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ID
34009
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho:

I - um dos fundamentos para a limitação do tempo de trabalho é de natureza biológica, uma vez que visa a combater os problemas psicofisiológicos oriundos da fadiga;
II - trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede a vinte e cinco horas semanais;
III - a compensação de jornadas, antes restrita à semana, atualmente pode verificar- se no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Segundo Arnaldo Sussekind,

    A limitação do tempo de trabalho possui, portanto fundamentos:
    a)de natureza biológica, uma vez que visa a combater os problemas psicofisiológicos oriundos da fadiga e da excessiva racionalização do serviço;