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Prova FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
340090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional n°45 pode-se afirmar que


Alternativas
Comentários
  • a) o Conselho Nacional de Justiça é formado por quinze membros;
    b) competencia do exequatur passou do STF para o SJ
    c) PGR poderá suscitar ao STJ e não ao STF
    d) o TRT é composto de de no mínimo sete juízes
    e) CORRETO As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipa
  • Resposta: Letra E
    Letra A
    CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...
    Letra B
    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Letra C
    CF. Art. 109.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Letra D
    CF. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Letra E - Correta
    CF. Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!
  • Não há mais idade mínima e máxima p/ ingresso de membros no CNJ.
  • Promulgada emenda que estabelece mudanças no CNJ

    O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente  à  sessão solene que teve a participação também de  conselheiros do CNJ, de  juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado.  Atualmente,  para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.

    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7916&Itemid=966&numtab=2

  • A emenda constitucional n.º 45/2004 criou o Conselha Nacional de Justiça (CNJ), órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, com incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O CNJ compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Essa emenda constitucional também revogou a alínea "h" do inciso I do artigo 102 da CF. Sendo assim, não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal proferir o despacho que ordena a exequibilidade, repassada ao Superior Tribunal de Justiça, ao que caberá dar o despacho de exequibilidade às cartas rogatórios oriundas das justiças estrangeiras...

    Sobre a Justiça do Trabalho, é composta pelos seguintes órgõas: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunais Regionais do Trabalho (TRT); e juízes do trabalho. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos entre brasileiros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Já os Tribunais Regioanis do Trabalho (TRT) compõem-se de, no mínimo, sete juízes...
  • Pessoal tava respondendo uma questão sobre SÚMULA VINCULANTE, e me deparei com uma questão interessante : Ela não vincula o poder legislativo, mas tão somente o poder judiciário e os entes da administração pública direta e indireta.
  • Fundamentação Artigo 102 § 2º, da CF
  • Complementando o comentário do colega Paulo, e para ajudar na fixação:

    não teria mesmo como essas decisões vincularem o poder Legislativo, uma vez que esse é o responsável por proporcionar a inovação das leis. Ele ficaria restrito em sua ação legiferante.
  • Questãozinha de técnico com mais dificuldade do que muitas questões pra juiz. >:-(
  • Infelizmente, Francisco, essa é a Regra, não a exceção! As provas de técnico são tão difíceis quanto ou mais complexas que as de Analista.  
  • Eu confesso que não lembrava do que se tratava a EC 45, mas lendo as alternativas dá pra responder tranquilamente, já que as outras apresentam erros.
  • Bem, em minha opinião para responder essa questão o candidato deve ter conhecimento sobre controle de constitucionalidade, o que a rigor não é cobrado para técnico.

  • a)se criou o Conselho Nacional de Justiça, composto de treze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. SÃO 15 MEMBROS E NÃO TEM MAIS ESSE LIMITE DE IDADE, ART 103-B, CF.

     

     b)a competência para apreciar os pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou do Superior Tribunal de Justiça para o Supremo Tribunal Federal. ANTES ERA DO STF E AGORA É DO STJ,ART 105,I, CF.

     

     c)nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. É PARA O STJ, ART 109, § 5º, CF.

     

     d)os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a ser compostos de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. SÃO 7 JUÍZES, ART 115,CF
     

     e)as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.CORRETA, ART 102, §2º,CF.

  • Alternativa  E

    Analisando.....
    Letra A
    CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...
    Letra B
    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Letra C
    CF. Art. 109.§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Letra D
    CF. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Letra E - Correta
    CF. Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!

     

  • Raphael Santana acho que você se equivocou,a idade mínima pra entrar no CNJ --> + 35  - 66

  • e) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    ART. 102

     

      § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

     

  • Efeito das decisões de mérito

    -Retroativos ("ex tunc"):regra

    excessão: modulação temporal dos efeitos - em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social o STF poderá dar eficácia "ex nunc" à decisão.

    -Gerais ("erga omnes"): eficácia contra todos

    -Vinculantes: em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta. Não vincula o próprio STF e nem o Poder Legislativo

  • Nível médio, hein?! Se prepare!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

  • ...relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Note, não alcança o legislativo!


ID
340093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    I. Errado
    CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II. Correto
    CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III. Certo
    CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV. Errado
    CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!
  • Obrigada, Michelle, pela análise da questão! Ajudou muito aqui pra mim!
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Eu boto fé que as bancas de concursos um dia ainda aprenderão que se o 2 é menor do que o 3, aquele está contido neste. 
    Ora, é claro que o I está correto, poi é vedado ao juiz advogar por 2 anos. Tanto por 2 anos, quanto por 3 anos.
    Não está expresso dessa maneira, mas dessa maneira está perfeitamente contido na CF.
  • Lembrando que bem no final a banca diz o seguinte:
    De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

    Logo o que não está de acordo com a CF está contra, portanto está errado essas interpretações de continência.
  • Não concordo com os colegas, o item I está claramente errado.
    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
    antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Então quer dizer que depois de decorrer os dois anos de afastamento poderá exercer advocacia?
  • corrigindo o comentário da colega no Item I
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • Excelente Guilherme, é isso aii,, vlw bons estudos..
  • I- Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos tres anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição do tribunal Pleno.
  • O erro é quanto à composição: metada é pela antiguidade e a outra por eleição do Tribunal pleno, não é por merecimento.
  • Item I muito estranho, porque antes de 2 anos continua sendo vedado exercer a advocacia... a "pegadinha" ficaria mais coerente se a banca pusesse 5 anos, 4 anos, por exemplo.
  • POR FAVOR.

          Então quer dizer que no quinto constitucional onde diz que deverão, os membros do MP, terem pelo menos 10 anos de carreira, e na assertiva qualquer outro número acima de 10, estará correta?

          Pra mim fica muito claro o erro quando a questão não coloca exatamente o número estipulado pela Lei.
  • Marcelo Caetano , para de viajar mano, estuda oque tá escrito ai, não vai procurar putaria de doutrina que tu só se fode ser for a fcc. estuda pra passar e não pra ser jurista.
  • Quem tá viajando é vc. Oq eu estou falando não tem nada a ver com doutrinha, é só uma questão de lógica com relação ao item I estar certo ou errado. Estou dizendo exatamente "o que está escrito ai".
  • Bora parar com essa ferscura  
    o QC é para nós tirar duvidas 

    Letra A

    I. Errado
    CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II. Correto
    CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 
    III. Certo
    CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 
    IV. Errado
    CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 95, V, CF/88 => ... antes de decorridos3 anos...


    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.


    Art. 93, XI, CF/88 => ... e a outra metade pelo eleição do tribunal pleno


  • FDP...

  • FCC FDP! mudou somente o finalzinho da letra da lei no IV

  • Aquela típica última questão da prova específica, quando tu já tá fazendo aquela leitura transversal rs

  • I Só podem exercer a advogacia onde trabalhavam após três anos.
    II Correta

    III  Correta
    IV Metade por antiguidade e outra metade por ELEIÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO TRIBUNAL.

    Gab: A

  • Nossa, no item IV, quase Não dá p perceber o erro, a banca é malandra, colocou o erro só no finalzinho, trocou TRIBUNAL PLENO por MERECIMENTO.

    Vamos ler até o final!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Essa é uma questão maldosa demais, visto que as respostas II e III estão corretas, poe o aluno a ficar com duvidas e errar mesmo que ele tenha estudado muito!!!!

  • GABARITO ----A

  • Acho que eu já errei esse detalhe chato umas 50 vezes! Rsrs
  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 95 V - 3 ANOS

    II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Art. 93 X 

    III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ART. 93 II d)


    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento. Art. 93 XI - a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 95: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • percebo que as provas do trt 19 são cheias de pegadinhas

  • Essa veio pra pegar quem tem co costume de bater o olho e marcar rapidão, aiaiai:

    Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • mesmo antes de eu resolver essa questão , ja tinha lido esse artigo e ja tinha em mente q ele era uma boa pegadinha, pois os artigos anteriores nos induzem ao erro

  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade POR ELEIÇÃO DO TRIBUNAL DO PLENO.

  • por isso que não dá para decorar texto.. merecimento será para promoção....

  • Eleição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    II - CERTO: Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    III - CERTO: Art. 93. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    IV - ERRADO: Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Pilantragem kkkkk


ID
340096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Bons estudos!
  • Percebam que a regra do art. 14, § 6º se aplica aos Chefes do Poder Executivo ("Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"):
    - Presidente da República;
    - Governadores do Estado e do DF;
    - Prefeitos.
    Essa regra de os Chefes do Poder Executivo renunciarem até 6 meses antes do pleito é chamada pela doutrina de INSTRUMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, através do qual o candidato se desvencilha de alguma circunstância que o impede de eleger-se para determinado cargo.
    ATENÇÃO!
    1) O STF entende que a desincompatibilização deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, diferentes. Para a reeleição ao mesmo cargo, portanto, os Chefes do Executivo não precisam renunciar até 6 meses antes do pleito.
    2) Via de regra, o instrumento da desincompatibilização não incide em relação aos vices, a não ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os titulares.
    FONTE: Livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.
  • art.14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • inclusive, estas e uma das hipoteses cabiveis caso algum parente consaguineo ou afim ate o segundo grau de algum politico queira candidatar-se, de acordo com o prof. Pedro Taques. 
  • Lembrando que essa renuncia aplica-se apenas ao chefes do poder executivo, tal como presidente, governador e prefeito.
  • Apenas complementando os cometarios anterioes, vale lembrar que:
    Os Direito Politicos sao delineados e duas modalidades: direitos politicos positivos (estabelecem as condições para o exerccício da Cidadania Politica) e direitos politicos negativos (limitam o exercicio da cidadania).
    Ainda, os Direitos Políticos Negativos tem como nucleo fundamental as inelegibilidades e os casos de perda e suspensao dos direitos politicos.
    Em se tratando de inelegibilidades, podem ser absolutas (impedem a capacidade de ser eleito ou a elegibilidade para qualquer mandato eletivo, só esta prevista na CF) ou relativas (impedem a capacidade de ser eleito ou a alegibilidade apenas para alguns mandatos eletivos, estao previstas na CF e LC).
    Acerca das inelegibilidades relativas, podem ser ordenadas por motivo funcional (CF art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente e § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito) ou por motivos de parentesco (CF, Art. 14,§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).
  • Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • QUESTÃO DE "PRESENTE" quem dera se todas fossem assim......
    art 14 s6 da constituição "letra D"
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Fundamentação Artigo 14 § 6º, da CF
  • GABARITO: D

    Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
340099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Galera, 

    Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito é competência material comum da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios.

    Emitir moeda; organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos consubstanciam competência material exclusiva da União.

    Portanto, resposta letra B!
  • A) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    VII - emitir moeda
    C) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
    D) Art. 21, CF - COMPETE À UNIÃO:
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
    E) Art. 21 , CF - COMPETE À UNIÃO:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.



  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • A) emitir moeda.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso VII da CF/88.

     b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Trata-se de competência administrativa comum, nos termos do artigo 23, inciso XII da CF/88.

    c) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XXIV da CF/88.

    d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XVI da CF/88.

    e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
    Trata-se de competência administrativa exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XX da CF/88.

     

  • emitir moeda: competência apenas da União
    organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: competência apenas da União
    exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão: apenas União
    instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: União
  • Quem errou essa questão provavelmente se confundiu com a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA da União estabelecida no art. 22, XI da CFB:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Por isso não confundam, esta com o disposto no art. 23, XII (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM):

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.



    Pra todos nós que buscamos conhecimento aqui no QC fica a dica: buscar ao Senhor é o princípio da sabedoria, já diz a Bíblia em Salmos 111:10
    O temor do SENHOR é o princípio da sabedoria; bom entendimento têm todos os que cumprem os seus mandamentos; o seu louvor permanece para sempre.

     
  • Caro Darlan, 

    Imagine se todos os usuários desses site resolvessem evangelizar as suas religiões ou até divulgar material político-partidário aqui no site? Imagine...

    Peço o minímo de bom senso para não ficarmos poluindo o QC com questões que fogem ao tema CONCURSOS!

    Abs e mta fé!
  • O Brasil é um país laico porque nós temos liberdade de consciência, de crença, filosófica, política e religiosa.  Também tenho essa linha de raciocínio, entretanto não podemos fazer nada! Bons estudos! 
  • TODOS ESTÃO PRESENCIANDO A MER%#DA QUE DÁ QUERER MISTURAR RELIGIÃO EM UM SITE QUE DEVERIA SER EXCLUSIVO PARA CONCURSO. FORAM AO MENOS 06 COMENTÁRIOS (07 COM ESTE rsrs) QUE NÃO DIZEM RESPEITO À MATÉRIA DIREITO CONSTITUCIONAL. SEJA QUAL FOR SUA RELIGIÃO GUARDE-Á PARA VOCÊ. TUDO TEM SEU LUGAR E SEU MOMENTO OPORTUNO PARA SER DISCUTIVO. VAMOS SIMPLESMENTE IGNORAR TAIS COMENTÁRIOS. ASSIM, NINGUÉM FICA PREJUDICADO.


    E VIVA MAOMÉ...
  • Embora eu não adote nenhuma religião, não concordo com os comentários dos nobres colegas do site. Como dito pela nossa colega, acima, ele simplesmente acrescentou uma citação no rodapé de seu comentário, assim como, às vezes, nós citamos frases e pensamentos de diversos autores. Se formos levar em conta que a Bíblia é, também, um livro com diversos autores, que mal há em citar algumas de suas frases? Estado laico em nada se confunde com liberdade de expressão, seja ela religiosa, cultural ou artística, desde que não ofenda à honra de ninguém, a moral, aos bons costumes etc.
    Rogério Greco, por exemplo, em seus prefácios, sempre faz alusões bíblicas, Imaginem se, de uma hora para outra, todos resolvessem criticá-lo a respeito de tais referências, alegando que o Direito Penal nada tem a ver com a Bíblia, Deus, Allah, Buda ou seja lá mais o quê.
    Abraços a todos!
     
  • So porque alguem falou em Deus! quanto ódio! ja vi piadas e tantas mais e ninguem se ofendeu!! se odeia a cristo, simplesmente ignore!! e eu não sou cristão, mas eles não me machucam.
  • Resposta B
    Fundamentação: Artigo 23, XII, da CF
  • Olá!
    Como a questão já foi respondida, vou me limitar a um detalhe da alternativa B. A palavra trânsito pode nos confundir, pois é competência da União legislar sobre trânsito e transporte (competência privativa). Pra facilitar, adaptei o comentário do Leandro
     na Q243908
    Se a questão falar em LEGISLAR sobre trânsito, a competência é PRIVATIVA; mas se falar sobre EDUCAÇÃO no trânsito, é COMUM.
    ------------------------------------------------------------------------------
    Sobre a discussão acima, mesmo após o ótimo comentário da Chris Santos, também preciso me manifestar: Não foi o rodapé do  Walter F! que gerou a polêmica, mas a reação a ele. O Walter não usou o QC arbitrariamente pra fazer evangelização. Antes de qualquer coisa, respondeu a questão, pra só depois dar um incentivo a quem interessasse. Já quem o acusou de fazer mau uso deste espaço não acrescentou nada a resolução do exercício, apenas reclamou: não fale da biblia! Mas e se fosse Nietzche, poderia*? E desde de quando citar a biblia é desrespeitar a religião dos outros? Agora pergunto: isso é ser laico ou é ser intolerante? Tendo todos o direito à livre manifestação do pensamento, por que esse ranço quando o pensamento é cristão?
    * ou Timão e Pumba com o grandioso "hakuna matata"?
    Bons estudos!
  • É válido também lembrar de outras diferenças entre as competências.

    Quando falar em:

    SEGURIDADE Social - Privativa da União
    PREVIDÊNCIA Social - Concorrente (União e Estados)

    Trânsito e transporte - Privativa da União
    Política de Educação p/ segurança no trânsito - Comum (U, E, DF e M)

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, PF, PRF - Privativa da União
    Polícia Civil -  Concorrente (União e Estados)
  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!
  • Para quem assinalou a letra e, lembrar que "instituir diretrizes" é competência da União. Os demais entes apenas irão "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". (art. 5, IX, CF).

    Normas gerais, instituição de diretrizes= UNIÃO

    Outros verbos como: promover, proteger, preservar, fomentar = COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES.


  • Gabarito letra B

    E obrigada  Walter Barbosa pela palavra de DEUS. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Emitir moeda: Competência exclusiva da União

    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho: Competência exclusiva da União

    Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão: Competência exclusiva da União

    Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: Competência exclusiva da União

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • A) emitir moeda. = competência exclusiva da União

    B) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. = competência comum (União, E,DF, Municípios)

    C) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. = competência exclusiva da União

    D) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. = competência exclusiva da União

    E) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos = competência exclusiva da União


ID
340102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • Letra A
    CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
    Bons estudos!

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    a) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; CORRETA

    b) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; ERRADA

    c) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ERRADA

    d) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; ERRADA

    e) V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. ERRADA 



  • O disposto no art. 38 também se aplica aos ocupantes de cargo em comissão?
  • Esse é o tipo de questão que eu tenho que ler inteira, com medo da FCC fazer alguma cag*** e considerar incompleta a letra "A".
    Hahaha..

