivo dizendo que a lei primeiramente revogada passará a ter vigência. Todavia, aquela lei revogada não ressuscitará, pois a norma que a restabelece não a faz reviver, por ser uma nova lei, cujo teor é idêntico ao daquela. A lei restauradora nada mais é do que uma nova norma com conteúdo igual ao da lei anterior revogada".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    § 2Revogado.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Parágrafo único. Revogado

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 2o  É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.                

    Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais.                  

    Parágrafo único. No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei.                       

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.          

    Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.        

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.            

    Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.    

    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                   

    § 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.             

    § 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.                 

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     

    Parágrafo único.  (VETADO).                  

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.             

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.              

     Art. 25.  (VETADO).               

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                

    § 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:                

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;                    
    II – (VETADO);                     

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;   

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.  

    § 2º  (VETADO).                        

    Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                 

    § 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.             

    § 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.              

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                 

    § 1º  (VETADO).                     

    § 2º  (VETADO).                  

    § 3º  (VETADO).                      

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.         

    § 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.   

    § 2º  (VETADO).   

    Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.          

    Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.      

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro  (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67 e 87. 
  • ERROS

    PUBLICADA

    3 MESES

    REPRESTINAÇÃO

  • LETRA A - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Depois de oficialmente publicada.

    LETRA B - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42.

    O prazo é de 3 meses, não 90 dias.

    LETRA D - INCORRETA

    Base legal: artigo 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Não é admitida a repristinação automática. Tem que ter disposição expressa

  • Se não presta atenção, ler promulgada como publicada.

    Erra a questão mesmo sabendo, apenas por pressa do cérebro em ler.

  • Promulgar significa introduzir a nova lei no compendio jurídico brasileiro. Ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (ou seja, cumprir e fazer cumprir). Publicar significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei. Em nenhum momento a LINDB menciona "promulgação", mas apenas "publicação"!

  • Apenas para colaborar, no que se refere à questão da "promulgação".

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação e publicação.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Em sendo votado e aprovado, o PL será submetido à sanção do Chefe do Executivo. Com a sanção, o PL se transforma em lei. Após isso, a lei será promulgada, ou seja, passará e ter existência no mundo jurídico. Após isso, será publicada para que todos tenham dela conhecimento. Com a publicação, a lei entra em vigência. Decorrido o prazo da vacatio legis, a lei entra em vigor.

    Um dia, um professor me ensinou assim: a sanção é o "nascimento" da lei, tal como ocorre na hora do parto quando uma criança nasce. A promulgação é a "certidão de nascimento" da lei, ou seja, é a partir dela que a lei passa a ter existência no mundo jurídico, tal como a criança, cuja existência jurídica só ocorre a partir da expedição da certidão de nascimento. Para produzir efeitos, a certidão precisa ser levada a registro. Assim, o "registro"da certidão de nascimento da lei ocorre com a publicação, tal como acontece com o registro da certidão de nascimento da criança, que ocorre no Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • A) Incorreta. Conta-se 45 dias a partir da publicação, não da promulgação da lei;

    B) Incorreta. O período é de três meses, não de 90 dias.

    C) Correta.

    D) Incorreta. Não se admite, no direito brasileiro, a repristinação tácita. Só ocorre repristinação expressa.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    c) CERTO: Art. 2º §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) ERRADO: Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada, salvo disposição em contrário. – INCORRETA: a lei começa a vigorar no país 45 dias após a publicação oficial. Confira: LINDB, “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

    b) A obrigatoriedade da lei brasileira, nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia 90 (noventa) dias depois de oficialmente promulgada. – INCORRETA: a obrigatoriedade da lei brasileira no exterior se inicia após 3 meses da publicação. Confira: LINDB, art.1º “§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.”

    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. – CORRETA!

    d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. – INCORRETA: a repristinação não é automática, dependendo de previsão expressa. Confira: LINDB: “Art.2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Resposta: C

  • Não confunda 90 dias com 3 meses.

    Não confunda promulgação com publicação.

  • GAB: C

    a) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    c) CERTO: Art. 2º §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA!!

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA!!

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA!!

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA!!

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente PUBLICADA!!

