SóProvas


ID
340006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundação Copia e Cola mais conhecida como FCC!!!

               Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

  • A) FALSA. Art. 293: Os pedidos são interpretados restritivamente , compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    B) CORRETA. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

           I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
           II - quando nao for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito ;
           III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    E) FALSA. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    D) FALSA. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar- se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá- las ou de consigná - las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    E) FALSA. Art. 292. É permitida a cumulação num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
  • Quanto a letra A trata-se de Pedido Implícito. Honorários do Advogado, Correçao Monetrária e Juros sao coisas que sao pedidas sem se pedir expresamente pq isso decorre de lei. A lei já fez o pedido... é uma coisa que se presume ser pedida. Portanto, nao precisam ser EXP{RESSAMENTE REQUERIDOS.

  •                   Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;   II - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  
  • Complementando os comentários anteriores, segundo o professor Fredie Didier Jr., o indeferimento da petição incial pode ser total ou parcial. 
    O indeferimento total é o previsto no art. 296 e contra ele cabe apelação.
    Porém o juiz também pode indeferir parcialmente a petição inicial. Neste caso, o processo seguirá quanto a parte não indeferida e contra a decisão do juiz de indeferimento cabe agravo de instrumento.
  • Meus amigos, apesar da questão ser fácil, ela exige de nós que prestemos bastante atenção em cada alternativa.

    Resposta encontradas no CPC:


    Letra A - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.



    Letra B - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico
              (...)
              III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    Letra C - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.


    Letra D -  Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    Letra E -  Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
     

    Espero ter ajudado, JESUS te ama!!!


  • b) É licito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    ART 286 CPC O pedido deve ser certo ou determinado. é lícito, porém, formular pedido genérico:
    1) ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados.
    2) não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito.
    3) determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR (art. 296, CPC).
    Abraços...
  • "Dispõe o art. 286 § 2° a possibilidade do autor formular pedido genérico. Em contrário, ao pedido determinado ou líquido, visto que não se encontra “quantitativamente individuado.” Porém, somente o pedido mediato se ostenta determinável; o imediato, ao invés, há de ser explícito e determinado porque, em princípio, nenhuma dúvida remota ou potencial pode abrigar o espírito do autor sobre o tipo de providência solicitada, na perseguição do conteúdo do pedido mediato, ao órgão jurisdicional.

    Na prática dependendo do tipo de ação se tolera o pedido genérico, “[...] quando o autor julga muito trabalhoso, ou mesmo, estrategicamente inconveniente, quantificar desde logo a sua petição[...]”.Como ocorre nas petições em ações reparatórias de danos pessoais, as despesas de tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. e a pensão o autor formula pedido genérico, ao menos quanto a esta última parte, relegando o percentual da perda da capacidade à apuração no curso da instrução.

    É admissível a generalidade quando a quantificação do pedido depender de perícia, ou do juízo discricionário do juiz. É tolerável a prática. Prejudica, talvez, o próprio autor, jungido as agruras posteriores da ação de liquidação.

    Há controvérsias sobre o cabimento de pedido genérico na ação reparatória do dano extrapatrimonial (moral). A jurisprudência  do STJ vem admitindo a possibilidade dessa espécie de pedido

    “De toda sorte, formulado o pedido certo pelo autor ele balizará o valor da causa, consoante decidiu a 2° seção do STJ, no caso de cumulação com pedido de indenização de dano patrimonial, a soma de ambos resultará no valor da causa e, finalmente servirá de parâmetro para o cálculo da sucumbência recíproca.”(art.21)

    O art.286 do CPC admite fórmulas de pedido genérico nas seguintes hipóteses:

    1) Nas ações denominadas de universais em que não seja possível ao autor especificar os bens que constituem a demanda. A situação ocorre, por exemplo, na ação de petição de herança em que o pedido postulado busca a condenação do réu para que seja restituído os bens do acervo hereditário sem a necessidade legal de serrem discriminados na petição inicial, cada um dos bens.

    Também, pode ocorrer tal situação quando o objeto da ação versar sobre uma universalidade de fato, como se dá com um rebanho de bovinos; neste caso, não será fundamental descrever todos os animais que compõem essa universalidade. (...)