    Pensamento positivo e ânimo firme pessoal!
  • a) CORRETA: art. 38, inciso I

    b) ERRADA: "e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo". No art. 38, inciso II consta que para os mandatos de prefeito, "será facultado opar pela sua remuneração"

    c) ERRADA: Não ficará afastado de seu cargo, e muito menos será facultado optar pela sua remuneração e sim "receberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo";

    d) ERRADA: inciso IV "(...) exceto para promoção por merecimento"

    e) ERRADA: "Os valores serão determinados como se no exercício estivesse" e não o contrário, como consta na alternativa.
  • Percebam que a FCC considerou a letra A como correta, apesar de incompleta. Bom, isso significa que devemos ficar atentos para as demais questões da banca quando um dos gabaritos possíveis for uma resposta incompleta, faltando alguma informação, pois a FCC provavelmente deverá considerá-la certa mesmo assim. Atenção, galera!
  • A questao nao esta incompleta. Apenas menciona 1 tipo de mandato eletivo que motiva o afastamento de cargo, No artigo, sao mencionados 3 tipos de mandato eletivo.

    a) tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    A liçao que fica é que nao se pode esperar sempre que a resposta tenha a redaçao de um artigo ou inciso. Errar uma questao dessas por supor que esta incompleta, seria um absurdo !!! Nao decorem apenas, mas interpretem o que esta escrito. 


  • letra A
    Fundamentação: Artigo 38, I, da CF
  • Vereador-  Há compatibilidade de horários - Exerce ambos os cargos. Recebe vantagens do cargo e subsídio de vereador.
    Vereador- NÃO há compatibilidade de horários-  Exerce o cargo de vereador. Pode optar pela remuneração
    Vale lembrar que isso só acontecerá se o cargo público que a pessoa exerce seja em: Adm Direta ou Autarquia ou Fundação. Veja: 
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
  • E depois reclamam que a FCC só cobra decoreba...

    Achar que a questão está incompleta é preguiça de tentar entender a sentença.

    Não há a menor chance de aquilo não estar correto.
  • não entendi porque a letra E está errada?


    agora entendi! tem um 'não' que passou despecebido....
  • questão mal formulada, pois na letra a faltou muita coisa, e na letra b também, então todas duas estão certas em parte

  • SÓ HÁ UMA ÚNICA POSSIBILIDADE: CARGO ELETIVO MUNICIPAL, VEREADOR.


    GABARITO ''A''

  • a) Correto

    b) Prefeito é afastado, mas pode optar por uma das remunerações.

    c) Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular tanto os cargos quanto as remunerações. Se não for compatível, poderá optar por uma das remunerações.

    d) Exceto para promoção por merecimento

    e) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores SERÃO determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO: A.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    ✦ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ✦ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ✦ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


ID
340105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, funcionário público federal, requer a contagem de tempo de serviço para aposentadoria. O órgão onde trabalha expede uma certidão nela constando todo o tempo, o que garante a aposentadoria do requerente. Essa certidão contém requisitos e atributos que são peculiares aos atos administrativos, podendo-se apontar, como atributo, dentre outros

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Atributos:
    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade
    Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    Autoexecutoriedade
    A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    A autoexecutoriedade traz como características:
    exigibilidade: meios indiretos de coerção.
    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
    executoriedade: meios diretos de coerção.
    Exemplo: apreensão de mercadorias.
    Só é possível: quando expressamente prevista em lei, quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público.

    Imperatividade
    A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
    Tipicidade
    Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do Princípio da Legalidade.
    As demais opções, a, b, d e, assim como a competência, representam os elementos dos atos administrativos.

    Bons estudos!
  • LETRA C
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    Os atos administrativos são dotados de atributos, que consistem na presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade.
    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, que devem ser tidos como verdadeiros até que se prove o contrário.

    As demais alternativas referem-se a requisitos do ato administrativo, e não atributos.






  • requisitos ou elementos dos atos:
    -COmpetencia
    -FInalidade
    -FOrma
    -MOtivo
    -OBjeto
    *os requisitos dizem respeito à validade do ato..é através desses requisitos que se verifica se o ato é legal ou não.

    atributos dos atos:
    -tipicidade
    -presunção de veracidade ou legalidade
    -imperatividade
    -auto-executoriedade
    -discricionariedade e vinculação
    *os atributos dizem respeito as prerrogativas dos atos.. os atos possuem essas prerrogativas para fazer valer o interesse publico sobre o particular.
  • vale salientar que a presunção é relativa, juris tantum, e admite prova em sentido contrário. Lembrando que prevalece entendimento que o ônus da prova é do administrado.
  • PRINCIPAIS DECORRÊNCIAS DO ATRIBUTO DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE OU VERACIDADE:
    1) Inversão do ônus da prova: se o ato é presumivelmente legal, cabe a quem diz que ele não o é provar sua suposta ilegalidade;
    2) Imediata operatividade ou execução do ato (se o ato é legítimo, será logo executado);
    3) Impossibilidade de o juiz, de ofício, decretar a ilegalidade de um ato administrativo, devendo, para tanto, ser provocado pela parte interessada;
    4) Não suspensividade dos efeitos dos recursos administrativos (os atos administrativos, via de regra, não têm efeito suspensivo, apenas efeito devolutivo);
    5) Necessidade de contraditório para a anulação de ato que favorecer seu destinatário.
    Fonte: Aula on-line do Prof. e Procurador do Estado Flávio Germano - Espaço Jurídico
    .
  • A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro ainda afirma que, além de serem presumivelmente legítimos, os atos administrativos também são presumivelmente verdadeiros. Segundo a professora, a presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração são presumivelmente verdadeiros, assim como ocorre em relação a certidões, atestados, declarações ou informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
  • O objeto - Requisitos
    O motivo - Requisitos
    Presunção de veracidade - Atributo
    Forma - Requisitos 
    Finalidade - Requisitos 





    Bons estudos!
  • Fui por exclusão...eu lembrei de todos os requisitos...a única opção que não é requisito, mas sim um atributo é a presunção de veracidade.
  • é fácil, apesar de eu ter errado por falta de atenção: é só ver como a colega de cima falou.. todos são elementos de validade o único ítem que não é é o "c" que será presunção de legitimidade ou veracidade! vlw galera é errando que se aprende! e vamos que vamos!!
  • Eu sempre errava esse tipo de questão, mas bolei um macete que pode ajudar na hora da prova.
    Elementos do ato (letra E, 5ª letra do alfabeto = 5: competência, finalidade, forma, motivo e objeto);
    Atributo, TRI = 3: presunção de veracidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
  • Segundo o professor Fabiano Pereira todo e qualquer ato administrativo é presumivelmente legítimo, considerando-se editado em conformidade com o direito (leis e princípios)

  • o macete do klaus é bom, mas só se consideramos que os atributos são apenas 3...
  • GABARITO: LETRA C

    Elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

    Atributos: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (LEGITIMIDADE, VALIDADE, LEGALIDADE), IMPERATIVIDADE, AUTO EXECUTORIEDADE E TIPICIDADE 
  • KLAUS...

    Os atributos dos atos adm são  4 e não 3.

    São eles:  P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE,  AU TO-EXECUTORIEDADE, TIPICIDADE  e IMPERATIVIDADE

    É o famoso PATI
  • O correto é a letra C, uma vez que as outras alternativas são requisitos.
  • Eu sei que não tem nada a ver com o assunto, mas não é estranho a questão colocar 'tempo de serviço" para a aposentadoria? Acredito que o certo seria tempo de contribuição. Tempo de serviço é para disponibilidade.

  • ELEMENTOS/REQUISITOS:*Macete: COFIFOMOOB
    COmpetência -> VINCULADO (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO)
    FInalidade -> VINCULADO
    FOrma -> VINCULADO (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO)
    MOtivo -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO
    OBjeto -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO

    ATRIBUTOS: *Macete: PATI
    Presunção de Legitimidade/Veracidade
    Auto-executoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    RESP. C

  • Errei por não prestar atenção, a questão tem um texto todo bonitinho que induz vc a pensar que é algum requisito,afff

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • ELEMENTOS/REQUISITOS:*Macete: COFIFOMOOB

    COmpetência -> VINCULADO (PASSÍVEL DE

    CONVALIDAÇÃO)

    FInalidade -> VINCULADO

    FOrma -> VINCULADO (PASSÍVEL DE

    CONVALIDAÇÃO)

    MOtivo -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO

    OBjeto -> VINCULADOouDISCRICIONÁRIO

    ATRIBUTOS: *Macete: PATI

    Presunção de Legitimidade/Veracidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


ID
340108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao praticar um ato administrativo a autoridade deve fazê- lo de acordo com a lei. Quando a lei estabelece todos os requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha, estamos diante de um ato

Alternativas
Comentários
  • Atos vinculados são aqueles em que a administração não possui margem de liberdade, já que a lei preve os elementos e requisitos necessários para sua formação.
    Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
  • Correta letra C
    Ao praticar um ato administrativo a autoridade deve fazê- lo de acordo com a lei. Quando a lei estabelece todos os requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha, estamos diante de um ato vinculado

    No ato vinculado a administração não tem margem de escolha, tem de praticar o ato. Não existe oportunidade  e conveniência para a prática do ato.
  • ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
     
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).  
     
  • GABARITO: LETRA C

    ATOS VINCULADOS: TODOS OS ELEMENTOS ATRELADOS À LEI

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO PODEM OU NÃO ESTAR ATRELADOS À LEI, PERMITINDO AO ADMINISTRAÇÃO A TAL "LIBERDADE DE ESCOLHA"
  • Alguém pode me explicar o que é ato arbitrário?
  • Karine, espero que isto ajude.

    Ato arbitrário pode, muitas vezes, ser confundido com ato discricionário.
    Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos.
    Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei.
    Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Referência:

    Hely L. Meireles. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.

  • Quando um agente está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. Dessa forma, atos vinculados são os que a Adm. Pública expede sem margem de liberdade para escolha de seus elementos.

    Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração quanto a tais elementos, limitando-se a reproduzi-los no próprio ato. Dessa maneira, a conclusão é a de que não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado, porque toda atuação se resume das imposições legais.

    O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando, desse modo, a conveniência e a oportunidade da conduta. Assim sendo, a Administração Pública, no ato discricionário, só faz uso do motivo e do objeto por oportunidade e conveniência da conduta.

ID
340111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aquiles, técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, estando em débito com o erário, cujo valor é de R$ 5.000,00, foi demitido do cargo que vinha ocupando. Nesse caso, Aquiles terá um prazo para a quitação desse débito, que será de

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Lei 8.112/90
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO!!!
    - Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito(salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, pois neste caso a reposição será feita imediatamente).
    - Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada: 60 dias para quitar o débito.
    Art. 46 da lei 8.112/90.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
    Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Resolve-se essa questão apenas pelo final da assertiva: "implicará inscrição em dívida ativa"

  • Fala Galera!  Sempre tive muita dificuldade em guardar esse prazo de 60 dias!

    Foi quando percebi que ERÁRIO lembra HORÁRIO e como a HORA tem 60 minutos nunca mais esqueci.

    É bobo mas vale a pena galera.
  • ótima dica Rodrigo!
  • Rodrigo, adorei a dica, só matei essa questão porque sabia que seria inscrito na dívida ativa e só tinha uma alternativa com essa opção, mas com o prazo eu sempre me confundia...

    Valeu!!!
  • Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

  •  
    Questão chata, típica da FCC.
     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
     Quase erro, pensava que o prazo era de 30 dias, mas a segunda parte da resposta me salvou. 
    Resposta letra B

    Ps: Boa Rodrigo.

     

  • Gente, a dica do Rodrigo é boa, porém pode fazer você cometer um equívoco ao responder a questão. Afinal o servidor em débito com o erário está sujeito a dois prazos: 30 e 60 dias. 30 dias - Aquele servidor que não cometeu infração sujeita a penalidade, ou seja, o servidor ativo,aposentado e pensionista. 60 dias - O servidor que sofreu punição, ou seja, o servidor demitido, exonerado ou que teve a aposentadoria ou a disponibilidade cassada. Pronto! analisando assim fica fácil matar a questão, uma vez que os prazos são divergentes.
  • essa eu sabia pq sofri isso na prática. Eu fazia estágio na UFMG, minha bolsa de estágio valia por 6 meses, no final do sexto mês, o contrato não se renovou, entao, eu recebi a bolsa daquele mês e me pagaram 120 reais de passagem. Ai depois de um tempao veio uma carta me cobrando, me dando 60 dias para devolver os 120 reais, ameçando me ferrar se eu nao pagasse, hahahaha. Colocando a débito em divida ativa.

    tive que pagar isso, saco, eu nao era servidor, só era estagiario.

    Depois fui ver que eu me equiparava a um servidor público de acordo com a lei. (Só nao me equiparava era no final do mês com o salário)
  • Ysla, somente para esclarecer: exoneração n é punição.
  • Verdade amigo, desculpa o equívoco e obrigada pela gentil correção!
  • O artigo 47 e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra B):

    O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Vamos valorizar mais o espaço para comentários. SEM COMENTÁRIOS REPETIDOS, POR GENTILEZA!

ID
340114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aretuza, aposentou-se de seu cargo público federal. Posteriormente, foi condenada em processo administrativo por ter recebido propina, em razão de suas atribuições quando estava em atividade. Nesse caso, Aretuza

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". De acordo com o art. 135 da Lei n. 8112/90: "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão". Ainda, preceitua o art. 132 da mesma lei que: "A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública. Assim, aplicando os citados dispositivos legais ao caso sob comento, temos que Aretuza, por ter praticado ato punível com demissão quando ainda estava em atividade, terá sua aposentadoria cassada.
  • Daniel, valeu  pelo comentário, está ótimo!

    Porém, galera, essa questão não é de PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL, Lei 9.784/99.
    Podem ler os setenta artigos dela que não encontrarão neles a resposta desse questão!!!

    Quando for classificar uma questão (que somos nós, usuários, que fazemos isso!!!)
    tem que tomar cuidado, senão vira bagunça e tenho certeza que ninguém aqui a quer, certo!?

    Valeu, foi só um desabafo!

    (É que fui estudar português / ortografia e passei raiva lá por esse mesmo motivo)
  • Daniel,
    valeu pela tentativa, mas acho que você se confundiu, pois, apesar de ter praticado uma conduta punível com demissão, Aretuza não cometeu crime contra a Administração Pública.A fundamentação correta para essa questão é a seguinte:
    Enunciado:
    Aretuza, aposentou-se de seu cargo público federal. Posteriormente, foi condenada em processo administrativo por ter recebido propina, em razão de suas atribuições quando estava em atividade. Nesse caso, Aretuza 
    d) terá cassada sua aposentadoria

    Art. 117 da lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
    [...]
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    Art. 132 da lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (No caso, houve a transgressão do inciso XII do art. 117 e seria aplicada a pena de demissão. Contudo, como Aretuza já se aposentou, a pena será a cassação de aposentadoria, senão vejamos:)
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • Perfeito o comentário, parabéns.
  • Para responder essa questão devemos combinar dois dispositivos da Lei:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Assim, o servidor que recebeu propina na atividade e foi posteriormente aposentado, deverá ter sua aposentadoria cassada.
    Resposta letra D

    obs: O Daniel não se confundiu. A classificação da questão está como se ela tratasse de Processo Adm, e não trata. Daí o desabafo dele.



  • Quem desabafou foi Rafael. O Daniel se confudiu mesmo... hehe
  • É, acho que me confundi mesmo.....rs
  • Por ter a servidora, quando ainda em atividade, ter praticado ato passível de punição do tipo demissão, terá sua aposentadoria cassada, se condenada após afastar-se do exercício.
  • Lei.8.112/92 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, NA ATIVIDADE, falta punível com demissão.

    Art. 132. A demissão será aplicada:....XI - CORRUPÇÃO. (Aretuza recebeu propina - corrupção passiva, logo, aplica-se o art.134. RESPOSTA D.

    É isso.

    abçs.


  • ACHO QUE A PESSOA CONSIDEROU QUE PARA ACONTECER A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA TEM QUE HAVER "PAD", POR ISSO A CLASSIFICAÇÃO.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 


ID
340117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dario, titular de cargo efetivo na administração federal, oficiando em processo administrativo e designado para analisar a legitimidade para a interposição de um recurso administrativo, deverá ter conhecimento de que não tem legitimidade para tanto

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Apenas para complementar, a fundamentação que o colega citou anteriormente está na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Bons estudos.

  • Art. 9º da lei 9.784/99

    São legitimados como interessados no processo administratitvo:


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
  • Artigo 58 da Lei 9.784/99 - Têm  legitimidade para INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • O erro estar quando a questão fala em direitos ou interesses individuais.
  • lei 9784 art.58 III - As organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.

  • A  questão fala em legitimidade para interposição de recurso administrativo, vi alguns colegas fundamentando a questão com base no art. 9º da lei, ocorre que este dispositivo trata dos interessados no processo administrativo, já o art. 58 é quem expressamente trata dos legitimidados para interpor recurso administrativo.

    Em se tratando de FCC que prega a literalidade da lei, todo cuidado é pouco.

    Existe diferença entre os interessados do art. 9 e do art.58.

    A exemplo o art. 9 fala em "pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".

