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ID
340003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em suas essências seriam públicos, têm natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Agências Reguladoras – Autarquia especial cuja função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado
  • No conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas." (Direito Administrativo Descomplicado, ed. 18, 2010)
  • Aí pessoal!!!!!!!!! CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ESSE POSICIONAMENTO NÃO É UNÂNIME NA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA....

    Vejam a questão  Q14883 ESAF... Nesta questão a banca, seguindo a linha de raciocínio da Di Pietro,  entende que qualquer órgão da Administração direta, desde que tenha função de regular a matéria específica que lhe seja afeta, PODERÁ SER AGÊNCIA REGULADORA. 

    É importante que os concursandos saibam o entendimento da banca...., prova disto é a questão supra que ao que parece manteve o gabarito da questão.....
  • ATENÇÃO!!

    Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente,ser órgãos(despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.

  • É sábido que as AUTARQUIAS são autônomas em relação à Administração Direta, justamente por necessitarem dessa independência para exercer suas atribuições típicas. Entretanto, algumas leis, ao criarem determinadas autoraquias, quiseram atribuir-lhes independência ainda maior, comparativamente às demais autarquias, utilizando do termo AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL.
    São AUTARQUIAS que a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às demais autarquias. Infelizmente, não há uma definição precisa para o termo, mas uma das que chamam atenção é A ESTABILIDADE RELATIVA DE SEUS DIRIGENTES, vez que eles terão mandato por tempo ficxo definido na própria lei criadora da entidade. Não podendo haver exoneração pelo presidente da república antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei, havendo ainda, em alguns casos, a necessidade aprovação de exoneração pelo SENADO FEDERAL.
     
  • LETRA A 

     

    Não há, na Constiuição de 1988, qualquer norma que determine que a atividade de regulação dava obrigatoriamente ser exercida por autarquias; aliás, a Carta Política nem mesmo contém em seu texto, literalmente, a expressão "agência reguladora".

     

    Entretanto, nas esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; e, muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado