SóProvas


ID
339994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades, analise o comportamento das servidoras públicas federais efetivas abaixo.

I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho.

II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição.

Nesses casos, Mariana e Gabriela estarão sujeitas, respectivamente, às penas de

Alternativas
Comentários
  •        Art. 127.  São penalidades disciplinares:
            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada.


    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX

    Art. 117 -V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    Bons estudos!!!
  • CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência
    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.

  • As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Advertência - será aplicada por escrito nos seguintes casos:

    a) ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
    b) retirada, sem autorização, de qualquer documento ou objeto do setor de trabalho;
    c) recusa a dar fé a documento público;
    d) resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou serviço;
    e) promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    f) cometimento a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, do desempenho de atribuições próprias do servidor;
    g) coação ou aliciamento de subordinados para filiação à associação profissional, sindical ou política;
    h) manutenção sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    i) recusa à atualização de dados cadastrais, quando solicitado.

      Suspensão – será aplicada nos seguintes casos:

    a) reincidência de faltas puníveis com advertência;
    b) incumbência a outro servidor de atribuições estranhas ao cargo que ocupa (desvio de função);
    c) exercício de atividades incompatíveis com o cargo ou função do servidor ou com o seu horário de trabalho.


    www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/penalidades.htm
  • Bom lembrar: qualquer período de suspensão poderá ser convertido em multa, e a suspensão é a única penalidade que admite tal conversão.
    Bons estudos!

    "Contudo, seja qual for o grau a que chegamos, o que importa é prosseguir decididamente." (Fl3,16)

  • MACETE de Casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO

    Retirar sem prévia anuência...

    Recusar fé a documento público..

    Recusar atualizar seus dados...

    Cometer a pessoa estranha...

    Coagir ou aliciar...

    Manter sob sua chefia...

    Ausentar-se do serviço...

    Promover manifestação de apreço ou desapreço...

    Opor resistência injustificada..
  • Por eliminação dá pra resolver essa questão. As opções B, D e E trazem penalidades não existentes na Lei 8112/90. Não existe a penalidade de multa, nem de repreensão e nem de destituição de cargo efetivo. A letra A é descartada quando prevê prazo para suspesão, restando apenas a C como correta, sem precisar decorar as hipóteses de cada uma delas.
  • Galera,

    Alguém poderia dar um exemplo de "atividade incompatível com o cargo ou função e com o horário de trabalho" ??

    Como eu AINDA não sou servidora pública fico meio boiando, hehehe.

    Obrigada!
  • oi carolina veja o artigo da constituiçao federal
    \Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
    espero ter ajudado

     



  • lei 8112 veja tambem
    Art. 117. Ao servidor é proibido
       
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Atividade incompativel com o horario de servico = Suspensao! 
    Suspensao nao pode exeder 90 dias! A suspensao tambem pode ser convertinda em multa de 50% da remuneracao do servidor publico que devera trabalhar normalmente, podem, obviamente, recebemdo a metade do que deveria receber. 
    Manifestacao de desapreco = advertencia!
    DICA: quando se fala em advertir um servidor publico esta sera SEMPRE na forma escrita! Nao existe advertencia oral na administracao publica. 
    Bons estudos!!! Obs: teclado desconfigurado, nao sou analfabeto rs  
  • Alternativa C

    I. Mariana vem exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho. Suspensão (Pode ser convertido em multa. A ausência do servidor pode trazer prejuízos para ADM)

    II. Gabriela vem promovendo manifestação de desapreço no recinto da repartição. Advertência
  • Por favor pessoal, em que artigo consta que exercer atividade incompatível com o horário de trabalho, está sujeita à aplicação a pena de suspensão?

    Grata
  • Não é direto Mary, você tem que pescar. Adianto que são 4 as hipóteses, veja:
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    A suspensão, ocorrerá nos incisos remanescentes XVII e XVIII 

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    2 outras hipóteses:
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.