    Já o art. 58 fala em "cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."


  • O ARTIGO CORRETO É O 58 QUE FALA SOBRE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS E NÃO O ART.9º QUE DIZ RESPEITO A LEGITIMIDADE  COMO INTERESSADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.


    BONS ESTUDOS!!!!
  • organizações e sindicatos somente coletivo.
  • ART 58 9784 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    * titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
    * aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
    * as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
    * os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos. 
  • p ajudar a memorizar:
    O AR é coletivo
    Organizações
    Assossiações Representativas
  • O recurso administrativo só pode ser interposto por quem apresenta legitimidade para tanto. Inclusive vale a pena ressaltar que a própria Lei 9784/99 afima que é hipótese de não conhecimento do recurso a sua interposição por quem não seja legitimado (artigo 63, III, Lei 9784/99).

    O artigo 58 da Lei n. 9784/99 afirma que têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Assim, para interpor recurso administrativo o administrado lesado relativamente a interesses individuais deve ostentar a condição de interessado seja porque é parte no processo ou porque seus interesses serão indiretamente afetados pela decisão

  • Do Recurso Administrativo - Legitimidade - Atenção! - Cidadãos ou Associações - "direitos ou interesses DIFUSOS"
     
    Do Recurso Administrativo - Legitimidade - Atenção! - Organizações e Associações Representativas - "direitos e interesses COLETIVOS
  • "O AR é COLETIVO".


    Nunca + vou esquecer. 

    Valeu! :)

  • ---------------------------- LEGITIMADOS ----------------------------

    REQUERIMENTO INICIAL  -  QUEM PODE?
    1 - PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS titulares de direito 
    2 - TERCEIROS que possam ter sus direitos afetados
    3 - ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES  representativas ----> direitos e interesses COLETIVOS  
    4 - PESSOAS ou ASSOCIAÇÕES ----> legalmente constitutivas DIFUSOS 

    ____________________________________________________________________________________________ 

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   -  QUEM PODE?                                             
    1 - TITULAREES de direito e interesses que fazem parte do processo
    2 - AQUELES cujos direitos foram indiretamente afetados (TERCEIROS)
    3 - ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES representativas ----> direitos e interesses COLETIVOS  -   GABARITO ''E''
    4 - CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES ----> direitos e interesses DIFUSOS
  • sabia a resposta, mas eu nao soube interpretar o que ele queria, isso me mata.

  • O art. 9º da Lei 9.784 enumera os
    legitimados no processo, na qualidade de interessados, quais sejam:
    " Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou
    interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    " Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
    que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    " As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos;
    " As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos
    ou interesses difusos.

  • ORAR É COLETIVO: Organizações e associações representativas no que tange ao interesse COLETIVO

    CIDA LEGALÉ DIFUSA: CIdadãos e Associações LEGALmente constituídas no que tange ao interesse DIFUSO

    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: LETRA E

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  


ID
340120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joa na desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mário, João e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de

Alternativas
Comentários
  • improbidade - o empregado revela desonestidade;

    incontinência de conduta - comportamento inadequado de natureza sexual;

    indisciplina - contrariar ordens de caráter geral. Exemplo: NÃO FUME NO RECINTO DA EMPRESA


    CUIDADO!
    insubordinação - contrariar ordens de caráter individual.
  • CLT  Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)



  • GABARITO ALTERNATIVA B: com efeito, as condutas praticadas pelos três empregados citados na questão, dão direito ao empregador de promover a dispensa por justa causa dos respectivos empregados, conforme o rol de justas causas taxativo constante do art. 482 da CLT, citado no comentário anterior.
    As condutas citadas são as que mais caem em concursos, conforme eu tenho observado, e merecem especial atenção dos candidatos, que deverá ter facilidade de enquadrar determinada conduta fática apresentada na questão ao correspondente motivo de justa causa arrolado pelo art. 482. Assim sendo, quando a banca citar que o empregado falsificou atestado médico para justificar falta; falsificou certidão de nascimento de filho para receber o salário família; falsificou de alguma forma o ponto, visando receber horas extras indevidas; praticou roubo, furto, apropriação indébita, enfim, praticou ato que violou, de alguma forma, o patrimônio do empregador ou de terceiros, em razão do contrato de trabalho, resta configurado o ato de improbidade. Incontinência de conduta ou mau procedimento fazem parte da letra b do art. 482, e não são sinônimos, pois, a incontinência de conduta refere-se à violação específica da moral sexual, e o mau procedimento refere-se à violação da moral genérica, excluída a moral sexual. São exemplos de incontinência de conduta o assédio sexual e o uso do telefone da empresa pelo empregado para ligar para o disque sexo. São exemplos de mau procedimento a direção de veículo da empresa sem a devida habilitação; o tráfico ou utilização de entorpecentes no local de trabalho; a pichação das paredes do estabelecimento; a danificação de equipamentos da empresa. As condutas campeãs de cair em concursos, no entanto, são indisciplina ou insubordinação, expressões que também não são sinônimas. Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, destinadas a todos os empregados da empresa. Insubordinação é o descumprimento de ordens individuais, destinadas de forma específica ao empregado e não a todos os empregados como ocorre com a idisciplina.
  • O item correto é o B.

    Acho importante, primeiramente, esclarecer as definições.

    A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.
    O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.

    Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.

    A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.

    Como Mário falsificou documentos do filho para receber salário-família, praticou um ato desonesto, visando obter vantagem econômica, caracterizando-se então um ato de improbidade.
    João utilizou-se do email corporativo da empresa para enviar material pornográfico, caracterizando, desta forma, sua conduta como irregular, incompatível com seu cargo, portanto praticou incontinência de conduta.
    Joana desobedeceu norma de caráter geral, se é geral, então será indisciplina e não insubordinação que refere-se a normas de caráter específico.
  • InSUbordinação ~> Descumprimento das ordens dadas pelo SUperior hierárquico :*

    CB
  • “Consiste o ato de improbidade na desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiro, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem.  (...) Podemos citar como exemplo (...) a falsificação de documentos para obter vantagem ilícita na empresa...”
    Incontinência de conduta é o desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa”.
    “A indisciplina no serviço consiste no descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados (...).
    Por sua vez, a insubordinação consiste no descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico ao obreiro”.
    (SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho Para Concursos Públicos. 3ª Ed. São Paulo : Editora Método, 2005, pg. 254/258).
    Assim, o gabarito é letra “B”.
    Bons estudos

  • Colega Helcio, me surgiu uma dúvida quanto ao seu comentário: você diz que na improbidade há uma danificação no patrimônio em razão do trabalho e em um dos exemplos citados quanto ao mau procedimento, vc fala sobre danificação aos equipamentos...ora isso não seria lesão ao patrimônio e, consequentemente, ato de improbidade?

    Desculpe a minha ignorância, é que eu realmente estou um pouco confusa ainda quanto à diferenciação dessas situações.Se puder me esclarecer eu te agradeço!

    Pra quem vai tentar TRT-RJ, uma boa sorte para todos =) 

  • GABARITO: B

    Como a FCC é "tarada" com este art.482 da CLT, vou te contar....rs...mas vamos lá:

    A falsificação de documento pelo empregado, notadamente aquela que provoca prejuízo ao empregador ou a terceiro, constitui ato de improbidade.

    O envio de material pornográfico através do e-mail corporativo da empresa constitui incontinência de conduta, na medida em que revela conduta contrária à moral sexual.

    Por fim, descumprimento de ordem geral constitui ato de indisciplina.
  • Joao, por gentileza, me envia um de seus emails.

  • Pessoal que fez as provas dos TRT's de 2008 notou que tinha muita gente safadinha ne.. hahah.. era disque sexo e material pornografico kkkk TUDOOOOOOOOOOOOOOOOO INCONTINÊNCIA DE CONDUTA, pois ferem a moral sexual.

     

    GABARITO ''B''

  • ESSA FOI MUITO FÁCIL.


ID
340123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, Aline, Diana, Daniela e Dora são empregadas da empresa XXCC. Ana possui um filho com 17 anos de idade. Aline possui um casal de gêmeos com 14 anos de idade. Diana possui uma filha de 13 anos de idade. Daniela possui uma filha de 11 anos de idade e Dora possui um filho inválido com 33 anos de idade.
Nesses casos, terão direito ao salário-família apenas,

Alternativas
Comentários
  • São considerados dependentes:

    Os filhos até 14 anos (sendo que, ao fazer 14 anos, o benefício e encerrado), os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada e os inválidos de qualquer idade. Quando cessa a invalidez, também cessa o salário-família.
  • LETRA C.
    LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963. - Institui o salário família do trabalhador.
    Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
    Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
    Lei 8.213/91:
    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

       


     

  • Eu entendo que o art. 1º da Lei 4.266, citado pela colega Ana Teresa, especialmente no que diz “qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração”, foi revogado, pois atualmente somente os trabalhadores de baixa renda fazem jus ao benefício, nos termos do Decreto 3.048/1999.
     
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.
     
    No site da Previdência consta o valor atualizado:
     
    Salário-família: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  • XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    É importante ressaltar que, na hipótese de marido e mulher trabalharem, ambos receberão a cota de salário-família pelo filho em
    comum, desde que sejam considerados de baixa renda. Os filhos deverão estar matriculados na escola e a carteira de vacinação deverá
    estar em dia.
  • O Salário-família é o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05 ( de acordo com a tabela 2012 do Ministerio da Previdencia), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Quem tem direito ao benefício
    o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção:

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção:

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • O salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
    Portanto, das empregadas da empresa XXCC mencionadas no enunciado da questão apenas Diana, Daniela e Dora terão direito ao salário-família.
    Letra C
    Bons estudos
  • Se o examinador tivesse colocado a alternativa - Aline, Diana, Daniela e Dora -, eu ia cair igual um patinho.
    A FCC é engraçada demais.. ela coloca uns pegas onde acaba se complicando, e onde pode colocar pegar ela não o faz.
  • Flavio, eu também cairia. Ou melhor: Nós acertaríamos. O fato de Aline ter gêmeos, até onde eu sei, não a exclui do direito ao salário-família; e mais: recebe 2 cotas.

    Não entendi o motivo pelo qual o examinador não a considerou como beneficiária. Se alguém puder explicar...

    Abraço e continuemos a luta!
  •  O que aconteceu George Andrade é que os filhos da Aline (casal de gêmeos) já possuem 14 anos, portanto não tem direito ao salário família, uma vez que este só é devido aos filhos com ATÉ 14 ANOS, ou seja, quando faz 14 anos perde o benefício.´

     Espero que tenha ajudado!!!

  • GABARITO: C

    O salário-família é devido ao trabalhador de baixa renda que possua filho(s) até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
    A expressão “até 14 anos de idade” significa que assim que o filho completa 14 anos cessa o direito ao benefício, nos termos do art. 88 do Decreto nº 3.048/1999:
    Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
    (...)
    II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    Logo, na hipótese enunciada teriam direito às cotas do salário-família Diana, Daniela e Dora.

  • cai nessa....

    OLHA se o mininu TIVER 14 anos, ele nao vai receber NAO.....

  • Lembrar! Com 14 anos já pode ser menor aprendiz, então não precisa do salário-família :)

  • Salário família até 14 anos incompletos . #app #Técnico do seguro social
  • Manu C.

    Excelente correlação! 

  • Acertei porque eu lembrei da condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

    Então só os menores de 14 e os ditos "dependentes" como no caso do filho inválido de 33 anos de Dora é que terá direito a salário-familia. 

    Gabarito - C

  • SALÁRIO FAMILIA: dependente de baixa renda

    > QUOTA POR FILHO

    > ATÉ 14 ANOS

    > INVÁLIDO EM QUALQUER IDADE

    > PAI E MÃE RECEBEM

  • TIPO DE QUESTÃO QUE SE NÃO LER COM MUITA ATENÇÃO ACABA ERRANDO DE BOBEIRA.

  • O salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (artigo 7º, XII, CF). O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O filho de Ana tem 17 anos e os filhos de Aline já fizeram 14 anos. Portanto, não se enquadram nos requisitos. Por outro lado, os filhos de Diana e Daniela têm menos de 14 anos e o filho de Dora é inválido, situação em que não se aplica o limite de idade.

    Gabarito: C


ID
340126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o período aquisitivo de férias Carlos possuiu 5 faltas injustificadas, César possuiu 12 faltas injustificadas e Cícero possuiu 8 faltas injustificadas. Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Carlos, César e Cícero terão direito, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA D: a proporcionalidade do período de gozo das férias pelo empregado, tendo em vista a quantidade de faltas injustificadas deste, é disciplinada pelo art. 130 da CLT, in verbis:
    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
    FALTAS INJUSTIFICADAS DIAS DE FÉRIAS Até 5 30 De 6 a 14 24 De 15 a 23 18 De 24 a 32 12      
  • Pessoal, citar artigos de Código é muito bacana e tal, mas o raciocínio ao desenvolver as questões é uma ferramenta muito útil pra ser deixada de lado.

    Assim, vamos lá.

    A questão tenta confundir o candidato colocando números em desordem - 5 - 12 -8. 

    No entanto, o raciocínio é o seguinte. Como utilizaram alguns dias já em faltas injustificadas - então terão menos dias de férias. Logo o primeiro terá mais dias que os demais. E o segundo (12) terá menos dias de férias que o último (8), ou o mesmo número - pois um determinado número de dias pode não influir na contagem final. Ou seja, o empregado do meio, terá a quantidade menor de dias de férias que todos, ou número igual ao terceiro, que utilizou já 8.

    Assim, descarta-se logo a alternativa "A". Pelo mesmo raciocínio, descarta-se a "B", e a "E", logo de cara! E isso sem nenhum artigo de código. 

    Daí ficaria o candidato entre a "C" e a "D". 

    Na "C" verificamos que, se somarmos o número de dias de faltas injustificadas da primeira pessoa, com os dias de férias que ela terá na questão, ficará o total de 29 dias. Se somarmos a da segunda pessoa, 12 + 18 = 30 dias. Ou seja, a segunda pessoa, que utilizou mais dias de folga sem justificação, terá maior número de dias de folga total que a primeira pessoa, que utilizou apenas 5 dias! Absurdo total e completo.

    Resta, então, a alternativa "D", que é a correta.

    E sem utilizar um sequer artigo de CLT ou Código, ou Constituição.

    O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

    Saudações, força e fé.

  • O pessoal tem que parar de achar que resolver questão de direito tem que ser na decoreba. Justificar isso é o fim, e é o motivo pelo qual as bancas estão cobrando cada vez coisas mais absurdas, literalidades da lei que vão até o extremo de retirar uma vírgula pra prejudicar o candidato. Coisas que não medem nada. Aí um legalista destes, passa, se faz na vida, e aí quando for um dia, ser examinador, tasca questões absurdas que nem mesmo uma pessoa com um Código na hora consegue resolver, porque aprendeu (equivocadamente, data venia) que direito é decorar lei! Fica aqui a minha crítica.

    Saudações, força e fé.
  • Colega Rafael, infelizmente FCC é decoreba mesmo, é bem típico deles cobrarem letra da lei. O candidato tem que conhecer a banca para qual estuda. Lógico que não deve decorar toda a Lei, o ideal é estudar e aprender para sair de certos entraves nas questões, mas tem que saber o que mais gostam de cobrar refazendo questões e provas... nessa questão, quanto aos períodos dados, tinha que lembrar mesmo, achei seu raciocínio totalmente "nada a ver", tu viajou.
  • O excesso de faltas injustificadas não é motivo de demissão por justa causa, segundo a CLT (consolidação das leis trabalhistas). Desde que não passe de trinta dias consecutivos ou intercalados. Pois caracteriza justa causa por abandono de emprego. Faltas injustificadas, diminuem proporcionalmente, a duração do período de férias no ano. Art.130, da CLT:

    Faltas injustificadas _________ Direito à férias

    Até 5 faltas_________ 30 dias

    De 6 a 14 faltas ____________ 24 dias

    De 15 a 23 faltas _____________ 18 dias

    De 24 a 32 faltas ___________ 12 dias

    Mais de 32 faltas ___________ Sem direito à férias
  • O grande mestre William Douglas afirma que olhar a prova de um modo negativo de nada nos adianta. E concordo com ele, temos que ver as situações como obstáculos a serem transpostos, e a prova como uma formalidade para se chegar onde quer! 

    Desculpe Rafael, mas tive uma professora que sempre nos falava: Primeiro seja alguém, depois tente mudar algo! Críticas de um anônimo de nada servem!
  • Pessoal,

    Vocês estão perdendo o foco! Esse canal é um instrumento para ajudarmos uns aos outros na busca de um objetivo maior, qual seja, o ingresso no serviço público. Fica aqui a minha deixa. Bons estudos!
  • O trabalhador ( genericamente falando) pode ter até 5 faltas injustificadas para gozar os 30 dias de férias. A partir daí, a cada 8 faltas injustificadas completas, perderá 6 dias de férias. 
    06 até 14 - 24 dias de férias
    15 até 23 - 18 dias de férias
    24 até 32 - 12 dias de férias
    ( intervalos de 08 dias) - ( perdas de 6 dias)

    Bons estudos!
  • Beleza Ricardo! Simples assim..