  • 90 dias diferente de 3 meses

  • Oficialmente PUBLICADA

    45 dias - Brasil

    90 dias (3 meses) - Exterior,

  • Caí 2vx no promulgada e publicada, não caiam tb.

  • GABARITO C

    Marco da vigência sempre será a PUBLICAÇÃO.

    No país 45 dias após PUBLICAÇÃO (Se a lei especial não dispuser prazo diferente.

    No estrangeiro 3 meses após a PUBLICAÇÃO (Se for admitida pelo país).

  • Tá ai a razão para fazer bastante questões!!!

  • É PUBLICADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente promulgada, salvo disposição em contrário.

    A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.

  • Vale esclarecer que:

    “A diferença entre a promulgação e a publicação é que a primeira tem por objetivo dar conhecimento da existência da lei para os órgãos da administração, aos encarregados de dar a sua execução, enquanto a publicação dá conhecimento aos particulares."

    Fonte: Google

    Avante! a vitória está logo ali....

  • A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: C

     Art. 2º §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Sempre que tratar-se a VIGÊNCIA (vigor) de lei, estará ligado a PUBLICAÇÃO.

  • PUXAAAAA VIDA UM DIA EU APRENDO - PUUUUUUUUUUUU

    BLICADA

  • REVOGAÇÃO EXPRESSA (LINDB, art. 2º, §1º, 1ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER 

    1 – DECLARAÇÃO ===========> EXPRESSA

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO HIERÁRQUICO (LINDB, art. 2º, §1º, 2ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER 

    2 – INCOMPATIBILIDADE =====> CONSTITUCIONAL

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO CRONOLÓGICO (LINDB, art. 2º, §1º, 3ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER 

    3 – REGULAÇÃO ============> INTEIRA

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO ESPECIALIDADE 

    REGRA (LINDB, art. 2º, §2º, por lógica inversa)

    A LEI NOVA MODIFICA E REVOGA A LEI ANTERIOR

    SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES CONCORRENTES DAS JÁ EXISTENTES

    EXCEÇÃO (LINDB, art. 2º, §2º)

    A LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA A LEI ANTERIOR

    SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES PARALELAS DAS JÁ EXISTENTES


ID
3399307
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • BORA LÁ ...

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (CC 2002)

    ----------------------------------------------

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. (CC 2002)

    ---------------------------------------------------

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (CC 2002) (correta)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (CC 2002)

    #ficaemcasa

  • Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Sobre temas diversos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa que traz uma informação correta:

    A) Conforme dispõe o art. 7º:

    "Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".


    Portanto, a afirmativa está incorreta, já que, no caso do inciso II, o prazo é de dois anos e não de três.

    B) Outra afirmativa incorreta, a teor do que estabelece o art. 179, a saber:

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    C) A assertiva está correta, em consonância com o art. 105:

    "Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    D) O negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa é, na verdade, nulo, conforme determinação expressa do art. 166, inciso VI, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Gab C.

    Sobre a "B":

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    b) ERRADO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 

    c) CERTO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    d) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

  • Duvido você encontrar o erro da letra A.

    Se o prazo mínimo exigido é de 2 anos, 3 anos também estaria correto.

  • Gabarito: letra c

    Vale lembrar: INFO STJ/2020

    O prazo para se anular a venda de ascendente para descendente sem que os outros tenham consentido é de 2 anos; esse mesmo prazo se aplica caso o ascendente tenha se utilizado de uma interposta pessoa (“laranja”) para efetuar essa venda

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).

    Assim, considerando anulável a venda, será igualmente aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/64986d86a17424eeac96b08a6d519059?categoria=4&subcategoria=40&ano=2020

  • Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Copiei do colega, so para deixar guardado para mais tarde pq não aguento mais estudar hahahaha

  • Artigo 105 do CC==="A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se,neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum"

  • Gabarito: C – Art. 105. CC

    a)      Art. 7°, II. ... não for encontrado dois anos após o término da guerra.

  • Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS anos após o término da guerra.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CERTO

    É NULO o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Errado

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. CORRETA

    É anulável o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Errado

    Vi em outra questão aqui no QC e nunca mais esqueci. Falou em nulidade, procura a palavra "ilícito" ou "lei. Espero que os examinadores não vejam isso! kk

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • MORTE PRESUMIDA

    1 – COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    # SUCESSÃO DEFINITIVA

    2 – SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA

    # PERIGO = EXTREMAMENTE PROVÁVEL

    # GUERRA = DESAPARECIDO / PRISIONEIRO + 2 ANOS

  • AOCP é viciada nesse art. 105, cc, JÁ VI MAIS DE 5 QUESTÕES DESSA BANCA COBRAREM ESSE BENDITO . DECOREM !!!

    art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
3399310
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista as disposições do Novo Código de Processo Civil. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    A) Art. 943 § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    B) Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    C) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    D) Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias. INCORRETA

    Art. 943

    (...)

    § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    B O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução. CORRETA

    Art. 940.

    OBS.: Pode ser prorrogado por no máximo mais 10 dias. (§1º)

    C O direito à rescisão se extingue em 03 (três) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. INCORRETA

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    OBS.: Igual para Fazenda Pública ADI 1753

    D Instaurado o incidente de resolução de demandas repetitivas, este será julgado no prazo de 02 (dois) anos e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. INCORRETA

     Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • CPC:

    a) Art. 943. § 2º. Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.

    b) Art. 940.

    c) Art. 975. O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    d) Art. 980. O incidente será julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 943 § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

    b) CERTO: Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    c) ERRADO: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    d) ERRADO: Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • Processo Civil é, sem dúvida, a matéria que mais exige a leitura seca da lei.

  • AOCP em Direito Penal: AOCPENA

    AOCP em Processo Civil: AOCPRAZO

    Desistir? Jamais! Venceremos!

  • Correto (B) O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.


ID
3399313
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) INCORRETA

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    d) INCORRETA

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • GABARITO A

    A - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    _______________________________

    B - Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    _______________________________

    C - Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    _______________________________

    D - Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • CPC:

    a) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes;

    III - de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    b) Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias.

    c) d) Art. 357.

    § 1º. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 6º. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.

  • Não se faz a citação:

    1 - de quem está participando de ato/culto religioso (nada impede o OJ esperar do lado de fora para realizar a citação assim que o culto acaba).

    2 - de CADI (conj/asc/desc/irmão) do morto: lembrar da MISSA DE SÉTIMO DIA

    3 - Noivos após o casamento (LUA de Mel = Lua = 3 letras)

    4 - doente, enquanto grave seu estado

    É "bobo", mas com tanto prazo pra decorar, esses macetes já me ajudaram bastante.

  • Ok, mas a redação está super CONFUSA!

  • ✔GABARITO: A.

    ⁂ Complementando com a Consolidação Normativa Judicial TJ/RS:

    A ⇒ CPC Art 244 + CNJ Art. 588 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    B ⇒ CPC Art 290 + CNJ Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    C ⇒ O prazo COMUM é 5 dias após o saneamento.

    D ⇒ O número máximo é 10 testemunhas, mas apenas 3 por fato. Art 357.

  • Lembrei da sala da facul nessa regra hahah

  • Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

  • PROCESSO CIVIL

    # RITO COMUM E ESPECIAL (CPC, art. 457, § 6º )

    ==> ATÉ 10 NO TOTAL

    ==> ATÉ 3 POR FATO

    # RITO SUMARÍSSIMO (Lei 9.099/95, art. 34, caput)

    ==> ATÉ 3 POR PARTE

    PROCESSO PENAL

    # RITO COMUM

    ==> ORDINÁRIO = 8 (CPP, art. 401, caput)

    ==> 5UMÁRIO = 5 (CPP, art. 532)

    ==> 5UMARÍ55IMO = 3 (analogia ao JEC) ou 5 (analogia ao rito comum sumário)

    # RITO ESPECIAL

    ==> PRIMEIRA FASE DO JÚRI (judicium acusationes) = 8 (CPP, art. 406, § 3°)

    ==> 5EGUNDA FASE DO JÚRI (judicium causae) = 5 (CPP, art. 422, caput)

    ==> LEI DE DROGA5 = 5 (Lei 11.343/06, art. 55, § 1°)