  • 2) quando o autor ao postular a apreciação de seu pedido ao judiciário, não seja possível, determinar-se de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato causador da lesão ou violação ao bem jurídico tutelado. Já que, os efeitos do ato ou fato jurídico gerador da lesão podem continuar a produzir seus danos mesmo após o ajuizamento da ação.       

    O pedido se diz genérico somente porque uma parte do pedido postulado e, como tal determinado, tiver que ser conjugado, para a proteção da bem em litígio, de outros valores agregados pelas conseqüências posteriores aos fatos ou atos ilícitos em que se fundamenta a ação.

    3) Por fim, tem-se como genérico o pedido que dependa de ato a ser praticado pelo réu para a determinação do montante devido, como acontece nos casos de prestação de contas em que o autor pede a apresentação das contas, a fim de delimitar o conteúdo quantitativo ou qualitativo para a determinação do objeto da lide. Sem tal possibilidade seria difícil a limitação do pedido, ou para alguns autores, impossível.

    Salienta-se que no pedido genérico, a demanda tem na sua petição inicial um pedido certo, isto é, a condenação do réu a prestação das contas, no qual havendo saldo monetário por exemplo ao nome do devedor, este integrará ou complementará o pedido principal, já descrito com o ingresso da ação. O valor do saldo eventual que não tem como se determinar com exatidão e, por isso, indeterminado, é que justifica essa espécie dentre os pedidos genéricos.

    10. Pedido Genérico Nas Ações Universais

    O art.286, I do CPC admite se inviável a individuação dos bens na petição inicial, o pedido genérico nas ações universais.

    Neste tipo de ação cujo exemplo típico desponta na petição de herança “a despeito da multiplicidade, e a pretensão a ela, pretensão unitária” -, o título do autor, aliás universal, abrange todas as coisas que o compõem.

    Visando á ação material uma universalidade, apesar de composta de vários objetos, há regime unitário. Por outro lado, a especifica natureza de unidade de ação material desfaz qualquer alusão a cúmulo. Quanto a eficácia preponderante da sentença, as ações universais ostentam força executiva ou condenatória."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2431

  • Continua....

    11. Pedido Genérico Quando não for Possível Determinar Definitivamente as Conseqüências do Ilícito

    Nas demandas visando á reparação de dano, proveniente de ato ou fato ilícito, permite o art.286, II o pedido genérico.

    Evidentemente, se trata de ação condenatória, baseada, em princípio do art. 942  caput do CPC. Do Código Civil e abarca, outrossim a responsabilidade emergente de caso fortuito ou força maior, mau uso da propriedade, ofensa à boa-fé, entre outros casos.

    Ocorre o problema quando impossível se mostra ao autor mensurar definitivamente as conseqüências do ilícito. Por exemplo, uma vítima de acidente de transito sofre de parcial incapacidade para o trabalho, tratável e curável, porém; obviamente, não se compelirá o autor a explicitar imediatamente toda a dimensão do seu dano, presumindo-se inclusive a continuidade das despesas de tratamento.[33]

    12. Pedido Genérico Quando o Valor da Condenação Depender de ato que Deva Ser Praticado Pelo Réu.

    O art.286, III do CPC contempla a hipótese iniciada, algo obscura, e verificada em ações condenatórias. Para Ernani Fidélis dos Santos diz “ato que deva ser pratica”, o tempo verbal diverso “devia ser praticado”, para concluir pelo cabimento da mesma se o autor pede a condenação do réu na indenização substitutiva da obrigação de fazer descumprida (461 § 1°).

    Tratando-se de obrigação de fazer recolhe a hipótese de o credor executá-la à custa do devedor, ou haver perdas e danos, se fungível. É infungível a obrigação, sem prejuízo das perdas e danos ante o inadimplemento do obrigado descartada a impossibilidade absoluta que a substitui também em perdas e danos, a introdução de pena pecuniária enseja a execução específica. Inútil a lei material que com o inadimplemento da obrigação de fazer, na hipótese de se tornar “impossível” a tutela específica, se resolverá em obrigação pecuniária.

  • Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.