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Gabarito. Letra C.
a) Errada. O decreto abrange também as deficiências auditivas e visuais, para além da deficiência física e mental. § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto: b) deficiência auditiva: (...) c) deficiência visual: (...)
b) Errada. O Decreto também aborda as barreiras nas edificações. Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) Correta. Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
d) Errada. (...) Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
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Todas as alternativas são resolvidas com a literalidade do Decreto 5.296/2004:
Letra A - Nas alíneas do inciso I do §1º do art. 5º do Decreto, há a previsão não só das deficiências física e mental, mas também das deficiências auditiva, visual e múltipla. Dica: decore os conceitos de cada uma delas!
Letra B - Nas alíneas do inciso II do art. 8º, o Decreto traz o conceito de barreiras barreiras urbanísticas, barreiras nas edificações, barreiras nos transportes e barreiras nas comunicações e informações.
Letra C (CORRETA) - Art. 3º Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Letra D - A acessibilidade aos serviços de transporte coletivo foi prevista no art. 16 da Lei n° 10.098/2000 e regulamentada no Decreto nº 5.296/2004 (Capítulo V - arts. 31 e seguintes).
GABARITO: LETRA C
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Acerca das disposições do Decreto nº 5.296/2004 (e suas alterações posteriores), que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, é correto afirmar que: Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas do Decreto nº 5.296/2004.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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A fim de complementar o estudo deste decreto em questão:
Deficiências:
Auditiva
Perda bilateral (total ou parcial);
De 41 ou + decibéis (dB);
Aferida por audiograma nas frequências de:
500Hz
1.000Hz
2.000Hz
3.000Hz
Visual
Cegueira:
Acuidade visual é =< 0,05 no melhor olho, c/ a melhor correção óptica
Baixa visão:
Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, c/ a melhor correção óptica
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
Mental
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média
+
Manifestação antes dos 18 anos
+
Limitações associadas a 2 ou + áreas de hab. adaptativas, tais como:
Comunicação
Cuidado pessoal
Hab. sociais
Utilização dos recursos da comunidade
Saúde e segurança
Hab. acadêmicas
Lazer
Trabalho