    _____________

    REGRA = NÃO SE FAZ CITAÇÃO 

    # CULTO ============> RELIGIOSO

    # FALECIMENTO =====> ATÉ 7 DIAS (MISSA DE 7° DIA)

    # CASAMENTO ======> ATÉ 3 DIAS (LUA DE MEL = 3 PALAVRAS)

    # DOENTE ==========> GRAVE

    EXCEÇÃO = FAZ CITAÇÃO PARA EVITAR PERECIMENTO

    EXCEÇÃO = NÃO SE FAZ CITAÇÃO DE INCAPAZ ou IMPOSSIBILITADO 

  • A.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 

    Art. 357. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • a) CORRETA. Os noivos serão poupados de uma bombástica citação nos 03 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) INCORRETA. Na verdade, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

    Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA. É de cinco dias o prazo para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após o saneamento processual.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    d) INCORRETA. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo três, no máximo, para a prova de cada fato.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    Resposta: A


ID
3399316
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Referente ao Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Importante: Art. 509 § 1º, CPC - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em AUTOS APARTADOS, a liquidação desta.

    Art. 512, CPC - Liquidação provisória - A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em AUTOS APARTADOS.

  • CPC:

    a) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

    b) Art. 334. § 5º. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) Art. 509. § 1º. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    d) Art. 535.

  • Não entendi a D

  • GABARITO 'D'

    A Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, retratar-se. INCORRETA

    Art. 331. 5 (cinco) dias.

    B O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência. INCORRETA

    Art. 334 § 5º 10 (dez) dias

    C Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor, é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, nos mesmos autos, a liquidação desta. INCORRETA

    Art. 509 § 1º  em autos apartados.

    D A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. CORRETA

    Art. 535. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    b) ERRADO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) ERRADO: Art. 509 § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    d) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • HIPÓTESES DE TRAMITAÇÃO EM AUTOS APARTADOS

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

    § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

    § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

  • ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (CPC, art. 334, caput e § 5°)

    30dias (Designação) => 20dias (Citação) => 10dias (desinteresse) => Audiência

    _____________

    Eu me confundi na assertiva E, porque fala em execução de forma genérica, quando deveria mencionar cumprimento de sentença.

    Enfim, o legislador não foi preciso no artigo 535.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    b) ERRADO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) ERRADO: Art. 509 § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    d) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    • a) ERRADO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    • b) ERRADO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    • c) ERRADO: Art. 509 § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    • d) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • Art. 509 § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • LETRA D impugnação fazenda e embargos prazo próprio 30 dias

ID
3399319
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 29, §3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Letra B: Art. 12, § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Letra C: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Letra D: Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Bons estudos!

  • LC 101/00

    A - Art. 29. § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    B - Art. 12. § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    C - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 02 exercícios.

    D - Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. É o que determina o art. 29, § 3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    B) ERRADO. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo TRINTA (não é vinte) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. É o que determina o art. 12, § 3º, da LRF:
    Art. 12, § 3º: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 17 da LRF: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

    D) ERRADO. Salvo mediante lei ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, exceto de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    É o que determina o art. 28 da LRF:
    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3399322
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA tendo em vista o Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

  • Letra A

    Art. 146 (CF) Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Letra B

    Art. 77 (CTN)

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Letra C

    Art. 150 (CF):

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    Letra D - Gabarito

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela EC n. 29/2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • também é permitida alíquota progressiva em razão da função do imóvel

    https://jus.com.br/artigos/67118/a-progressividade-do-iptu

  • Súmula 668 STF: Alíquotas progressivas para o IPTU antes da EC nº 29/2000, somente para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) CERTO: Art. 77, Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    c) CERTO: Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    d) ERRADO: Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Gente, todo mundo surtou nesses comentários... a alternativo do IPTU está correta....

  • quem surtou fui eu! desculpem-me o comentário! eu não vi o vedado kkkk

  • A B) não seria passível de questionamento diante da Súm. 29?

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

    Elas podem ter sim, só que não integral.

    Então dizer que não pode ter, não está correto, e a questão pede a incorreta.

  • IPTU hoje permite a progressividade FISCAL e EXTRAFISCAL, em decorrência de sua localização (bairro nobre com melhor infraestrutura), uso, utilização como habitação, indústria, comércio, e para atender sua função social.

    Progressividade Extrafiscal, a alíquota poderá "aumentar" ano a ano, até o máximo de 5 anos seguidos, sendo que o aumento não pode ser maior que o dobro da alíquota do ano anterior, até chegar ao máximo de 15%.

    Ao chegar ao máximo, ela poderá ser mantida até que a propriedade cumpra sua função social.

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional o IPTU PROGRESSIVO em razão do número de imóveis.


ID
3399325
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A questão pede a incorreta.

    B) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CTN)

  • a) Art. 7º do CTN.

    b) Art. 77. do CTN ( reposta da questão, pois as taxas tem correlação com a prestação de serviços públicos divisíveis.

    Pela redação do CTN, são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário. A respeito desse tema, vale destacar que os serviços de iluminação pública e segurança pública não podem ser remunerados por taxas, justamente por serem indivisíveis.

    c) Art. 16 do CTN.

    d) Art. 81 do CTN.

  • Erro sutil no INdivisível...

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    c) CERTO: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    d) CERTO: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Pegadinha danada


ID
3399328
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s) segundo o Código Tributário Nacional.


I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

II. Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

III. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

IV. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, ainda que depois de notificado o lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ⇢ Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    II. Incorreto. Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    ⇢ Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    III. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

    ⇢ Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    IV. Incorreto. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, ainda que depois de notificado o lançamento.

    ⇢ Art. 147 § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    II - ERRADO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    III - CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    IV - ERRADO: Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.


ID
3399331
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA segundo as normas da CLT.

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho, o recurso, em regra, não tem efeito suspensivo, o que só pode ser obtido, em tese por meio de "requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária do art. 1.029,§5º ,CPC 2015. (SUMULA 414, ITEM I, TST)

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Gabarito C

    Todos os artigos são da CLT

    A) Art. 829 A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.

    B) Art. 852-H, §2º No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal prejudica a execução do julgado.

    Art. 893, §2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO prejudica a execução do julgado.

    D) Art. 894, §4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    "Quem passou a vida em branca nuvem, só passou pela vida e não viveu"

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação. 

    A letra "A" está certa porque está em consonância com o artigo 829 da CLT, observem:

    Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 

    B) No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 852-H da CLT estabelece que no procedimento sumaríssimo Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente e o parágrafo segundo afirma que as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    É oportuno ressaltar que o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas no procedimento ordinário e que no caso de inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    C) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal prejudica a execução do julgado. 

    A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. O erro da letra "C" é mencionar que a interposição de recurso para o STF prejudica a execução do julgado, uma vez que ela não prejudica a execução, observem:

    Art. 893 da CLT  § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.                   
    D) Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

    A letra "D" está certa porque refletiu o dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 894 da CLT 
    No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

    O gabarito é a letra "C".
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    b) CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

    c) ERRADO: Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

    d) CERTO: Art. 894, § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.  

  • Testemunhas na Justiça do Trabalho:

    Procedimento COMUM: 3

    Procedimento Sumaríssimo: 2

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave: 6

    Execução: 3


ID
3399334
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público municipal exigiu para si, em razão de sua função, vantagem indevida. Na situação hipotética acima, esse servidor cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    FONTE: Adelante91

  • GABARITO: A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO A

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO LETRA=A

    Concussão

    CP\ Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    LEI.N.13.964 DE 2019   

     Rogério   Sanches   (SANCHES,   2013,   pág   646), que   a   consumação   do   delito   de   concussão   de   perfaz   com   a   exigência   da   vantagem   indevida pelo agente criminoso, consolidando-se como um  crime formal ou de consumação antecipada¸  sendo a percepção do proveito do crime um mero exaurimento, não se necessitando,pois,   da   ocorrência   efetiva   de   resultado   naturalístico   para   que   se   perpetue, como o recebimento da vantagem ilícita ou mesmo o encaminhamento desta para   finalidades improbas.

    ......................................................................................................................................................................

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

  • Alternativa A está CORRETA, pois na CONCUSSÃO o funcionário público exige um tributo ou contribuição social indevida, ou quando devido, faz de maneira vexatória e vergonhosa. Trata-se ainda de desvio do que recebeu indevidamente aos cofres públicos, em proveito próprio ou de outro.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Alternativa B está incorreta, pois para que haja PREVARICAÇÃO, é necessário que a ação ou omissão seja praticada de forma indevida, ou seja, esteja infringindo o dever funcional do agente público (deixar de executar algo que a sua função exige).