    Abraços e bom estudo a todos.
  • TEMA: FÉRIAS (art.473, CLT)
    INTERRUPÇÃO (não trabalha mas recebe) SUSPENSÃO (não trabalha e não recebe)
    DIAS/FÉRIAS FALTAS INJUSTIFICADAS
    30 (macete: - 6) Até 5 faltas (macete: + 8)
    24 De 6 a 14 faltas
    18 De 15 a 23 faltas
    12 De 24 a 32 faltas
    0 Acima de 33 faltas
     
    ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
    2 dias para alistamento;
    1 dia para doação de sangue;
    6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
    3 dias para casamento (licença gala);
    1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
    2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
    Até 5 dias para faltas não-justificadas
  • O raciocínio proposto pelo Rafael tem dois problemas graves: 
    1 - não é prático (leva-se um tempo muito maior para matar a questão)
    2 - levará fatalmente a erros de raciocínio, já que em muitas questões a FCC traz como gabarito a letra fria da lei MESMO em casos onde há entendimento minoritário CONTRÁRIO ou até mesmo contra entendimento sumulado CONTRÁRIO. 
  • Basta guardar o seguinte: "TABELA DO 69"
    1- Nos dias de férias = diminuem-se 6.
    2- Nos dias de faltas = somam-se 9.
     

    6
    Dias de Férias
    9
    Faltas no mês

    30
    5
    -6
    + 9
    24
    14
    -6
    + 9
    18
    23
    -6
    + 9
    12
    32
  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS  (CARLOS)

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  (CÉSAR E CÍCERO)

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • LETRA30,24,24  MUITO FÁCIL.


ID
340129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de que havia sido eleito. Neste caso, Mário

Alternativas
Comentários
  • Art. 543,  § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Pra quem estiver a fim de aprender um pouco mais sobre o tema:
    Súmula nº 369 do TST        DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • É a chamada Estabilidade Provisória como Ensina Renato Saraiva:
    " A CLT conferiu proteção especial ao emprego do representante sindical, para que este pudesse desempenhar suas funções com independência, sem o receio de sofrer represálias do empregador,conforme se verifica no 5 3." do art. 543, in verbis:
    ''3º.". Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como, suplente, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada nos termos desta Consolidação".
    A Carta Magna, no art. 8, VIII, elevou em âmbito constitucional a proteção à atividade sindical, ao dispor:
    "Art. 8.". É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
  • Complementando o comentário do colega Rodrigo, vale o acréscimo:

    Súmula 379 do TST:
    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
    Obs: Esse inquérito judicial é também chamado de inquérito de apuração de falta grave (ingressa na J. do Trabalho  - com pz de 30 dias, a contar da suspensão do trabalhador), sendo requisito para a dispensa apenas do dirigente sindical.


    Bem como, a OJ SDI-1 365 do TST:

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). 

    Bons Estudos!

  • E o que dispõe o art. 543, §3º, da CLT "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação".
    Letra B
    Bons estudos
  • Atualização jurídica!!!
    Galera,fiquem ligados no novo item I da S.369 do TST:
    ''I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.''

    PS.art.543,§5º,da CLT:´´
     Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º´´
  • OJ 369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 
     

    Estabilidade provisória. Representante sindical e suplente eleitos para o Conselho de Representantes de federação ou confederação. Incidência dos arts. 8º, VIII, da CF e 543, § 3º, da CLT. INFORMATIVO TST Nº 3
    A diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 369 da SBDI-I, que diz respeito a delegado sindical junto a empresas, não se aplica ao representante sindical eleito, e ao seu suplente, junto ao Conselho de Representantes de federação ou confederação (art. 538, “b”, da CLT), uma vez que estes últimos gozam da estabilidade provisória disposta no inciso VIII do art. 8º da CF e no § 3º do art. 543 da CLT. Ademais, não há falar na incidência do limite quantitativo previsto no art. 522 da CLT e na Súmula n.º 369, II, do TST, visto que aplicável tão somente aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade sindical, pois o Conselho de Representantes dispõe de número fixo de membros de cada sindicato ou federação, quais sejam dois titulares e dois suplentes (CLT, art. 538, § 4º). Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu e deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT que reconheceu a estabilidade pleiteada e determinou a reintegração do reclamante com pagamento dos salários do período do afastamento.Vencida a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. TST-E-ED-RR-125600-83.2003.5.10.0014, SBDI-I, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 22.3.2012.
  • mesmo fato ocorre quando eh CIPA

  • Gabarito: B

    Em vermelho: Informação que torna a questão incorreta

     

    a)      Poderá ser dispensado a qualquer momento, tendo em vista que foi eleito como diretor suplente de sindicato.

    b)      Terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

    c)       Terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

    d)      Terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até seis meses após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

    e)      Terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até seis meses após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.


ID
340132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da jornada de trabalho.
I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

II. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

III. Os chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes.

IV. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.
É correto o que se afirma, APENAS, em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO.
    CLT - ART. 58,  § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
    II - CERTO.
    TST - SUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (con-versão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inse-rida em 20.11.1997)
    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos have-res trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    III - CERTO.
    CLT - Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
    IV - ERRADO.
    CLT - ART. 58,   § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


  • Perfeito o comentário da colega acima.
    Acrscento ainda ao Item I a observação da Súmula 366 do TST.

    Não custa nada nos atentar, ainda, para o Parágrafo Único do art. 62 da CLT, pois se não for observado o requisito nele disposto, tanto os chefes de departamento quanto os gerentes farão jus às horas extras:

    art. 62...
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


    Bons Estudos!
  • Os dois comentários são bons e estão corretos. Todavia para não restar dúvida sobre o assunto trago uma interpretação de cada um dos institutos trazido pelos colegas, a saber:

    "II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)."

    INTERPRETAÇÃO:  O inciso II tem como fator determinante o “poder de gestão”. Entenda poder de gerir como sendo o mesmo do dono do negócio, é o poder de decidir sozinho os destinos daquela parte da empresa ou do empregador que o gerente gerencia. O gerente tem que gozar de poder, de autonomia, para que a última palavra seja dele na diretriz tomada, ele que define. Normalmente se exige que esse poder de gestão se manifeste na hipótese de escolha e decisão na seleção, admissão, demisão, e aplicação de penalidades dos seus subordinados empregados, não se submetendo o gerente a aprovação prévia e nem posterior pelo proprietário da empresa.

     Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994).

    INTERPRETAÇÃO: Quanto à gratificação, na prática, o que se entende é que o gerente deve receber mais 40% do seu subordinado mais graduado. Porém, não há na Lei qualquer menção de quebra dessa exceção nos casos em que isso não ocorrer. O que vai definir se há ou não poder de gestão é a realidade. Assim, se na realidade o gerente realmente tiver poder de gestão, estará comprovada o atendimento ao art.62 da CLT.

  • Com relação ao poder de gestão do empregado, abaixo cito a lição de Maurício Godinho Delgado:
    “Mas atenção: cria aqui a CLT apenas uma presunção – a de que tais empregados não estão submetidos, no cotidiano laboral, à fiscalização e controle de horário, não se sujeitando, pois, à regência das regras sobre jornada de trabalho. Repita-se: presunção jurídica... e não discriminação legal. Desse modo, havendo prova firme (sob ônus do empregado) de que ocorria efetiva fiscalização e controle sobre o cotidiano da prestação laboral, fixando fronteiras claras à jornada laborada, afasta-se a presunção legal instituída, incidindo o conjunto das regras clássicas concernentes à duração do trabalho.”
  • Não basta estar configurado o poder de gestão do empregado, e o parágrafo único do art. 62 da CLT define claramente isso, há ainda, cumulativamente, que se verificar se o padrão remuneratório do empregado é de no mínimo 40% ou superior ao do cargo efetivo. Este percentual foi o que o legislador achou razoável para que seja devidamente efetuada a retribuição ao empregado pelo maior grau de responsabilidade que o cargo de função lhe atribui.
    Como já disse, poder de gestão e padrão remuneratório igual ou superior a 40% do cargo efetivo, são requisitos que devem estar cumulativamente presentes para restar configurada a exclusão do empregado à observância do capítulo celetista referente à duração do trabalho, não lhe conferindo direito às horas extraordinárias, aos descansos, exceto ao DSR, e às regras atinentes ao horário noturno. Sob este prisma, a configuração do cargo de gestão deve refletir a realidade e não mera denominação do cargo, e assim, tendo o cargo status de gestão, há ainda que se verificar se na realidade o empregado goza das prerrogativas próprias de gestor, recorde-se, para encerrar o comentário, a lição do Min. Maurício Godinho Delgado, que mencionei no comentário acima, no sentido de que a regra do art. 62 constitui mera presunção legal (júris tantum), podendo ser afastada por prova em sentido contrário. Assim, se, no caso concreto, restar verificada a existência de real controle e fiscalização do horário de trabalho, ainda que o empregado seja gerente com poderes de gestão e tenha padrão remuneratório diferenciado, fará jus às normas protetivas relativas à duração do trabalho, afastando-se a incidência do inciso II do art. 62 da CLT.
  • Legal,  a informação do item III.  "Os chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes." o professor do cursinho esqueceu. Se cair na prova eu n errarei! Obrigado Questões de concurso!
  • Gostaria de acrescentar ao item III, que em REGRA não recebe mas há exceção,

    Conforme parágrafo único do art. 62 CLT:  II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994), ou seja, Se a gratificação percebida for inferior a 40% do salário efetivo, então este chefe, gerente ou diretor terá direito a hora extra, etc. (direitos previstos no capítulo II do Título II).

    Com relação ao item IV, também há exceção,
    Conforme art. 58 CLT: § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
  • no pensamento de que pode sim o gerente ganhar horas extras (se não tiver aumento de, no mínimo 40%), eu marquei só a I e a II...a questão tinha que ter dito: em regra...
  • Concordo com Marco. Nao é o simples fato de se equiparar aos gerentes que os chefes de departamento nao possuem direto ao pagamento de horas extras. Aliais, nem o fato de ser gerente por si só exclui o diretito ao pagamento de horas extras. Tem que, além disso, preencher os outros requisitos.
  • GABARITO LETRA A

  • Um assunto pertinente ao item IV (Deslocamento): O critério de tempo deslocamento tem sido acolhido, na qualidade de regra geral, pela legislação acidentária do trabalho: "Equiparam-se ao acidente do trabalho (...) o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho (...) no percuso da residência para o local de trabalho ou vice-versa..." (Art.21, IV, d, Lei 8.213/91) 
  • Nossa, eu não sei porquê para mim a alternativa IV está errada pois diz que computa em regra, qdo na verdade não computa.. Alguém me ajude??!! Por favor me avisem no perfil para eu vir dar uma olhada. Obrigada desde já!!
  • Natália, você está certa. O item IV está ERRADO mesmo.

    Veja o que ele afirma:

    " Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, SERÁ computado na jornada de trabalho."

    Agora veja o que a CLT diz:

    Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO SERÁ computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido portransporte público, o empregador fornecer a condução.
  • O item IV nos faz lembrar das Horas In Itinere:

    I - o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de DIFÍCIL ACESSO, ou NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, e para o seu retorno é computado na jornada de trabalho
    II - a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os de transporte público regular TAMBÉM GERA O DIREITO às horas in itinere
    III - a mera insuficiência de transporte público não acarreta o pagamento de horas in itinere
    IV - se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas LIMITAM-SE AO TRECHO NÃO ALCANÇADO PELO TRANSPORTE PÚBLICO
    V - considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo
    VI - o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido de transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere
  • Mais informações sobre o assunto do item I:

    Súmula nº 366 do TST

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

     

    OJ-SDI1-372 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

  • III. Os chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes. ERRADO. Não basta ser equiparado aos gerentes, pois ambos têm que receber no mínimo 40% do salário a título de gratificação pelo exercício da função.

    CLT - CAPÍTULO II DA DURAÇÃO DO TRABALHO

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). 


  • Tem gente aí que ainda não aprendeu a fazer prova da FCC...RESPONDAM O QUE ESTÃO PERGUNTANDO E PONTO...

  • questão maldosa... com dor no coração eu marquei a A, mesmo sabendo das relativizações em relação ao III.

  • I - CERTO.

    CLT - ART. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    II - CERTO.

    TST - SUM-376 HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (con-versão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inse-rida em 20.11.1997) 
    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos have-res trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)


    III - CERTO.

    CLT - Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os
    diretores e chefes de departamento ou filial.

    IV - ERRADO. 

    CLT - ART. 58,  § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


    bons estudos

  • O certo era apenas fazer um copirar e colar básico do inciso II do art 62 e não ficar avaliando as condições de seu paragrafo único. Por ir além na minha interpretação, errei a questão

  • Reforma:

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • com a reforma, a questão ficará valendo a alternativa: A DE AMOR.

  • I - CorretaNão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    Art. 58, § 1°, CLT - Não serão descontados nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

     

    II - CorretaA limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

     

    Súmula 376, TST - Horas extras. Limitação. Art. 59, CLT.

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no Art. 59, caput, CLT.

     

    III - CorretaOs chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes.

     

    Art. 62, CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo:

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamente ou filial.

    III - (acrescido pel Reforma Trabalhista) os empregados em regime de teletrabalho.

     

    IV - IncorretaEm regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.

     

    Antes da Reforma Trabalhista - Art. 58, § 2°, CLT: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

    Após a Reforma Trabalhista - Art. 58, § 2°, CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo a disposição do empregador.

  • Sempre, que resolvo essa questão acabo me frustrando por saber de mais, o esquema é analisar sómente o II -  os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparampara o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamente ou filial. 

    e esquecer que existe o paragráfo único.

     

  • Essa é uma questão MUITO ANTIGA da FCC (2008)

    A banca mudou bastante com relação a pinçar artigos aleatórios.

    Ex: Q82377

    Ano: 2010 Banca: FCC  Órgão: TRT-12  Prova: OJAF

    Aborda o mesmo tema porém, a % recebida diferencia o controle ou não da jornada.

    Gabarito: A


ID
340135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno de trabalho

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D
    SUM-265, TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  •  ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO  O adicional noturno será devido enquanto o empregado trabalhar no período noturno.  Deixando o empregado de trabalhar no período noturno o pagamento do adicional respectivo cessará,  nesse sentido a Súmula 265 do TST:  "A transferência para o período diurno de trabalho  implica na perda do direito ao adicional  noturno." 

     
  • O trabalho noturno é considerado prejudicial à saúde e à higidez física do trabalhador, razão pela qual a transferência do horário noturno para o horário diurno é benéfica ao empregado. Assim, tal transferência implica na perda do adicional noturno, não cabendo qualquer tipo de indenização. Neste sentido, a Súmula 265 do TST. Gabarito letra "D".
    Bons estudos

  • Nossa, a FCC assassionou a regência do verbo!! kkkkkk
     
    Implicará perda do direito...
  • Vale acrescentar que a alteração da jornada de trabalho do período noturno para o diurno configura ação compreendida pelo jus variandi do empregador. Neste caso, não havendo mais o labor durante o período noturno, cessa também o pagamento do respectivo adicional.

    Bons estudos! Força, Foco e Fé!
  • Correto Raquel, o verbo IMPLICAR não pode ser usada com a preposição EM ou (em + a = na)

  • Qualidade de hígido, de salutar, referente ao estado de saúde.


ID
340138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo. Neste caso, Eduardo


Alternativas
Comentários
  • A presente questão cobrou a literalidade do artigo 487 consolidado:

    CLT, Art.487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Dessa forma a alternativa "e" é a correta.
  • SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  • Irrenunciabilidade do Aviso Prévio
    O fato de o empregador dispensar o seu cumprimento, não o desobriga de efetuar o pagamento. Já a renúncia do empregado ao aviso prévio não terá nenhuma validade. Tal irrenunciabilidade não é absoluta. Caso o empregado tenha obtido novo emprego, admite-se renúncia do aviso prévio.
    SUM276 – TST -Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
       O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    Efeitos da Não Concessão do Aviso Prévio
    Se o empregador deixar de conceder o aviso prévio, deverá pagar indenização correspondente à remuneração daqueles 30 dias – aviso prévio indenizado.
    Se o empregado não concede o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o salário correspondente ao tempo de trabalho sonegado.

    Correta: Letra E
  • Súmula  163  do  TST  Cabe  aviso  prévio  nas  rescisões  antecipadas 
    dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. 
    Súmula  230  do  TST  É  ilegal  substituir  o  período  que  se  reduz  da 
    jornada  de  trabalho,  no  aviso  prévio,  pelo  pagamento  das  horas 
    correspondentes. 
    Súmula 348 do TST É inválida a concessão do aviso prévio na 
    fluência  da  garantia  de  emprego,  ante  a  incompatibilidade  dos  dois 
    institutos. 
    Súmula  380  do  TST  Aplica-se  a  regra  prevista  no  "caput"  do 
    art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, 
    excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
    Súmula  369,  V,  do  TST  O  registro  da  candidatura  do 
    empregado a  cargo de dirigente  sindical durante o período de aviso 
    prévio, ainda que  indenizado, não  lhe assegura a estabilidade,  visto 
    que  inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis 
    do Trabalho. 
    OJ  367  da  SDI-1  do  TST  O  prazo  de  aviso  prévio  de  60  dias, 
    concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de 
    seus  efeitos  jurídicos,  computa-se  integralmente  como  tempo  de 
    serviço,  nos  termos  do  §  1º  do  art.  487  da  CLT,  repercutindo  nas 
    verbas rescisórias.  
    Súmula  44  do  TST  A  cessação  da  atividade  da  empresa,  com  o 
    pagamento da  indenização,  simples ou em dobro, não exclui, por  si 
    só, o direito do empregado ao aviso prévio. 
    Súmula  276  do  TST O  direito  ao  aviso  prévio  é  irrenunciável  pelo 
    empregado.  O  pedido  de  dispensa  de  cumprimento  não  exime  o 
    empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver 
    o prestador dos serviços obtido novo emprego. 
    OJ 14 da SDI-1 do TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa, 
    o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da 
    notificação de despedida.  

