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Letra D
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Bons estudos!
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Percebam que a regra do art. 14, § 6º se aplica aos Chefes do Poder Executivo ("Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"):
- Presidente da República;
- Governadores do Estado e do DF;
- Prefeitos.
Essa regra de os Chefes do Poder Executivo renunciarem até 6 meses antes do pleito é chamada pela doutrina de INSTRUMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, através do qual o candidato se desvencilha de alguma circunstância que o impede de eleger-se para determinado cargo.
ATENÇÃO!
1) O STF entende que a desincompatibilização deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, diferentes. Para a reeleição ao mesmo cargo, portanto, os Chefes do Executivo não precisam renunciar até 6 meses antes do pleito.
2) Via de regra, o instrumento da desincompatibilização não incide em relação aos vices, a não ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os titulares.
FONTE: Livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.
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art.14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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inclusive, estas e uma das hipoteses cabiveis caso algum parente consaguineo ou afim ate o segundo grau de algum politico queira candidatar-se, de acordo com o prof. Pedro Taques.
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Lembrando que essa renuncia aplica-se apenas ao chefes do poder executivo, tal como presidente, governador e prefeito.
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Apenas complementando os cometarios anterioes, vale lembrar que:
Os Direito Politicos sao delineados e duas modalidades: direitos politicos positivos (estabelecem as condições para o exerccício da Cidadania Politica) e direitos politicos negativos (limitam o exercicio da cidadania).
Ainda, os Direitos Políticos Negativos tem como nucleo fundamental as inelegibilidades e os casos de perda e suspensao dos direitos politicos.
Em se tratando de inelegibilidades, podem ser absolutas (impedem a capacidade de ser eleito ou a elegibilidade para qualquer mandato eletivo, só esta prevista na CF) ou relativas (impedem a capacidade de ser eleito ou a alegibilidade apenas para alguns mandatos eletivos, estao previstas na CF e LC).
Acerca das inelegibilidades relativas, podem ser ordenadas por motivo funcional (CF art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente e § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito) ou por motivos de parentesco (CF, Art. 14,§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).
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Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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QUESTÃO DE "PRESENTE" quem dera se todas fossem assim......
art 14 s6 da constituição "letra D"
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Fundamentação Artigo 14 § 6º, da CF
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GABARITO: D
Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.