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Alternativa C incorreta, pois PECULATO é quando o funcionário público aproveita-se do cargo para APROPRIAR-SE de coisa pública:

    Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Alternativa D incorreta, pois CORRUPÇÃO PASSIVA, trata-se da solicitação de recebimento, para si ou outrem,, vantagem indevida ou promessa de tal vantagem.

    Art317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao disposto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica o crime de concussão, senão vejamos: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, trazendo uma situação e pedindo a correta tipificação, segundo o Código Penal (CP).

    Letra A: correta. Amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 316, do CP. Vejamos: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". DICA: Perceber que a pena máxima do delito foi aumentada com o Pacote Anticrime.

    Letra B: incorreta. O delito de prevaricação é aquele previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: O delito previsto no art. 319-A, do CP, é tratado como "prevaricação imprópria".

    Letra C: incorreta. O peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra D: incorreta. A corrupção passiva é trata no art. 317,do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra A 

  • Gabarito letra A.

    Direto ao ponto:

    Concussão: A palavra chave será o verbo EXIGIR para si vantagem;

    Prevaricação: A palavra chave será o termo "SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PRÓPRIO";

    Peculato: Um pouco mais complexo, mas é crime funcional impróprio, o agente ativo tem que ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou um Particular em conluio com um Funcionário Público (e que saiba da sua função);

    Corrupção Passiva: Praticado sempre por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e a palavra chave é SOLICITAR e/ou RECEBER vantagem.

    Bons estudos.

  • Gab: A

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            

  • GABARITO: A

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

  • Exigir é Concussão

    Solicitar ou receber é Corrupção... Dica!

  • Se liga na dica do "Foco no Discurso" quando falar em EXIGIR fique ligado 99%00 é Concursão"

    Art. 316, CP - Exigir

    Leia a Biblia,tome café = Aprovação na certa. gente, é impossivel não passar com essa formula.

    Quem crê da um amém ai na sua mente.

  • GAB: A

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • SARPO

    Corrupção passiva:

    Solicitar

    Aceitar

    Receber

    Corrupção ativa:

    Prometer

    Oferecer

  • SEGUE O BIZU PARA MEMORIZAR....

    FURTO - subtrair

    CONCURSSÃO - exigir

    PECULATO - apropriar-se

    PREVARICAÇÃO - retardar

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou promover

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - cobrar ou obter

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário por indulgência

    ADV ADM - patrocinar

    BOM PAPIRO PESSOAL.............PRF/PF

    ESTOU DENTRO 2021...........AMÉM

  • SEGUE O BIZU PARA MEMORIZAR....

    FURTO - subtrair

    CONCURSSÃO - exigir

    PECULATO - apropriar-se

    PREVARICAÇÃO - retardar

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou promover

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - cobrar ou obter

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário por indulgência

    ADV ADM - patrocinar

  • Art. 316 do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. "

  • CONCUSSÃO É EXIGIR!

  • Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • con"C"ussão - "C" de Crime

    Diferente de consunção - princípio

  • Não acredito que uma questão desse nível tenha vindo numa prova para advogado

  • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CRIME DE CONCUSSÃO.

  • Lembrando que a pena da concussão agora é de reclusão de 2 a 12 anos e multa (antes era 2 a 8 anos).

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    HC 4000984/RJ STF - O crime de Concussão é formal e se consuma com a simples exigência

  • EXIGIR vantagem indevida = Concussão

  • Só lembrar:

    eu EXIJO passar no concussão.

  • Um servidor público municipal exigiu para si, em razão de sua função, vantagem indevida. Na situação hipotética acima, esse servidor cometeu o crime de

    A concussão. É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. Ocrime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. (Gabarito)

    B prevaricação. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C peculato. crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. ... Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

    D corrupção passiva. É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Gabarito letra A.

    Direto ao ponto:

    Concussão: A palavra chave será o verbo EXIGIR para si vantagem;

    Prevaricação: A palavra chave será o termo "SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PRÓPRIO";

    Peculato: Um pouco mais complexo, mas é crime funcional impróprio, o agente ativo tem que ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou um Particular em conluio com um Funcionário Público (e que saiba da sua função);

    Corrupção Passiva: Praticado sempre por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS e a palavra chave é SOLICITAR e/ou RECEBER vantagem.

    Bons estudos.

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