    RESPOSTA COM CERTEZA É A LETRA É - CLT ART. 487 PARAGRAFO 2º DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES.
  • Eu consigo visualizar que em uma banca como a FCC a letra E está certa pois está de acordo com a letra da lei. O que eu não consegui perceber foi o erro da afirmativa A.
  • Ao meu ver, a A está errada porque o empregado pode deixar de cumprir o AP, arcando com as conseqüências do desconto. É dizer: ele não está limitado a deixar de cumpri-lo SÓ no caso de autorização expressa da empresa empregadora, como assinala a questão.

  • A alternativa "A" está incorreta porque segundo a súmula 276 do tst o empregador estará desobrigado do  pagamento respectivo quando comprovadamente o prestador dos serviços tiver obtido novo emprego.
    segue texto da sumula.

    TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.



      
  • O trabalho humano é livre, pelo que ninguém é obrigado a trabalhar (ou a continuar trabalhando) para quem quer que seja. Entretanto, se o empregador pede demissão e não cumpre o aviso prévio o empregador pode descontar das verbas rescisórias os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, nos termos do art. 487, §2º, da CLT. Logo, o gabarito é letra "E".
    Bons estudos 

  • Na minha opinião, a pegadinha da questão, na letra "a", é a palavra "só"; pois o restante da questão está correta.  Alternativa E correta.
  • Acho que a Altenativa A está errada pela seguinte forma:

    A)só poderá deixar de cumprir o aviso prévio se a empresa empregadora autorizar expressamente, não podendo sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisória. Note que a primeira parte está correta, visto que se o EMPREGADO pedir para que não cumpra o aviso prévio e o EMPREGADOR aceitar, nesse caso é permitido! Porém, na segunda parte diz que ele não poderá sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisória! Mas, a súmula do TST diz: Caso o empregado, no curso do Aviso Prévio dado pelo empregador, pratique falta considerada justa causa, Aquele perderá as Verbas indenizatórias, salvo Abono de emprego! sumula73 TST! acho que é isso! 
  • Quando o trabalhador pede demissão e com dispensa do aviso prévio é porque já tem outro emprego garantido, logo, por esse motivo, o empregador não precisa pagar o aviso prévio, até porque o empregado não precisa de 30 dias para procurar outro emprego. Em outras palavras, é isso que a súmula 276 quis dizer.

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego


    E claro, a pessoa que pede demissão do seu emprego é porque arranjou um melhor. Poucos pedem demissão pra ficar em casa sem fazer nada. E se esse for o caso, a banca vai te dar a situação, como deu na questão dizendo que o cara recebeu outra oferta de emprego melhor.


ID
340141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa

Alternativas
Comentários


  • A presente questão cobrou a literalidade dos artigos 445 e 451 consolidados.   

    Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art.451-
    O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo que o seu prazo máximo é de 90 dias, sendo admitida a prorrogação por uma única vez, não ultrapassando o prazo de 90 dias.

    Na questão em comento, a empresa contratou a empregada pelo prazo de 30 dias, sendo assim, ela não ultrapassou o período de 90 dias (CLT,Art 445, Paragráfo Único).
    Esse contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez(CLT,Art 451), por mais 60 dias(30 dias + 60 dias=90 dias).

    Portanto, a alternativa "a" é a correta.

    A FCC colocou a alternativa "d" no intuito de confudir o candidato com o prazo máximo de 90 dias do art.445 parágrafo único/CLT.




  • TST - SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • O contrato pode ser prorrogado uma única vez. É importante ressaltar que essa prorrogação é no máximo 60 dias pois o período do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias.

    Sobre o assunto, é importante a leitura dos seguintes dispositivos da CLT.

     Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

     Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Logo, o que acontece se o contrato de experiência for prorrogado por mais de uma vez? O mesmo vigorá sem determinação de prazo. Ou seja, deve ser respeitado o período de 90 dias e o limite de prorrogações.





    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • O contrato de experiência deve ter a duração máxima de 90 dias. Se Ana já possui trinta dias, a prorrogação somente poderá se dar pelo prazo máximo de 60 dias (30+60=90).
    Lembrando que é válida a prorrogação de 45 por mais 45 dias, ou mesmo 30 dias por mais 60 dias. Porém, se houverem três prorrogações, por exemplo, 30+30+30 dias, mesmo não ultrapassando o prazo de 90 dias, será conciderado contrato por prazo indeterminado.

  • Obs.: Vejo muitos comentários ótimos dos colegas e muitas pessoas votam como ruim. Que tal colocarem comentários melhores então? :)
  • Contrato por prazo determinado = 2 anos
    Contrato de experiência = 90 dias

    Obs 1 - Ambos os prazos são tidos como limites para cada tipo de contrato.
    Obs 2 - Em ambos os casos não poderá haver mais de uma prorrogação de prazo, se houver, o contrato passará a ser de prazo indeterminado.
    Obs 3 - A lei não estipula limite mínimo para o contrato de experiência.
    Obs 4 - Caso o contrato expire e continue a prestação laboral, o contrato tornar-se-á de prazo indeterminado.

    OBS 5 - Não existe na CLT determinação de que o contrato de experiência seja escrito. Entretanto, como se trata de contrato com termo prefixado, a jurisprudência tem exigido formalização escrita.
  • Os contratos a prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez (art. 451 da CLT) e o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Assim, da combinação dos dois dispositivos, temos que o contrato de Ana pode ser prorrogado uma única vez, pelo prazo máximo de 60 dias (de forma que a soma do contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias). Gabarito letra "A".
    Bons estudos

  • “Contrato de experiência. O contrato de experiência é modalidade de
    contrato por prazo determinado que não exige requisitos especiais para
    sua adoção possuindo por escopo precípuo a avaliação de qualidades
    pessoais e profissionais do empregado e para que este aprove ou não as
    condições de trabalho oferecidas pelo empregador. (Acórdão unânime da
    3ª Turma TRT da 4ª Região – RO 96.036874-4 – Rel. Juiz Mário Chaves –
    DJ RS de 19.10.98)”.
  • “Contrato de experiência. O fato do contrato de experiência ser firmado por
    30 dias e prorrogado por mais 60 dias, não descaracteriza tal tipo de
    contratação eis que inexiste preceito legal determinando que a prorrogação
    seja feita por igual período. O que importa é a ocorrência de no máximo
    uma prorrogação, bem como que seja respeitado o limite máximo de 90
    dias. (Acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região – RO
    02980440323 – Rel. Juiz Plínio Bolívar de Almeida – DO SP de 10.08.99)”.
  • Misericórdia!!! Como repetem a mesma coisa! Isso se torna cansativo!!!
  • Alguém pode me ajudar???

    No art 451 ele expressa perfeitamente contrato de trabalho por prazo determinado ao meu entendimento o de experiência pode ser prorrogado mais de uma vez ex: 30-30-30, 45-45...(sendo que ja vi muitas vezes contratos prorrogarem desta forma mais de uma vez) respeitando limite máximo de 90 dias.

    Então qual seria o erro da letra e, sendo que o enunciado expressa contrato de experiência?????
  • Caro roberto, o erro da E consiste em que não se pode prorrogar um contrato por prazo determinado por mais de uma vez, sob pena de ele passar a ser de prazo indeterminado, aplicação do art. 451 da CLT.

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez. passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • Complementado, o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado e, portanto, aplíca-se o art. 451 da CLT.
  • Caro colega Roberto Sakamoto,

    O art 451 da clt fala que se o contrato determinado for prorrogado mais de 1 vez, ele passará a vigorar sem determinação (ou seja, indeterminado). Como a questão trata de contrato de experiência (determinado) então não podemos prorrogar mais que uma vez. Exemplo: 30 +30 + 30 dias. valeu?

  • Comentario tem ser rapido e que responda a questao


    nao podera ser suspenso por mais 90 dias pq a lei so permite que seja ate 90

    Ela ja trabalhou por 30 dias... ou seja, a empresa so pode prorrogar ATEEEE 60

    60+30 = 90

  • É foda isso viu CLEO, tem cada cristão aqui... nego diz "complementando" mas só fala coisa que ja foi muito bem explicada. Deviam instituir um moderador por matéria pra excluir essa montueira de comentário inutil e oportunista...

  • Na primeira vez que fiz essa questao, eu acertei. EXATAMENTE dois meses depois, a refiz e errei e marquei:

    b)

    não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.


    entao... vc poderia me chamar de burro huahua.. mas nao eh bem assim. Errei por:


    1 ---> confundi o artigo 452 da clt.segue:


    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


    2 ----> ESQUECI QUE O CONTRATO DE EXPERIENCIA EH DE NO MAXIMO 90 DIAS...


    Ou seja, esquematizando pra gnt nuncaaa mais errar, nao por nao saber mas por confundir:


    ESSA PARADA DE SE VC RENOVAR O CONTRATO DO CARA DE PRAZO DETERMINADO EM UM ESPACO DE 6 MESES POR OUTRO CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO NAOAOAOAOAOAO SE APLICA AO CONTRATO DE EXPERIENCIA. VEJA QUE ESSE ULTIMO TEM SEU PRAZO MAXIMO DE 90 FUCKING DIAS E NAO 2 ANOS COMO EH A REGRA.


    EXEMPLO 1-> TENHO UMA FARMACIA. TO PRECISANDO DE GENTE PRA TRABALHAR COMO ASSISTENTE ADM. TE CONTRATO POR 2 MESES (PRAZO DETERMINADO E CONTRATO DE EXPERIENCIA). TERMINANDO ESSE PRAZO EU RENOVO POR MAIS 1 MES. ATE AQUI TA DE BOA NE. TD CERTINHO POIS NAO ULTRAPASSEI O LIMITE DE 90 DIAS...

     

    EXEMPLO 2---> TENHO UMA FARMACIA. TO PRECISANDO DE UM CONTADOR PRA FAZER CONSULTORIA AQUI PQ NAO SEI MEXER COM NADA DISSO. COMO VC EH CONTADOR, TE CONTRATO PRA TRABALHAR COMIGO POR 4 MESES ( PRAZO DETERMINADO E AQUI NAO EHHHHHHHH CONTRATO DE EXPERIENCIA) COMO vc eh foda no servico e como gostei do mesmo, pretendo renovar esse contrato por mais 4 meses... sera que da???????????????? 

    RESPOSTA NAOOOOAOAOAOAOAOA PORRAAAAAAAAAA.... JUSTAMENTE PELO FATO DO ARTIGO 452 VEDAR ISSO.... MAS TEM QUE OLHAR AS EXCECOES TMB QUE SAO MUITO FDP. MAS NA REGRA GERAL SE A QUESTAO NAO MENCIONAR NADA... NAO PODE..... SALVO CERTOS ACONTECIMENTOS E servico especializado.


    agr entendeu o pq de eu errar??


    ons estudos... sigam-me!!!



  • Questão mal formulada, pois não se pode prorrogar o contrato após seu término, sendo hipótese de novo contrato.

  • Como poderá a empresa renovar o contrato se o mesmo terminou? Muito mal formulada a questão.


  • O prazo desse contrato será de 90 dias, havendo possibilidade de apenas uma

    prorrogação, desde que respeitado os 90 dias". Desse modo, o empregado contratado

    por 3o dias poderá ter seu contrato de experiência prorrogado por até 6o

    dias. Note-se que não há obrigatoriedade de prazos iguais como: 45 + 45 dias. Se

    extrapolado o prazo de 90 dias, ou efetuada mais de uma prorrogação, o contrato

    se tornará, automaticamente, por prazo indeterminado (art. 451 da CLT).

    DIREITO DO TRABALHO, Henrique Correia.



  • Gabarito: a

    Deus os abençoe!

  • acredito que a palavra REFERIDO, influenciou nessa questão para a RESPOSTA da letra A. Caso não tivesse a palavra REFERIDO, eu marcaria letra D, que no caso não poderia ultrapassar o máximo de 90 dias.

  • ... "Quando terminar o prazo"... ou seja, já se foram 30 dias, só pode até o máximo de 60 para completar os 90 dias que é o prazo total máximo que a lei determina.


ID
340144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da empresa TITO, será pai pela segunda vez. Porém, seu segundo filho nascerá da união estável que mantém com Joana. Neste caso, Mário

Alternativas
Comentários
  • A licença paternidade constitui uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

    O prazo da licença paternidade é de 5 dias (não 05 dias utéis) conforme CF/88, ADCT, art.10, II, § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Portanto, a alternativa "e" é a correta.
  • Por oportuno, saliento que o direito à licença paternidade foi originariamente previsto no art. 473, inciso III, da CLT, garantindo ao empregado o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. O que o legislador quis garantir na realidade, foi um tempo livre do trabalho, no caso um dia na primeira semana do nascimento do filho, para que o pai pudesse efetuar o registro civil do recém nascido.
    Porém, com o advento da CRFB/88, este dispositivo celetista não foi recepcionado, ou melhor, estendeu para cinco dias o direito de não comparecimento do pai ao serviço, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 7º, XIX, c/c o art. 10, parágrafo 1º, do ADCT.
    Sérgio Pinto Martins defende a cumulação das duas licenças, pelo que a interrupção totalizaria seis dias, mas esta tese doutrinária não é acolhida pelas bancas de concursos, posto que minoritária.
    Aos concursandos recomendo atenção, pois alguma banca pode querer confundi-lo, inserindo questão que afirme ser de um dia o afastamento do trabalho, conforme a CLT, ou de seis dias, conforme a CLT mais a Constituição. Sempre valerá o previsto na Constituição, cinco dias corridos, como bem observou a colega acima, sendo esta a posição doutrinária majoritária, devendo ser considerada incorreta qualquer assertiva que dispor o contrário.
  • Art. 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.


    A licença paternidade é um direito do trabalhador, direito este que em muitas vezes não é cumprido, ou é desconhecido.

    A licença paternidade é concedida ao pai pelo nascimento do filho independentemente se este for casado ou ter união estável, independe de qualquer coisa. Por isso a questão certa é a letra E
  • Se o tempo da licença é fixado em 05 dias, por que Mário não poderia deixar de comparecer ao serviço por 03 dias? O empregado não poderia abdicar de 2 dias da licença? Acho que isso não afrontaria o princípio da irrenunciabilidade de direitos, uma vez que não haveria prejuízos relevantes para o empregado. Quem pode mais, pode menos! Por isso acho que a letra C também é gabarito da questão.
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende "A redação original do art. 473, III, da CLT, prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, "por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana". Entretanto, tal dispositivo foi alterado tacitamente pelo art. 7º, XIX, da CRFB/88, c/c o art. 10, §1º, do ADCT, os quais prevêem o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que "a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, inciso XIX". Como ainda não existe lei regulamentando a matéria, vale o prazo previsto no ADCT, qual seja, de cinco dias. Resta esclarecer, por oportuno, que a chamada "licença-paternidade" nada mais é que um caso de interrupção do contrato de trabalho, isto é, licença remunerada concedida por lei ao empregado que, no curso do contrato de trabalho, preencha a condição estipulada. Gabarito letra "E".
    Bons estudos

     

  • Lourival, não sou expert no assunto, mas, tirando pelo princípio de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não, ele não pode. Seria meio que uma renúncia parcial de seus direitos. E renúncia a direito indisponível é nula.
  • Decorei o número "532", então apliquei uma sequência lógica da vida: a pessoa "nasce, casa e morre".

    5 - Nasce (nascimento de filho)
    3 - Casa (gala, casamento)
    2 - Morre (morte de parente)

    Nunca mais errei!!!
  • Tabela para ajudar nos estudos:

    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
    CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
    CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
    CLT, art. 473, VI

     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias.
    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)
     
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.
    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado.
    CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados
    Lei 605/1949, art. 1°
    Férias
    CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade
    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso
    CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada
     
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.
    CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    CLT, art. 473, IX Bons estudos!
  • GABARITO: E

    A licença paternidade está prevista no art. 7º, XIX, c/c §1º do art. 10 do ADCT da CRFB/88, nos seguintes termos:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIX – licença paternidade, nos termos fixados em lei;
    ADCT, art. 10, §1º: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
    Trata-se de hipótese de interrupção contratual, que inclusive substitui a licença prevista no inciso III do art. 473 da CLT.

    É absolutamente irrelevante o fato de que a criança seja fruto de união estável. Da mesma forma, não tem qualquer relevância o número de filhos do empregado, basta, portanto, que o empregado seja pai.

  • Questão DESATUALIZADA.

  • A questão, a meu ver, ainda não está desatualizada, conforme disposto abaixo:

     

    A Lei nº 13.257/2016 previu a possibilidade de que esse prazo de 5 dias da licença-paternidade seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.

    Esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir ao programa "Empresa Cidadã", disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • Porque a questão está desatualizada? Creio que não.

    Pela CF são 5 dias.. A prorrogação PODERÁ ocorrer se a empresa aderir ao programa empresa cidadã, não é automaticamente.

    E a questão não mencionada nada sobre esse fato!

  • A questão não está desatualizada!

     

    A CF concede a licença paternidade de 5 dias.E, a Lei 11.770 POSSIBILITA as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã de prorrogarem o prazo em até 15 dias. Logo, o prazo da licença paternidade pode ser de até 20 dias.

     

    Lei 11.770 "Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, Art. 10, ADCT."

     

     

    Quanto a licença Maternidade:

    L.11.770 "Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal

     

    Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei."

  • A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.19 de ago de 2016

  • INTERRUPÇÃO     5 DIAS

  • 16/01/19 CERTO


  • A questão não menciona nada sobre a prorrogação Marcella Amorim por que é bem antiga né? Mas, não está desatualizada realmente

  • Não há distinção se a genitora é esposa ou companheira (união estável) do trabalhador. Em ambos os casos, Tito terá direito à licença-paternidade prevista no artigo 7º, XIX, da CF, pelo prazo de 05 dias, como dispõe o artigo 10, § 1º, do ADCT.

    Gabarito: E


ID
340147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: c
    Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  • LETRA C.


          Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

  • Ainda com relação às diárias para viagem, lembro que a Lei nº 7.064/1982 retira a sua natureza salarial, independentemente do valor destas, quando o empregado as recebe quando é designado para prestar serviços de natureza transitória no exterior, por período não superior a 90 dias:
    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
     a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
     b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
  • Integram o salário: 
    Co missões
    Pe rcentagens
    G  ratificações ajustadas
    A  bonos pagos pelo empregador
    Di árias que excedam 50%
  • Pessoal,

    Cabe acrescentar nos comentários

    Súmula 101 TST: Diárias de Viagem. Salário

    "
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

    Conforme o livro do prof. Henrique Correia, se as diárias excederem a 50% do salário básico (sem adicionais) do empregado, pressupõe-se que exista fraude, e nesse caso terá natureza salarial, com base no princípio da primazia da realidade. Além disso, haverá o reflexo nas demais parcelas trabalhistas.

    Abraços

    Bons Estudos
  • Integram o salário, além da importância fixa estipulada:
    COMISSÕES
    PERCENTAGENS 
    GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS
    DIÁRIAS PARA VIAGENS
    ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR
    Não se incluem:
    AJUDAS DE CUSTO
    DIÁRIAS PARA VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM DE 50% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO.
  • Observações importantes com o intuito de enfatizar e complementar os já tão ricos comentários dos nobres colegas:
    --> As diárias (que é um estímulo que o empregador fornece ao empregado) fornecidas pelo empregador têm natureza salarial. (=/= ajuda de custo, não tem natureza salarial, que o cara leva pra viajar e pagar suas despesas).
    --> As diárias para viagem têm natureza salarial quando ultrapassarem 50% do valor salarial.
    --> As diárias para viagem, mesmo quando ultrapassarem 50% do valor salarial, mas o empregador exigir a prestação de contas, perderão a natureza salarial. (pois eu tive que devolver o que sobrou, e não gastar como eu queria). Assim, passará a ser ajuda de custo.

    Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre!
  • Pessoal, sobre o assunto diárias de viagem bolei o seguinte quadrinho, espero que possa ajudar a todos na memorização das particularidades, aqui vai:

    TEMA:  SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
    ASSUNTO: DIÁRIAS DE VIAGEM, art.427, CLT
     
    DIÁRIAS DE VIAGEM TEM NATUREZA SALARIAL?
    Diárias de viagem (regra geral) SIM
    Diárias de viagem que não ultrapassa 50% do valor do salário NÃO
    Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário SIM
    Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário caso o empregador EXIJA prestação de contas NÃO
    Diárias de viagem que ultrapassa 50% do valor do salário e o empregador NÃO EXIGE prestação de contas SIM
  • Diárias de viagem:

    Que excedam 50% do salário: Integram o salário

    Que NÂO excedam 50%: NÃO integram o salário
  • Não integram
    AC/DC
    Ajuda de Custo
    Diárias Cinquenta % (até)

    Cuidar com o abono: em regra é considerado parcela salarial (artigo 457, 1º CLT. Porém, o artigo 144 da CLT prevê que o abono de férias não terá natureza  salarial quando não excedente a 20 dias. (Copiei o comentário da questão Q207439)
  • Pessoal, é importante ter em mente que o parágrafo 1º é a REGRA GERAL, e o 2º a EXCEÇÃO, então se disser que as DIÁRIAS PARA VIAGENS INTEGRAM O SALÁRIO, estará correta, mesmo sem especificá-la.  Segundo o professor Ricardo Resende.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.   (REGRA)


            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(EXCEÇÃO)

  • c-) "as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador."


    Beleza,  essa é a resposta correta! Mas me chamou atenção algo não comentado ainda que pode confundir alguém em relação à resposta. Mais precisamente o que destaquei em vermelho: ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.

    Observe este artigo da CLT:


      Art. 144. O  abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)

     O abono que destaquei em laranja não integra a remuneração do empregado. Achei interessante porque eu mesmo me confundi antes de ver a resposta da questão.

  • INTEGRAM O SALARIO: CHOCOLATE COPEGADI, A ENERGIA QUE DÁ GOSTO.


    Co missões
    Pe rcentagens
    G  ratificações ajustadas
    A  bonos pagos pelo empregador
    Di árias que excedam 50%
  • bizu:


    ajuda de custo --> NUNCA integrará o salario

    diária - 50%--> NAO integra o salario

    diário +50% --> Integra  O salario 

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    IMPORTANTE:

     

    ABONO---> INTEGRA

     

    ABONO DE FÉRIAS ---> ATÉ 20 DIAS NÃO INTEGRA(PARCELA INDENIZATÓRIA)

  • Lembrar que de acordo com a "Nova CLT", no seu Art. 457, parágrafo 2, diz que a ajuda de custo, o auxílio alimentação, as diárias para viagem, os prêmios e os abonos não integram a remuneração. 

  • REFORMA TRABALHISTA - Lei 13.467

     

    Art. 457

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

  • GABARITO LETRA C (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  Pós Mp


ID
340150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Até o final deste mês, César pretende interpor reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa privada do ramo alimentício. Para comprovar suas alegações pretende arrolar três colegas de trabalho como suas testemunhas. Seu advogado atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Neste caso, a demanda obedecerá o Procedimento

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    CLT
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Art. 852-H,  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Nessa questão, com um valor de apenas R$ 15.000,00, o candidato nem precisa se esforçar para saber que o valor atribuído à causa está bem abaixo do teto permitido pelo procedimento sumaríssimo, nem requer o conhecimento exato do valor do salário mínimo.
  • a titulo de curiosidade...

    em 2008 o salario minimo era de R$ 415,00
  • Olha que interessante, eu poderia até não saber qual era o rito a ser seguido, desde que eu soubesse o número de testemunhas permitida por rito.
    Vejamos : sumaríssimo apenas 2 tetemunas são permitidas.  A alternativas B e C trazem o número errado.
    Rito Ordinário é permitido até 3 testemuhas:
    No entanto a letra D traz como possivél 6 testemunhas, acontece que 6 testemunhas é para o inquérito de apuração de falta grave.
    Já a letra E diz ser possível apenas 1 testemunha.

    Viram só, eu poderia até não saber que o Sumaríssimo é para ações de até 40 salários mínimos.
  • Pessoal, desculpe minha ignorância, mas qto ao valor? Sumarríssimo?? 
  • Respondendo a nossa colega.
     CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Hoje não pode exceder a R$24.880 (R$622,00 x40)

  • Resumo das principais características do Procedimento Sumaríssimo:
    1- causas de até 40 vezes o salário mínimo;
    2- Audiência una marcada em até 15 dias, podendo ser prorrogada por 30 dias, com duração de 5 horas;
    3- no máximo, 2 testemunhas;
    4- O perito terá 5 dias para apresentar o laudo pericial;
    5- Não poderá ser usado contra a Adiministração Pública direta, autarquias e fundações ( que deverão seguir o rito ordinário).


  • O segredo dessa questão é: saber o teto, o número máximo de testemunha e só. Pular imediatamente para questão seguinte e não ficar filosofando. Abraços.
  • Lembrando que, atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 678: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7872.htm
  • Complementando

    Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 

    Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 

    O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.

    Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.

    O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 

    A testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 

    O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.

    É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 

    A SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 


  • Rito Ordinário: até 3 testemunhas por parte, causas acima de 40 S.M.
    Rito Sumaríssimo: até 2 testemunhas, causas até 40 S.M.
  • SUMARÍ22IMO ATÉ 2 TESTEMUNHOS.


ID
340153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Em razão de a Vara do Trabalho funcionar com juiz singular, o julgamento da exceção de suspeição ou de impedimento deve ser de competência do respectivo TRT, visto que ao caso deve se aplicar, subsidiariamente, o disposto nos artigos 313 e 314 do CPC, a saber:
    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
    Ressalte-se que o artigo 13, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dispõe, acerca do impedimento ou suspeição dos juízes de primeiro grau, que:
    Artigo 13. Se o juiz de primeiro grau não reconhecer o impedimento ou a suspensão alegada, aplicar-se-á o procedimento previsot nos artigos 313 e 314 do CPC, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.
    Bezerra Leite esclarece que em se tratando de exceção de suspeição nos Tribunais, dever-se-á seguir o disposto no regimento interno respectivo.

  • Corrijam-se se eu estiver errada.
    De acordo com o art.  563 da CLT cabe às Juntas de Conciliação e julgamento (atuais Varas do Trabalho) julgarem:

    c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros;

    d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

    Assim, esta questão poderia ser anulada, pois não possui tal alternativa, sendo que cabe ao TRT a mesma atribuição, só que com relação a seus próprios membros, conforme art. 680 da CLT.

    Abraços...
  • Só para corrigir o artigo mencionado acima é o art. 653 da CLT.
  • Bom dia a todos, aprofundando mais o estudo sobre o tema, a competência é de fato do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RESPECTIVO. Com a reforma do judiciário, as juntas de conciliação e julgamento foram extintas, e criadas as varas do trabalho, mas sempre é bom lembrar que o orgão é o proprio juiz singular, não fazendo sentido, portanto, ele mesmo julgar sua propria arguição de suspeição ou impedimento, nem tampouco atribuir tal competencia a outra vara do trabalho, com jurisdição em outra localidade. Isto posto, por aplicação subsidiaria do CPC, a competência para julgamento das arguições de parcialidade do JUIZ da VARA DO TRABALHO, é de competencia, sem duvida alguma, do TRT.

    Bom dia a todos...
  • "Oferecida a exceção de incompetência ( em razão da matéria, do lugar e das pessoas ), cabe à própria Vara julgá-la, não se enviando os autos ao Tribunal.
    As exceções de suspeição e impedimento dos juízes de primeiro grau serão julgadas pelo TRT da respectiva região, sendo processadas na forma dos artigos 312 a 314 do CPC. O juiz tido por suspeito ou impedido não pode julgar a exceção, pois não tem isenção de ânimo para tanto e pode ser parcial." Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins
  • CONFLITOS DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO Entre varas do trabalho da mesma região TRT Entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região TRT Entre varas do trabalho e juízes investidos na jurisdição trabalhista da mesma região TRT Juiz da vara do trabalho x juiz de direito com jurisdição trabalhista (mesma região) - art.808, CLT TRT Entre Varas do Trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes – art. 808, CLT TST Entre Varas do Trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista – art. 105, I, d, CF/88. STJ Quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário – art. 102, I, o, CF/88. STF  
    COMPETÊNCIA Não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. JUSTIÇA FEDERAL Acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. JUSTIÇA ESTADUAL Penalidades administrativas impostas aos
    empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. JUSTIÇA DO TRABALHO Acidentes do trabalho promovidas contra
    empresas públicas ou sociedades de economia mista. JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO Processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista. JUSTIÇA FEDERAL
  • A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade necessária, beneficiando uma das partes da demanda. art. 134 do CPC.

    Um exemplo seria um magistrado julgar uma ação em que uma das partes for a sua esposa. Nesse caso, a parte adversa deverá argüir, por meio de exceção, a impossibilidade deste atuar no processo, sob pena de haver uma interferência de sentimentos e emoções que não devem fazer parte da apreciação judicial.


    A suspeição de parcialidade um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial. 

    A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC.
  • Para encerrar a polêmica, segue trecho do livro de Renato Saraiva, que adota o mesmo entendimento da FCC nesta questão:
    "Logo, reconhecida a suspeição ou o impedimento pelo juiz do trabalho, deverá o mesmo remeter os autos ao seu substituto legal. Ao revés, não reconhecendo a exceção contra o mesmo imputada, remeterá os autos ao Tribunal regional do Trabalho respectivo, acompanhado de suas razões, documentos e testemunhas, se houver (...)" (grifo meu).

  • O assunto é complicado... Sabemos que na doutrina (Bezerra Leite, Mauro Schiavi, Renato Saraiva, etc) há entendimento de que a competência é do TRT. Eu também me posiciono assim.
    Ocorre que se a FCC cobrar a letra da lei vamos recorrer de que forma?
    O art. 653 ( "c" e "d") da CLT não foi revogado e consta expressamente como competência da Vara do Trabalho (antiga junta de conciliação e julgamento). E para piorar tem outro artigo. Vejam o art. 802 da CLT que atribui competência para o JUIZ ou Tribunal instruir e julgar a exceção de suspeição... Tal artigo também não foi revogado.
    O problema será se estiver nas alternativas VARA DO TRABALHO e TRT.
  • Complicado!
    Na questão Q328899 a FCC considerou ser competência das Varas do trabalho julgarem as exceções de suspeição que lhes forem opostas.

    Vale salvar esses dois entendimentos para eventual recurso!

    att.: ESTUDANDO ESSE ASSUNTO, VENDO AULAS DA ARYANA, ELA RECOMENDOU OBSERVARMOS O QUE PEDE A QUESTÃO.

    Se pedir segundo a CLT -> A própria vara jugará (regra do tempo em que haviam 3 juízes, apenas um concursado)

    Caso peça o entendimento do TST -> O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO COMPETENTE JULGARÁ.
  • Vejamos o que nossa professo DEBORA PAIVA fala sobre:


    Competência Absoluta: lembrar do MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função


    COMPETENCIA RELATIVA: lembrar da VARA DO TRABALHO---- VT

    V alor

    T erritorial

  • LETRA C

     

    Complementando com o CPC/15

     

    Art. 146 - § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

  • Eu aprendi assim, espero que ajude:

     

    Quando se tratar de qualquer feito ou não feito de VT, quem cuidará da solução, por questões hierárquicas, é o TRT responsável pela VT.

  • fácil

  • CLT, Art. 680. Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: (.)  d) julgar as suspeições arguidas contra seus membros;  e) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas. Letra C.


ID
340156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Litispendência.
II. Conexão.
III. Exceção de incompetência relativa do juízo.
IV. Carência de Ação.
V. Exceção de suspeição.
NÃO deverão ser argüidas em contestação a objeções indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    Teoricamente, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem ser apresentadas em peça separada da contestação. No entanto, na seara trabalhista, são arguídas, na prática, com a contestação.
    Na CLT:
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    No CPC:
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
    Quanto às demais alternativas, são hipóteses de preliminares a serem alegadas na contestação.
    CPC -  Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
  • Segundo o CPC, art. 297, o réu poderá oferecer contestação, exceção e reconvenção
    A questão quer saber os itens diferentes de contestação. Vamos às alternativas:
     
    I. Litispendência. (é contestação: CPC, art.301, V)
    II. Conexão. (é contestação: CPC, art.301, VII)
    III. Exceção de incompetência relativa do juízo. (é exceção/ incompetência: CPC, art. 304 e art. 112)
    IV. Carência de Ação. (é contestação: CPC, art.301, X)
    V. Exceção de suspeição. (é exceção/ suspeição: CPC, art. 304 e art. 135)
  • GABARITO: A

    Não devem ser apresentadas na contestação as defesas descritas em III e V, ou seja, incompetência relativa e exceção de suspeição.

    As defesas constantes em I, II e IV, respectivamente, litispendência, conexão e carência de ação, são preliminares de mérito, que nos termos do art. 301 do CPC, aplicável ao processo do trabalho, são tratadas na peça de contestação. Já a incompetência relativa e a suspeição do Juiz, são vícios que devem ser demonstrados por meio das exceções de incompetência e suspeição, que são defesas apartadas da contestação.


  • Para osque, como eu, não enxergam as letras miúdas, eu ampliei o comentário dacaríssima colega Ana Teresa Muggiati

    LETRA A.
    Teoricamente, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição devem serapresentadas em peça separada da contestação. No entanto, na seara trabalhista,são arguídas, na prática, com a contestação.
    Na CLT:
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem seropostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quantoa estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, aspartes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autosao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão serproferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    No CPC:
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 304. Élícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau dejurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias,contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petiçãopode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de suaimediata remessa ao juízo que determinou a citação.
    Quanto às demais alternativas, são hipóteses de preliminares a serem alegadasna contestação.
    CPC - Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta; 
    III - inépcia da petição inicial; 
    IV - perempção; 
    V - litispendência; 
    Vl - coisa julgada; 
    VII - conexão; 
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta deautorização; 
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação; 
    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 


  • A questão está desatualizada de acordo com o CPC/15 . Os itens IV e V não pode ser arguido em contestação

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência; 

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • O item " carência de ação" também não consta mais pelo NCPC, me corrijam se eu estiver errada!

