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Para respondermos a questão basta combinarmos a CF com o decreto 2615
CF. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8 , de 15/08/95:
DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
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Nada melhor do que nossa bela Constituição Federal para responder esse tipo de questão.
Corretíssima a afirmação da colega, exclusivo da união
Mas cabe lembrar que cabe ao poder executivo a outorga ou renovação da concessão/permissão, e cabe ao congresso apreciar o ato.
CF, art.223 caput e parágrafo 1°
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GABARITO: LETRA "A"
FUNDAMENTO:
Além dos fundamentos já expostos pelos colegas acima, os quais reitero e acrescento o seguinte:
Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
É importante não nos esquecermos de que:
CF, Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Eu só acertei esta questão, pois, o art. 41 da lei 8987/95 (Serviços Públicos) diz que não é aplicado o disposto nesta lei, concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, então, pensei que é algo sensível, logo, União.
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Art. 21, XII, “a”. Compete à União Exclusivamente:explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Art. 22, IV - Compete privativamente à União legislar sobre: radiodifusão.
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Conforme disse o colega acima, a radiodifusão figura 02 vezes no âmbito de competência da União. Vamos ver como ela aparece:
1. Competência administrativa: Caberá à União, de forma exclusiva, explorar, diretamente, ou através de concessão, autorização ou permissão, os serviços de radiodifusão. (aqui é competência EXCLUSIVA. Não admite a participação de nenhum outro ente.)
2. Competência legislativa: Aqui a União irá legislar sobre radiodifusão. (Trata-se de competência PRIVATIVA. Ou seja, admite a participação de outros entes da federação que, com a permissão de lei complementar, poderão legislar sobre temas específicos).
Bizu: Todas as competências administrativas terminam como o verbo no infinitivo. Exemplo:
Art. 21. Compete à União: (competência administrativa)
I - manter relações...
II - declarar guerra...
III - assegurar a defesa nacional
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.IX - elaborar planos e ...
CUIDADO: Esse recurso de saber se uma competência é administrativa ou legislativa verificando se o verbo está ou não no infinitivo somente deverá ser usado de forma subsidiária. Ou seja, no momento do DESESPERO.
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melhor dica para matar essa questão: AUTORIZAÇÃO é competência exclusiva da União. Apenas concessão, dos Estados. Permissão e Concessão, Municipios.
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Tudo que for relacionado à comunicação é competência da União (exclusiva ou privativa):
- serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- informática
- telecomunicações
- serviço postal
- propaganda comercial
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Art. 21. Compete à União:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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Art. 21. Compete à União:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
Reportar abuso
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;