ID 34003 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Do trabalho em condições especiais Trabalho ilícito e trabalho proibido Em relação à escravidão moderna, é INCORRETO afirmar que: Alternativas a configuração de trabalho prestado em condições análogas à de escravo, para fins de indenização trabalhista, pressupõe a existência de trabalho forçado; o trabalho prestado no meio urbano também pode ser qualificado como degradante, desde que presentes os elementos caracterizadores, em especial, as péssimas condições de alojamento, alimentação e do meio-ambiente do trabalho em geral; no quadro das providências normativas adotadas pelo Estado brasileiro em favor da erradicação do trabalho escravo, destaca-se a elaboração de cadastro de empregadores autuados pela fiscalização do trabalho por manterem trabalhadores nessa condição, coloquialmente conhecido como "lista suja"; os principais instrumentos normativos da Organização Internacional do Trabalho para o combate ao trabalho escravo foram ratificados pelo Estado Brasileiro; não respondida. Responder Comentários http://www.reporterbrasil.com.br/conteudo.php?id=4 A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.O trabalho forçado se caracteriza quando o empregador, usando de ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos (alimentos e vestuário) por preços elevados. Os empregados, tendo em vista os altos valores, jamais conseguem saldar suas dívidas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As jornadas de trabalho são exaustivas e precárias as condições do ambiente de trabalho, tais como: alojamento inadequado, falta de fornecimento de boa alimentação e água potável; falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção. Não raro, os empregados são aliciados através dos “gatos”, em locais distantes daquele em que prestam os serviços, às vezes em outros Estados brasileiros.Trabalho escravo se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima. José Cairo Júnior, em sua obra "Curso de direito do trabalho", discorre que: "O trabalho análogo à de escravo identifica-se com a situação por meio da qual um trabalhador ou grupo de trabalhadores são aliciados para prestar serviços fora do seu domicílio, assumindo, desde então, o compromisso de pagar as despesas decorrentes de transporte, habitação e moradia, de forma que o valor percebido a título de salário jamais consegue saldar as referidas dívidas, que vão se acumulando em razão da execução do contrato de trabalho. De plano, verifica-se que, para o reconhecimento do trabalho prestado em condições análogas à de escravo, devem estar presentes as seguintes características:a) recrutamento de trabalhadores em local diverso daquele onde o serviço será prestado;b) cobrança das despesas referentes a adiantamento, transporte, alimentação e habitação no trabalho.c) proibição do empregado pedir demissão enquanto não quitar sua dívida, implicando ausência de liberdade de ir e vir. Percebe-se, portanto, que o empregado não é forçado a iniciar a prestação de serviço. Pelo contrário, diante de uma proposta tentadora de trabalho feita pelo aliciador, também denominado "gato", ele deixa a família na localidade onde reside e passa a trabalhar em outra região. Só após o vencimento da obrigação de pagar salário é que o empregado percebe que as suas dívidas vão aumentando a cada dia que passa e que a sua remuneração não é o bastante para salda-las. É importante frisar que, para a configuração do trabalho prestado em condições análogas a de escravo, não se pressupõe a existência de trabalho forçado." LETRA A FORÇA FOCO E FÉ. Perdi um tempinho nesse paradoxo da LETRA E...