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Alternativa correta LETRA C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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Gabarito da banca: C.
Questão passível de anulação. Tanto as as afirmativas II quanto III referem-se a atos que atentam contra os princípios da administração pública. Assim, não é possível afirmar que apenas a alternativa III refere-se a esse tipo de ato de improbidade.
Lei 8.429/1992. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Complementando:
Afirmativa I - Enriquecimento ilícito. (art. 9o, IV)
Afirmativa IV -Prejuízo ao erário. (art. 10, VI)
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Resolvi por eliminação, no entanto, os itens II e III correspondem a modalidade de "Quebra de Princípios".
c
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Examinador não conhece nem a letra da Lei.
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Embora o colega tenha afirmado uma incoerência
Veja algumas Dicas básicas para se sair neste tipo de questão:
Na lei 8.429/92 (LIA)
I) Decore os verbos do Enriquecimento ilícito :
receber, Perceber, Utilizar, adquirir, Aceitar..
II) Prejuízo ao erário:
facilitar, Permitir, Doar, permitir, Facilitar.
III) Tome cuidado :
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo(10-Prejuízo ao erário).
frustrar a licitude de concurso público;(11- Atentar contra os princípios).
aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário(10-a)
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie(10)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra C
A banca cobrou tipos de Improbidade Administrativa previstos na Lei (Lei no 8.429/1992), e exigiu o enquadramento em uma das 4 categorias previstas entre os artigos 9o a 11 da Lei.
Item I: enriquecimento ilícito (art. 9o, IV)
itens II: violação a princípio (art. 11, I)
item III: violação a princípio (art. 11, VIII)
item IV: prejuízo ao erário (art. 10, VI)
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/
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Afirmativa I - Enriquecimento ilícito.
Afirmativa II - Prejuízo ao erário.
Afirmativa IV -Prejuízo ao erário.
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Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
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A gente tá fazendo questão pra firmar o conhecimento e praticar e aparece uma questão dessa.... Sacanagem. Todas estão erradas. II e III são atos contra princípio da adm pública.
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se a alternativa II também se refere a principios, letra c não está correta
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO, EXPLICO:
III. Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (PREJUIZO AO ERÁRIO )
OBS: Se vc descumpre uma norma referente a atos de prestação de contas, envolvendo dinheiro de parcerias publicas é claro que isso enseja um prejuízo ao Erário....e não principios!
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.(PREJUIZO AO ERÁRIO )
Obs: São dois casos de "fazer vista grossa" em casos de conduta fiscalizatória de um agente público.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9
I) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
.................................................................................................................................................................
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11.
II) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
........................................................................................................................................................................
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art.10
IV) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
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Quem causa prejuízo ao erário é um FDP = FACILITAR, DOAR e PERMITIR.
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos,
máquinas, equipamentos ou material de
qualquer natureza, de propriedade ou à
disposição de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o
trabalho de servidores públicos, empregados
ou terceiros contratados por essas entidades.
A conduta descrita na assertiva constituiu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito descrito no art. 9°, IV, da Lei 8.429/92.
II. Praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência.
A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/92.
III. Descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de
parcerias firmadas pela administração pública
com entidades privadas.
A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
previsto no art. 11, VIII, da Lei 8.429/92.
IV. Realizar operação financeira sem observância
das normas legais e regulamentares, ou aceitar
garantia insuficiente ou inidônea.
A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário previsto no art. 10, VI, da Lei 8.429/92.
Cabe ressaltar que a questão poderia ter sido anulada, tendo em vista que as assertivas II e III apresentam atos de improbidade administrativa que atentam contra
os princípios da Administração Pública.
Gabarito da banca: C
Gabarito do professor: anulada
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GABARITO C POR ELIMINAÇÃO, POIS:
I. Enriquecimento Ilícito
II. Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
III. Atenta Contra os Princípios da Administração Pública
IV. Prejuízo ao Erário
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Mauro, descumprir normas vai contra o principio da legalidade e não necessariamente ocorrerá um prejuízo ao erário.
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LETRA C
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Se não anularem isso é o fim dos tempos
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Prova vai ser aplicada novamente houve fraude nesse concurso.
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Prestação de contas? Princípios.
Utilização irregular de recursos? Lesão ao erário.
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GABARITO C
A Enriquecimento Ilícito
B Atentar Contra os Princípios da Administração Pública
C CORRETO (VIII ao art. 11 Lei 8429-92)
D Prejuízo ao Erário
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Apesar de não constarem estes atos que irei mencionar nas assertivas apresentadas pela banca, acho oportuno mencioná-los aqui para chamar a atenção dos colegas, pois são muito parecidos e, ao não prestarmos a atenção, podemos cair facilmente em alguma pegadinha:
> Frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente - PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII);
> Frustar a licitude de concurso público - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. (art. 11, V).
Bons estudos!
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Letra E
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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LEI 8.429/92 (LIA)
I - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
BIZU: Verbos no infinitivo:
- UTILIZAR;
- RECEBER;
- PERCEBER
- ADQUIRIR;
- ACEITAR;
- INCORPORAR;
- USAR.
II - ATENTAR CONTRA OS
PRINCÍPIOS DA AP
- Praticar ato visando ao fim
proibido;
- Frustrar a licitude de concurso
público.
III - ATENTAR CONTRA OS
PRINCÍPIOS DA AP
- Descumprir normas.
IV - PREJUÍZO AO ERÁRIO
- Realizar operação financeira.
OBS.:
- A ALTERNATIVA C PECA AO AFIRMAR APENAS, POIS HÁ DUAS AFIRMATIVAS CORRETAS: II e III, AS QUAIS ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AP.
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⚖️LEI 8.429/92
ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
- IMPORTAM Enriquecimento Ilícito
- Elemento Subjetivo: DOLO
- CAUSAM Prejuízo (lesão) ao Erário
- Elemento Subjetivo:
DOLO ou CULPA
- DECORRENTE de Concessão ou
Aplicação Indevida de Benefício
financeiro ou tributário
- Elemento Subjetivo: DOLO
- ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Elemento Subjetivo: DOLO
DAS MINHAS ANOTAÇÕES,
REFERENTES À LEI 8.249/92 (LIA)
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Pegadinha de examinador FDP. Na alternativa II o erro está na VÍRGULA que NÃO EXISTE! Na LIA o inciso está expresso:
I_ praticar ato visando fim proibido em Lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; SEM VÍRGULA
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I. Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. Art. 9º, IV - Enriquecimento ilícito
II. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Art.11, I - Atentam contra os princípios da Adm. Pública.
Observação: Inciso revogado pela lei nº 14.230/2021
III. Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Art.11, VIII - Atentam contra os princípios da Adm. Pública. Gabarito
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Art.10, VI - Prejuízo ao Erário
Gabarito: Letra C