SóProvas


ID
340024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

    SUM-419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

  • Acho interessante fazer uma interligação entre as matérias, então, somente a título de conhecimento, existe um artigo semelhante no CPC:

    "Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens."



    Bons estudos!
  • Quem me dera este botão de bloquear usuário funcionasse!!
  • Irei repetir um comentário, mas dessa vez é para estabelecer associação e ajudar na memorização, principalmente para quem não é da área do direito.

    Reparem no ''TE"

    Na execução por carta precatória, os embargos de TErceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecanTE, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    Ele pode ser oferecido em AMBOS, mas para julgá-lo é no deprecanTE.

    Agora ngm mais esquece.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • PENHORA POR CARTA PRECATÓRIA

     

    1) Embargos à execução

     

    Lei 6.830/80, Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

     

    A interposição se dará no juízo deprecado.

     

    Seu julgamento se dará, em regra, no juízo deprecante, salvo se os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio juízo deprecado.

     

    Resumo

    Oferecido no juízo deprecado e julgado no juízo deprecante - Regra;

    Oferecido e julgado no juízo deprecado - Exceção (vício ou iregularidade).

     

     

    2) Embargos de terceiro

     

    Súmula nº 419 do TST – Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Se o juízo deprecante determina a penhora de determinado bem, os embargos devem ser interpostos e julgados no juízo deprecante.

     

    Se o juízo deprecante determina a penhora de tantos bens quantos necessários para garantir a execução, ficando a cargo do juízo deprecado a individualização, será competente o juízo deprecado para o recebimento e julgamento dos embargos de terceiro.

     

    Se a individualização foi feita pelo juízo deprecado, mas carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro devem ser recebidos e julgados pelo juízo deprecante.

     

    Resumo:

    Juízo deprecado – necessário ainda a individualização dos bens.

    Juízo deprecante – bem determinado ou carta devolvida;

     

     

    Obs.: Caso encontrem algum erro, favor avisar.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Oferecido no juízo deprecado e julgado no juízo deprecante - Regra;

    Oferecido e julgado no juízo deprecado - Exceção (vício ou iregularidade).

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO

    Oferecido e julgado no Juízo deprecado – Necessário ainda a individualização dos bens;

    Oferecido e julgado no Juízo deprecante – bem determinado ou carta devolvida.

  • De acordo com a nova redação da Sum-419, do TST, portanto:

     

    REGRA: os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado.

     

    EXCEÇÃO: serão oferecidos no juízo deprecante, se este tiver indicado o bem constrito ou se a carta tiver sido devolvida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!