  • Questão desatualizada, retirem por favor!

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Levando em conta o art. 337 do NCPC, a resposta correta é a LETRA E.

  • Exceções: 

     

    COM SUSPensão do feito....

    inCOMpetência e SUSPeição

  • considerando a incompetência relativa do juízo como o local, o foro competente para ajuizar a ação temos que nos lembrar que pela nova regra implementada pela reforma a incompetência de foro de ser arguida em peça autônoma no prazo de 5 dias contados do recebimento notificação, logo o item III também não entra no bojo das discussões a serem apresentadas em sede de contestação.


ID
340159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em

Alternativas
Comentários
  • Resposta na CLT:
    "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro."
    Desse modo, percebe-se que a regra é o local da prestação do serviço, independente de a contratação ter sido efetuada noutra localidade.
    Alternativa correta: letra B
  • A competência em razão do lugar (ratione loci) é determinada com base na circunscrição geográfica sobre a qual atua o órgão jurisdicional. Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no último lugar da prestação do serviço, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou em outro país para prestar serviços no Brasil.
    In casu, mesmo que Marcio tenha sido contratado pela filial da empresa em Atalaia, exercido suas funções em Arapiraca nos dois primeiros anos e que a sede da empresa seja em Maceió, devemos levar em consideração para atribuir a competência territorial o último lugar da prestação de serviços, ou seja, União dos Palmares.
  • Sergio Pinto Martins descreve que:
                           - competência em razão do lugar-
                            "a ação trabalhista deve ser proposta no último local da prestação de serviços do empregado,ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no estrangeiro (...) é irrelevante local em que o empregado reside ou onde foi contratado para efeito de ser fixada a competencia; relevante é o local da prestação dos serviços".

    bons estudos..
  • Tendo como base que o empregado ou reclamente deverá ajuizar reclamação trabalhista no local onde ele presta serviços, podemos, por meio desses dados, elucidar a questão.

    Vejamos:

    A matriz da empresa fica localizada em MACEIÓ – ele não presta serviços aqui e nem celebrou o contrado de trabalho neste local, ainda que tivesse celebrado estaria errada - , logo é possível excluir as alternativas ‘a’, ‘c’ e ‘e’.
    Restam apenas as alternativas ‘b’ e ‘d’.

    Analisando a alternativa ‘d’: ora, o texto diz que ele foi contratado em ATALAIA, mas a reclamação se dar no local de prestação do serviços. Com essa assertiva dá para exluirmos as alternativas ‘a’ e ‘d’.

    O empregado exerceu, nos dois primeiros anos, atividade em Arapiraca. Se ele tivesse sido dispensando aqui e se tivesse apenas esta cidade em uma das alternativas, estaria correto.

    Restou apenas a alternativa ‘b’ que é a CORRETA. União dos Palmares foi o local em que Márcio foi dispesando e que ele exerceu em último lugar as suas atividades.

    Um abraço e espero ter ajudado! Avante amigos!
  • A competência territorial das Varas do Trabalho é definida pelo local em que o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro. Não importa se o empregado é autor ou réu no processo – artigo 651 da CLT. Se vários foram os locais de trabalho, a competência será do último deles. Portanto, alternativa B.
  • Alternativa B

    A competência em razão do lugar (ex ratione loci) ou territorial é a determinada à Vara do Trabalho para apreciar litígios trabalhistas no espaço geográfico de sua jurisdição. É a limitação territorial da competência. A CLT determina em seu artigo 651 que a Vara do Trabalho é competente para a propositura de ação que envolva questões oriundas dos contratos de trabalho.

    Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro.

  • Pessoal, eu nao concordo com o gabarito apresentado. Olha só essa Jurisprudência que eu encontrei, julgada em 08/05/2012!!!

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS.

    1. Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços.

    2. Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente.

    3. Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário.

    4. Conflito de competência julgado procedente.


    Processo: CC - 3921-25.2012.5.00.0000 Data de Julgamento: 08/05/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/05/2012. 
  • Muito interesse o julgado trasido pela colega TARSILA. Porém, na minha percepção esse pode ser visto como uma exceção e não como regra.
    De qualquer forma, mesmo que a tese jurisprudêncial fosse acatada a resposta continuaria a mesma eis que o empregado prestou serviços nas cidades de União Palmares e Arapiraca. Esta última, não foi lançada como hipotese de alternativa, o que afasta qualquer confusão, restando por eliminação, inexoravelmente a alternativa "B" como a mais correta das respostas.
    Gabarito correto e parabéns à colega pela contribuição.
  • A título de complementação,
    no acórdão citado pela colega Tarsila, o Ministro cita outras jurisprudências com o mesmo teor, e ainda:

    "Vale dizer: faculta-se, nesses casos, a eleição de foro ao empregado, que pode optar por demandar o empregador no local onde celebrado o contrato ou em qualquer localidade onde tenha prestado serviços, [...]Dessa forma, tendo em vista que no caso em exame a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares - Ourinhos/SP (local da contratação, diga-se), Barra Bonita/SP e Mineiros/GO, poderia o reclamante ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei no sentido de que o ajuizamento deveria ocorrer no último local da prestação de serviços, devendo observar apenas aquele que lhe seja mais conveniente".

    http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=CC%20-%203921-25.2012.5.00.0000&base=acordao&rowid=AAANGhABIAAADc/AAL&dataPublicacao=11/05/2012&query=compet%EAncia%20presta%E7%E3o%20de%20servi%E7o%20em%20diversas%20localidades


    Nesse mesmo sentido:

    "A lei não esclarece a competência quando a prestação de serviço ocorreu em mais de uma localidade [...] poucos entendem que a competência seria da última localidade. Havendo prestação de serviços em mais de localidade, pode o autor optar por qualquer delas, porquanto a regra básica do art. 651, caput, não foi afetada. Esta tem sido a posição jurisprudencial.
    [...]
    A regra do art. 651,§3º comporta divergência doutrinária. Há posição que defende que o §3º cuida das situação em que o trabalhador desenvolve suas atividade em locais incertos, eventuais ou transitórios. [...] Todavia há posições que defendem que o labor em qualquer local distinto da celebração do contrato assegura a competência do parágrafo citado, independentemente da eventualidade e transitoriedade aludida." (Apostila de Direito Processual do Trabalho - Grancursos - Professor Gervásio/2010)

    Apesar de autores como Carlos Henrique Bezerra Leite e Sergio Pinto Martins afirmarem o contrário, pelo teor do acórdão, a resposta correta seria a letra E, incluindo o local da celebração do contrato.

  • Buscando contribuir para as já tão ricas colocações dos nobres colegas, vale ressaltar, ainda, que na questão da Competência Territorial existe uma Flexibilização,  onde toda vez que o empregado conseguir comprovar que ajuizar uma reclamação no último local de prestação de serviços é prejudicial, ele poderá ajuíza-la em outra localidade.
     
    Boa sorte a todos, e que Deus nos abençoe sempre!
  • "Em primeiro lugar, há necessidas de se entender o que vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho". É mister se perquerir o sentido dessa frase, sob pena de chegar à conclusão de que o bancário que prestou serviço tanto em São Paulo, como em Rio Branco, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Rio Branco, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (art. 651, caput da CLT).
    Assim, é preciso ser feita interpretação sistemática e harmônica entre o caput do artigo 651 da CLT e seu parágrafo 3, pois do contrário irá chegar-se à conclusão de que este último dispositivo dispôe exatamente o contrário. O parágrafo 3 do citado artigo é exceção à regra geral. As exceções, por natureza, devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, a regra contida no parágrafo 3 do artigo 651 da CLT deve ser utilizada nos casos em que o empregado exerce suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais.
    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, montadoras industriais etc." Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • Gente, de tanto errar questão desse tipo aqui no qc, aprendi que pra Carlos Chagas o que vale mesmo é o último lugar da prestação de serviço.

    Fiquem todos com Deus.
  • GABARITO: B


    REGRA GERAL: Local da Prestação de Serviço.

    EXCEÇÕES:  Agente ou Viajante: local em que a empresa tem filial e o empregado esteja subordinado e na falta, será competente a Vara de domicílio ou + próxima;
                             
                           Empregador que promova atividades fora do lugar de trabalho: competência no foro da celebração de contrato ou naprestação dos respectivos serviços.

  • Art.  651,  CLT:  A  competência  das  Varas  do  Trabalho  é  determinada pela 

    localidade  onde  o  empregado,  reclamante  ou  reclamado,  prestar  serviços 

    ao  empregador,  ainda  que  tenha  sido  contratado  noutro  local  ou  no 

    estrangeiro. 


  • LETRA: B

     

     

    Resumindo:

     

    Jurisdição da junta: Restringida ou estendida por lei federal.

     

    C. Da junta: Local onde prestar serviço .[ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.]

     

    AVC: Junta próximo a agência ou filial. [Estende até o estrangeiro..]

    avc = Agente ou viajante comercial.

  • idêntica a Q264940


ID
340162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o disposto na CLT, com relação aos Oficiais de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. A questão pede de acordo com a CLT. Na CLT não há tal previsão.
    b) Incorreta. Art. 721,  § 5º "Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário."
    c) Incorreta. O prazo para avaliação é de DEZ dias. Art. 721,  § 3º "No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888." Art. 888 - "Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias."
    d) Incorreta. Na CLT não consta tal previsão.
    e) Correta. Art. 721, § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
  • Muito cuidado com um detalhe importante: no caso de AVALIAÇÃO, o prazo previsto é de 10 dias, conforme o art. 888 da CLT.... já para cumprimento das demais diligências o prazo é de 9 dias....
  • a) aos oficiais de justiça é vedado fazer citações nos processos de conhecimento em que haja problemas de endereços incorretos. Conforme salientado pela colega, não há previsão na CLT quanto a citação em fase de conhecimento por oficial de justiça. Em verdade a CLT prevê somente que:

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    Sobre o tema, interessante a explanação abaixo transcrita:

    Se a citação via postal retorna infrutífera, seja por equívoco no endereço fornecido, por encontrar-se o Reclamado em local incerto e não sabido ou outra justificativa que lhe equivalha, não caracterizando a negativa de recebimento ou outro intuito de obstaculizar a notificação, caberá ao Reclamante oferecer meios para a sua localização. 
    Neste caso, embora ausente previsão legal, orienta-se para a citação por Oficial de Justiça, que certificará o recebimento pelo Reclamado, e  dará conhecimento inequívoco da demanda que lhe é empreitada, e, somente em ultimo caso, quando o senhor Oficial reportar que não conseguiu notificar por manobras do Reclamado, é que caberá a citação por edital.

    CITAÇÃO POSTAL – DEVOLUÇÃO – RECUSA – PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO – 1.  Devolvida a notificação postal sem 
    assinatura do destinatário, ainda que com a informação de ‘‘recusado’’, deve o juiz da causa determinar a citação por oficial de 
    justiça e não presumir resistência. 2. Apenas depois da tentativa de realizar a citação por meio de oficial de justiça é que será possível 
    ter certeza que o demandado está criando embaraços à citação, ficando autorizado o chamamento por edital (art. 841, § 1º, da CLT). 
    3. Considera-se ofensivo ao devido processo legal o procedimento judicial que, diante da devolução da citação postal, dá o réu por citado, 
    realiza a audiência e decreta a pena de revelia. 4. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir a sentença e anular todos os atos 
    praticados a partir da citação, inclusive. 5. Decisão unânime. (TRT 24ªR. – AR 0007/2004-000-24-00-2 – Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto 
  • Como fazer pra não confundir mais esses dois prazos.Eu sei que tem um prazo de 9 dias e outro de 10.Mas na hora da prova você pensa ´´qual é de 9 e qual é de 10?-porque não é tudo de 10 ou tudo de 9!!!!´´ .Se isso acontecer com você, lembre que quando você avalia alguém normalmente você avalia de 0 a 10.Veja:Nota 10
  • kkkkkkkkkkkkkkkk...

    esse prazo NUNCA MAIS vou esquecer!!
  • Hahahahahahaha. Comentário original e instrutitivo! Esse não esqueço mais. Vou lembrar da Ellen pra sempre!  Avaliação 10!

  •  Rodrigo Peixoto, você merece uma SALVA DE PALMAS!!!

     


  • Apenas sistematizando os prazos mais importantes no que pertine aos Oficiais de Justiça.
    Cumprimento de Avaliações -----> 10 dias (art. 721, §3º c/c art. 888 da CLT)
    Cumprimento de Mandados em geral ----> 9 dias (art. 721, §2º, CLT)
  • Não entendo o que faz a pessoa colar em todos os tópicos essa baboseira...  eu não me incomodo em repetição, quanto mais eu leio, mais fica gravado na cabeça...
  • Sobre a comunicação feita por Oficial de Justiça na fase de conhecimento no Processo do TRabalho, segue a lição de MARCELO MOURA (CLT PARA CONCURSOS, 2013, p. 721, 3ª ed., Ed. Juspodivm):

    "A atuação dos oficiais de justiça, na Justiça do Trabalho, em regra, restringe-se à prática de atos de execução, como a citação por mandado (art. 880 da CLT), penhora e avaliação do bens do devedor sujeitos à constrição. Na fase de conhecimento, antes de proferida a sentença, a atuação do oficial de justiça só ocorre excepcionalmente, como na intimação da testemunha que, intimada por notificação postal, não comparecer (art. 825, parágrafo único, da CLT).
    A frustação da citação do réu para responder à reclamação, no início do processo, provoca o ato de citação por edital, como dispõe o art. 841, § 1º, da CLT. Na prática, contudo, os juízes acabam determinando a intervenção do oficial quando frustrada a citação por via postal, para que o mesmo proceda este ato, por mandado, ainda que não seja esta a previsão legal, pois este procedimento termina por ser mais efetivo que a citação presumida, feita por edital".
  • Gente esse Tobias [é mto incoerente, fica colando em tooodas as quetões essa figura pedindo pra não repetir.. PARE VC DE REPETIR ISSO...Pô já tá ficando chato isso...
  • O fato de dar notas, mesmo que 1 estrela (ruim), está dando pontos para o ser incoveniente.

    O melhor é NÃO dar notas e sim bloquear ou denunciar.
  • Honestamente, ainda não compreendi onde está o erro da A. Pq, que eu saiba, realmente não tem nada na CLT referente a citação por oficial de justiça fora dos processos de execução! O enunciado é claro: em conformidade com o diposto na CLT. Aiai!
  • GABARITO ITEM E



    REGRA: 9 DIAS

     

    EXCEÇÃO: 10 DIAS--->  AVALIAÇÃO

  • -
    mandou bem Rodrigo na comparação. Não vou mais esquecer 
    [palmas]

    GAB: E, vide art. 721,§2º CLT

  • Bela contribuição Rodrigo. Parabéns.

    Recomendo aos demais descer e dá uma olhada. Vale a pena.

  • dili9ências e mandados em 9eral => 9 dias ( veja como o nove e o gê se parecem!)

    ava1iaçã0 => 10 dias


ID
340165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D", Nos termos da CLT:
    "Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa"
    De onde conclui-se que a inércia do reclamado em arguir na contestação, acarreta a preclusão.
  • SÚMULA 48 TST:
    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
  • a) não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas
        Errada: Somente é possível quando se tratar de dúvida de natureza trabalhista.
     
    b) poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
        Errada : a compensação não pode ser concedida de ofício para o juiz, devendo ser requerida pelo raclamado na contestação.

    c) deverá ser argüida através de exceção. 
        Errada
    : somente pode ser arquida na contestação.

    d) só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
    Correta: Art 767, CLT e súmulas 18 e 48.

    e) poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.
        Errada: só na contestção.
  • Base legal da compensação na JT: 
    Art.767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
    S.18 do TST:A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    S.48 do TST:A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
    OJ 356 da SDI1:Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
  • PARA QUEM TEM DÚVIDAS QUANTO A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO:

    http://jus.com.br/revista/texto/18199/compensacao-conceito-forma-e-momento-de-se-fazer
    •  
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
     1. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
  • GABARITO: D

    A compensação, na Justiça do Trabalho, somente pode ser argüida como matéria de defesa, na contestação e em se tratando de dívida trabalhista. Essas três importantes e indispensáveis informações encontram-se no art. 767 da CLT e Súmula nº 18 e 48 do TST, que serão transcritos pois merecem atenção redobrada, já que respondem à todas as questões envolvendo o tema compensação:

    “Art. 767 da CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa”

    “Súmula nº 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.

    “Súmula nº 48 do TST: A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
  • LETRA D

     

    COmpensAÇÃO -> COntestAÇÃO.

  • CLT 

     

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, poderá ser argüida como matéria de defesa

  • Art. 767, Clt

    Art. 477, §5, Clt

     

    Compensação. O que é? 

    O reclamado busca compensar débito com o reclamante com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações.

