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Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
Art. 11 e 12 (Revogado pelo Decreto no 10.177, de 2019) [Alternativas B,C,D]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm
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Gabarito: Letra A
Meus amigos, nós estamos tratando, nesta questão, de instrumentos para a INTEGRAÇÃO da Pessoa com deficiência na sociedade. Portanto, a única alternativa que tem a função de realmente integrar a PCD à sociedade é a alternativa A, as demais elaborar regimento; aprovar plano de ação e ter zelo, com certeza são importantes, mas não necessariamente integrarão a PCD à sociedade.
Espero que eu tenha sido claro.
CAPÍTULO V
Dos Instrumentos
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
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CAPÍTULO V
Dos Instrumentos
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
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Nos termos do Art. 8º, do Decreto nº 3.298/99, são instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização de cumprimento da legislação pertinente à pessoa com deficiência.
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Questão que traz a literalidade do Decreto 3.298/99:
Letra A - Art. 8º São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...) II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência.
Letras B, C e D - Trazem dispositivos relacionados às competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (agora Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), que até estavam previstas no Decreto 3.298/99 (art. 11), mas foram revogados pelo Decreto 10.177/2019.
DICA: Quando cobram esse Decreto, as bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, instrumento e objetivo (arts. 5º, 6º, 7º e 8º).
GABARITO: LETRA A
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Gabarito A
DECRETO Nº 3.298
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
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Do primeiro ao último comentário, todos estão dizendo a mesma coisa. Aí eu pergunto, para quê ficar repetindo o que o colega já disse? Pelo amor...
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Instrumentos
FAFFA
Fomento formação RH.
DICA: Falou em fomento é instrumento.
Articulação
Fomento tecnologia
DICA: Falou em fomento é instrumento.
Fiscalização
Aplicação