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ID
3400972
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), analise as afirmativas abaixo e de valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
( ) O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: inquérito administrativo, com a publicação do ato que constituir a comissão; instauração, que compreende instrução, defesa e relatório; e julgamento.
( ) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
( ) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    (V) Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    (F) Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    (V) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

    (V) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    A BANCA TROCOU OS CONCEITOS DE INSTAURAÇÃO E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Letra B

    A banca cobrou detalhes quanto à regulamentação do PAD contida nos artigos 148 a 152 da Lei 8.112:

    Item I (correto) – transcrição do art. 148 da Lei 8.112/1990;

    item II (incorreto) – o examinador trocou as fases de “inquérito” e “instauração”. Nos termos do art. 151, é a instauração que se origina com a publicação do ato de constituição da comissão;

    item III (correto) – transcrição do art. 149 da Lei 8.112/1990;         

    item IV (correto) – menciona corretamente o prazo de duração do PAD sob rito ordinário, previsto no art. 152 da Lei 8.112, qual seja 60 + 60.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  • Cuidado com a literalidade:

    segundo 8.112 = 60+60 para prazo do PAD (gabarito da questão)

    segundo STF = 60+60+20 (julgamento)

  • Gabarito: Letra B!

    PAD = 60 + 60

  • Estou com dúvidas na questão do artigo 149 a comissão composta por de 03 servidões, LEI DIZ

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;            

  • LAURA ALICCE

    Vc pegou o artigo que trata sobre a acumulação ilegal de cargos. Em tese, acumular um cargo é "menos grave" que uma outra conduta ilícita, tipo corrupção e tal. No entanto, essa comissão é composta por 2 servidores, o PAD em si contém 3 servidores.

    A justificativa para a questão da prova está no artigo 149.

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos... (..)

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    *** 30 dias + 15 dias com julgamento c/ prazo de 20 dias.

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    *** 60 dias + 60 dias com julgamento c/ prazo de 20 dias.

  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    (V) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
    Verdadeira. A afirmativa reproduz o teor do art. 148 da Lei 8.112/90: "O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".

    (F) O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: inquérito administrativo, com a publicação do ato que constituir a comissão; instauração, que compreende instrução, defesa e relatório; e julgamento.
    Falsa. A afirmativa troca os conceitos de instauração e inquérito. O art. 151 da Lei 8.112/90 dispõe que o  processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

    (V) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    Verdadeira. A afirmativa reproduz o teor do art. 149 da Lei 8.112/90: "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado". 

    (V) O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    Verdadeira. A afirmativa reproduz o teor do art. 152 da Lei 8.112/90: "O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem".

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: B

    PAD SUMÁRIO:

    1) INSTAURAÇÃO

    2) INSTRUÇÃO SUMÁRIA (indicação / defesa / relatório)

    3) JULGAMENTO

    __________________________________________________

    PAD ORDINÁRIO:

    1) INSTAURAÇÃO

    2) INQUÉRITO ADM (instrução / defesa / relatório)

    3) JULGAMENTO

  • (V) Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    (F) Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    (V) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

    (V) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 o  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • STF:

    O prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta), não inclui o prazo de 20 (vinte) dias para julgamento, previsto no art. 167. O prazo total do Processo Disciplinar será, então, de até 140 dias: 60 + 60 + 20

  • PAD -> instaura -> inquere (instrução, defesa, relatório) -> julga

  • Note as diferenças entre PAD ordinário e sumário.

    PAD ORDINÁRIO

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (3 servidores)

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    ---------------------------------------------------

    Art. 133.  PAD SUMÁRIO         

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração                   

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                 

    III - julgamento. 

  • FASES DO PAD:

    Instauração - ocorre com a publicação da comissão;

    Inquérito Adm

    Instrução

    Defesa

    Relatório

    Julgamento

    --> CONCLUSÃO --> 60D (+60)

  • pergunta:Mesmo sendo literal a observamos da lei 8112 , STF decidiu que o prazo de julgamento de 20 dias não está incluído em tod o processo ,sendo assim,vale 60+60+20 140 dias a conclusão.passivel de anulação.