    É uma solução de dívidas trabalhistas. 

     

    Obs1: Sempre depende de pedido da reclamada.

     

    Obs2: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração.

     

    Obs3: Caso o crédito do reclamado seja superior ao do reclamante, este poderá propor Reconvenção ao Reclamante. 

     

    Súmula 48 - TST

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

    Súmula 18 - TST

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!
    Coêlho.

  • NA COMPENSAÇÃO SÓ PODE EM:

    Matéria de defesa, na contestação e na dívida trabalhista


ID
340168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria, advogada da empresa Rural, foi intimada pelo Diário Oficial Eletrônico para cumprir determinação de magistrado em cinco dias. Porém, Maria está com dúvidas a respeito da contagem do prazo processual indagando João, seu colega de trabalho, a respeito da respectiva contagem. João deverá responder que os prazos processuais

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.
    CLT - Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primei-ro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Que questão mal escrita, essas questões deveriam passar pelo crivo de um professor de português antes de serem impressas.

    Maria está com dúvidas a respeito da contagem do prazo processual indagando João, seu colega de trabalho, a respeito da respectiva contagem. João deverá responder que os prazos processuais.
  • Na letra D ele diz que o prazo termina no sábado e não que ele começa a contar nessa data. A fundamentação dada acima nao corresponde, uma vez que refere-se ao fato da intimação ter sido feita no sábado.
     Quando o prazo termina em dia que não possui expediente forense considera-se o primeiro dia útil subsequente. ART 775 CLT PARAGRAFO ÚNICO
  • Na minha opiniao, a letra D está apenas fazendo confusão...acho que foi só para confundir o candidato porque ela é uma alternativa que nao tem sentido algum. Essa é a minha opiniao.
  • Fiquei em dúvida quanto a citação por Diário Oficial Eletrônico (DOE), que é diferente da citação por Oficial de Justiça (OJ).
    No DOE, quando é disponibilizado na 3ª feira e publicado na 4ª, o prazo só vai contar a partir da 5ª feira né?
    Já no OJ, quando a citação for feita na 3ª feira, o prazo começa a correr na 4ª. Tá certo isso?  
  • Falou de DOE no enunciado pra propósito nenhum, pois nenhuma das alternativas toca no assunto das regras específicas de notificação eletrônica. A qual se conta o primeiro dia útil posterior da disponibilização da informação como o dia de publicação, e o próximo dia útil a este como o de inicio da contagem do prazo.

  • REFORMA TRABLHISTA:

     

    Questão destualizada:

     

    Art.  775.  Os  prazos  estabelecidos  neste  Título  serão  contados  em  dias  úteis, com  exclusão  do  dia  do  começo  e  inclusão  do  dia  do  vencimento. §  1º  Os  prazos  podem  ser  prorrogados,  pelo  tempo  estritamente  necessário, nas  seguintes  hipóteses: I  –  quando  o  juízo  entender  necessário; II  –  em  virtude  de  força  maior,  devidamente  comprovada. §  2º  Ao  juízo  incumbe  dilatar  os  prazos  processuais  e  alterar  a  ordem  de produção  dos  meios  de  prova,  adequando-os  às  necessidades  do  conflito de  modo  a  conferir  maior  efetividade  à  tutela  do  direito.  NR


ID
340171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito das partes, representação e procuradores no processo trabalhista.
I. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não há obrigatoriedade do preposto ser empregado do reclamado.

II. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista.

IV. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.
    I - ERRADO.
    SUM-377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
    II - CERTO.
    CLT - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
    III - CERTO.
    CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 
    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    IV- CERTO.
    CLT - Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.


     

  • O ítem III da alternativa me parece errado.

    A parte nao poderá praticar "pessoalmente  pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista", a título de exemplo, apresentação de recursos para instancias superiores (TST e STF).

    Qual a opinião de vocês?
  • Rodrigo,


    Como foi citado acima:


    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O que é Jus Postulandi?

     
         
     

    Para pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho não é obrigatório que o empregado esteja representado por um advogado.

    Assim, se preferir, qualquer trabalhador pode defender seus direitos e interesses diretamente, bastando, para isso, apenas seu prévio comparecimento a um setor da Justiça do Trabalho, denominado "atermação". 

    O Setor de Atermação tem a função de ouvir as pretensões dos empregados e reduzi-las a termo, ou seja, transformar a expectativa do trabalhador em uma peça jurídica denominada reclamatória trabalhista. A partir desse momento o processo é iniciado.

  • Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

       O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A súmula data de 2010 e a prova foi realizada em 2008, portanto, antes da publicação do entendimento sumulado do TST. 
    Valia somente o art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • "III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista."

    A meu juizo, esta assertiva é flagrantemente equivocada. Confunde-se, em seu enunciado, CAPACIDADE POSTULATÓRIA com CAPACIDADE PROCESSUAL. Tais conceitos são distintos. Praticar todos os atos porcessuais é, penso eu, atributo daquele que possui capacidade processual e que, por isso, fá-los-á por si mesmo, sem estar assistido ou representado por outrem. Diversa é a faculdade de que dispõe o reclamante para pedir/postular em juizo sem passar procuração a advogado.

    Que diz a CLT? Vejamos:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Francamente, a banca distorceu de tal modo a redação que incorreu em erro doutrinário mais que grosseiro: em que lugar está a semelhança entre "praticar pessoalmente todos os atos processuais 
    (...)" e "reclamar pessoalmente"???
     

    Uma criança de 14 anos certamente poderá "reclamar pessoalmente" (leia-se: não precisará de advogado), todavia não poderá "praticar pessoalmente todos os atos processuais" pois necessitará da representação de sua mãe ou pai, ou quem de direito, inclusi para esse mesmo ato de reclamar (na petição inicial terá que constar "fulano de tal, neste ato representado por..."). 

  • meua migo, se for pra copiar e colar fica dificil viu?

    pelo menos de-se ao trabalho de formatar esse muro de palavras
  • Só para lembrar que o jus postulandi está em tempos de acabar na Justiça do Trabalho...
  • LETRA C.
    I - ERRADO.
    SUM-377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
    II - CERTO.
    CLT - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
    III - CERTO.
    CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SUM-425 jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    IV- CERTO.
    CLT - Art. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Essa II eu errei por causa do ESTADUAL....até pensei que fosse MPT, mas nunca estadual...bom errar aqui e pra não esquecer mais !!

    Fé, Força, Foco !!

    Deus é o Maior !!
  • Questão forçada essa da FCC.

    Dizer no item III que a parte pode ingressar e juízo e praticar pessoalmente todos os atos processuais da reclamação é absurdo!
    Sabemos muito bem que há exceções como Ação rescisória, mandado de segurança e recursos para o TST.
    A palavra todos é colocada no meu ver equivocadamente deixando a assertiva errada!
  • Luis, concordo plenamente com suas palavras!!!!
  • III. O ius postulandi é o direito que tem a parte de ingressar em juízo podendo praticar pessoalmente todos os atos processuais da respectiva reclamação trabalhista. 

    Atualmente estaria ERRADA!

    A Súmula 425 que veda o jus postulandi para recursos no TST, é do ano de 2010. tendo em consideração de que o referido concurso é do ano de 2008, a questão está desatualizada.
  • Dica para exceções do Ius Postulandi: 

    AMARR 

    Ação cautelar -

    Mandado de segurança -

    Ação rescisória -

    Recurso para o TRT -

    Reclamação trabalhista que não decorra da relação de emprego

  • A Sumula 425 de 2010 torna esta questão DESATUALIZADA! Pois ela veda o ius postulandi na ação rescisória, cautelar, mandado de segurança e nos recursos para o TST. Portanto não são mais TODOS os atos que podem ser praticados pela parte sem representação de um advogado.

  • Hoje a acertiva I estaria correta:

     

    O preposto NÃO PRECISA SER EMPREGADO da reclamada.


ID
340174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    TST - SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.



  • Complementando o comentário da colega:
    De acordo com os artigos 731 e 732 da CLT, o autor que der causa a dois arquivamentos seguidos, sem motivos relevantes, ficará impedido de ajuizar qualquer ação trabalhista. Na visão de Bezerra Leite, esses dispositivos são eivados de inconstitucionalidade, visto que incompatíveis com o princípio constitucional da inafastabilidade do acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, CF).
    Quanto a ausência do reclamante à "audiência em prosseguimento", que ocorre após a audiência de conciliação, não há falar em arquivamento quando já houver sido apresentada a contestação (Súmula 9, TST). Todavia, de acordo com a Súmula 74 do TST, poderá haver a confissão de fato da parte autora caso ela seja  intimada a comparecer à audiência seguinte, desde que conste expressamente, no bojo da intimação, a penalidade de confissão de fato em caso de ausência.

    SUM-74 CONFISSÃO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Há, todavia, quem sustente ser ilegal o disposto no item I da súmula 74, alegando-se que na legislação processual trabalhista só há previsão acerca da confissão ficta do reclamado.

    Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10ª Edição. Pág. 524 e 525.
  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    No entanto, é preciso observar que:

    à Não comparecendo o reclamante na audiência de instrução – quando tripartida – e a ação já foi contestada, o feito não será arquivado, ocorrerá a Confissão do Reclamante - Súmula 09 do TST: “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.

    à  Revelia no Processo do Trabalho é a ausência da parte, não a ausência da contestação, como no processo civil.

  • Muito bons os comentários.

    Só um detalhe a acrescentar.

    Quando a questão afirmar que o não comparecimento da parte após os interrogatórios não implicará em arquivamento também será correta.

    Além da previsão expressa na CLT , os precedentes que resultaram na SUMULA 9 consideram dois detalhes para não configurar o arquivamento:

    Um deles é a contestação. Após a contestação o reclamente poderá se ausentar da audiência.

    O outro e após o interrogatório, como expressa na CLT. Após o interrrogatório as partes podem deixar a audiência. (sempre mantendo os representantes, é claro)

    Não sei por qual motivo a redação da SÚMULA 9 restringiu-se ao momento da contestação.

    Talvez pelo fato da já haver expressa na lei o momento do interrogatório.

    De qualquer modo, sendo um ou outro, a justificativa é o Art. 848
    da CLT ou a SÙMULA 9 do TST


    art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.



    Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


    Precedentes:

     

      RR 1667/1966., Ac. 1ªT 1635/1966 - Min. J. Carvalho Junior 
     DJ 24.10.1966 - Decisão unânime 
      
      RR 3028/1965., Ac. 1ªT 2350/1965 - Min. Rômulo Cardim 
     DJ 03.12.1965 - Decisão por maioria 

      RR 2446/1965., Ac. 3ªT 2253/1965 - Min. Luiz Menossi 
     DJ 10.12.1965 - Decisão unânime
      
      RR 3853/1963., Ac. 3ªT 443/1964 - Min. Hildebrando Bisaglia 
     DJ 20.08.1964 - Decisão unânime   

    Histórico:

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

  • Alguém poderia me dizer, por favor, qual e o erro da letra e??
  • Flávia, na letra E o erro é que não há que se falar em revelia do autor.
  • E:

    CLT- Art. 844
     - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

    § único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    O não compareceminto injustificado do reclamante gera Arquivamento e não Revelia...

  • GABARITO: D

    A questão sobre a conseqüência da ausência do reclamante à audiência, após contestada a ação, é bastante comum nos concursos trabalhistas. A solução da mesma é simples, de acordo com a Súmula nº 9 do TST, que será descrita a seguir:

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.

    Se já houve a apresentação de defesa na primeira audiência e o reclamante falta à audiência em prosseguimento, não haverá arquivamento do processo, pois a partir do momento em que o réu apresenta a sua defesa, nasce para o mesmo o direito ao julgamento de mérito, não cabendo falar em extinção do feito sem resolução do mérito (arquivamento).

    Não se pode falar, de forma alguma, em revelia, pois essa é a conseqüência da ausência injustificada do reclamado, conforme art. 844 da CLT.
  • O erro da letra "E" está em afirmar que a ausência do reclamante,  quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, culmina na revelia. 

    Muito embora não ocorra o instituto da revelia, ao reclamante aplica-se confissão ficta, conforme julgado a seguir:


    TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 1375009720095050012 BA 0137500-97.2009.5.05.0012 (TRT-5)

    Data de publicação: 30/01/2012

    Ementa: AUSÊNCIA DA RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Ciente areclamante de que deveria comparecer em audiência para interrogatório, sob pena de confissão, sua ausência implica na aplicação da pena prevista no § 2º do art. 343 do CPC , presumindo-se verdadeiras as alegações da parte contrária.

    Portanto o erro da letra "E" está na primeira parte da frase somente.

  • Nós do QC temos que tomar uma atitude urgente! esse "tal" de Adilson Cabral ou Tobias de Aguiar! só repete os comentários e não acrescenta em nada! ai já é sacanagem! affs!
  • Antes era o Marcos com os seus cadernos, agora temos esse maluco ai, tenho tanta inveja da disponibilidade de tempo de algumas pessoas! rs
  • Vamos todo mundo denunciar esse Tobias, pra ver se a equipe QC faz algo!
    Ele põe essa imagem em TODAS questões de quase TODAS disciplinas! Como que ele tem tanto tempo?
  • CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamentoda reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Complementando o comentário da colega:

    CONTUDO: 

    De acordo com a súmula 9, TST: O não comparecimento do autor não há arquivamento se houver sido apresentada a contestação.

    Mas, o autor não comparecendo, vai ser intimado a comparecer na audiencia seguinte,  e se não comparecer diz:

    Súmula 74 do TST:  poderá haver a confissão de fato, desde que conste expressamente, no bojo da intimação, a penalidade de confissão de fato em caso de ausência.


     
  • ATENÇÃO!!!  MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA:

    De acordo com a SÚMULA 9, TST: O não comparecimento do autor não há arquivamento se houver sido apresentada a contestação.

    Mas, o autor não comparecendo, vai ser intimado a comparecer na audiencia seguinte,  e se não comparecer diz:

    SÚMULA 74 do TST:  Poderá haver a confissão de fato, desde que conste expressamente, no bojo da intimação, a penalidade de confissão de fato em caso de ausência.

  • Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • Súmula nº 9 do TST

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE 

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

     

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO.

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

  • "Gabarito D"

     

    Complementando os amigos:

     

    Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

    Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

    Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos.

    Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

    Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Importante ressaltar as inovações da reforma:

     

    Art. 844, p.2 , 13467/2017

     

    Esquema: 

     

                                                                            (Como é feito o cálculo das custas c/ a reforma)

    Ausência do "r" -> paga as custas (Min R$ 10,64 e Max R$ 4x RGPS, base de 2% da condenação/ causa) -> Mesmo que seja Beneficiário da J.G

     

    EXCEÇÃO = Comprovar em 15 dias a ausência por motivo Justificável

     

    Que Deus continue nos guiando. Bons Estudos.

  • Embora a confissão ficta seja um efeito da revelia, esses dois institutos não se confundem.


ID
340177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada para a realização da audiência, em que será obedecido o procedimento ordinário. O advogado advertiu João de que teria que apresentar defesa oral em razão da proximidade da contratação. Neste caso, de acordo com a CLT, o advogado

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.
    CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
  • só para não confundir:

    20 min- defesa oral

    10 min- razões finais

     


    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Que Deus nos ajude!!!
  • O Advogado poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 20 minutos para aduzir sua defesa.

    RESPOSTA : B


  • Perfeita esta observação da Taísa.
    O detalhe entre os 10 minutos e os 20 minutos é justamente o que mais nos confunde na hora da prova.
    Parabéns!
    Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre!
  • Complementando o comentário da colega Taísa:
    DICA para não confundir os prazos de defesa oral e razões finais. É só pensar que nas razões finais o advogado vai praticamente reforçar o que ele já alegou na defesa oral, por isso dispõe de menos tempo. 
    - A defesa oral é a primeira oportunidade de defesa e o advogado deve rebater todos os pontos da inicial - por isso 20 minutos
    - Nas alegações finais, ele apenas reforçará seus argumentos e poderá acrescentar eventuais questões levantadas na audiência - por isso 10 minutos.
    Pelo menos eu memorizei assim. 
    Espero que ajude!
  • GABARITO: B

    A primeira regra que deve ser lembrada é quanto à forma de apresentação da defesa no processo do trabalho, nos moldes do art. 847 da CLT: oral, em 20 minutos. O Advogado contratado pelo reclamando poderá apresentar defesa oral, que é a regra prevista na CLT, valendo-se do prazo máximo de 20 minutos para apresentação de toda a defesa, incluindo exceções e reconvenção, se for o caso.

    Transcreve-se o dispositivo mencionado por sua importância:

    “Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes”.
     

    Em hipótese alguma a questão poderia afirmar que o reclamado não pode apresentar defesa oral ou que está obrigado a apresentá-la por escrito. Essas assertivas estão sempre erradas, conforme a sistemática adotada pela CLT.
  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

     Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos(20 MINUTOS) para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

  • Defesa do reclamado: 20 min.

    Razões finais: 10 min. p/ cada

    Ata juntada ao processo: 48h 

  • COmo a defesa, em regra, mais complexa que as alegações finais tem mais tempo para realização, logo 20 mim a defesa e 10 min as alegações finais

  • ATENÇÃO: A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

  • Defesa oral = 20 min na audiênca

    Defesa escrita = antes da audiência pelo sistema informatizado.