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Gabarito. Letra C.
a) Errada. Serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional e não apenas pelo Senado. CRFB/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
b) Errada. A iniciativa é do poder executivo e não do poder legislativo. CRFB/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
c) Correta. CRFB/88. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d) Errada. Esses recursos poderão sim ser utilizados para essas finalidades. CRFB/88. Art. 166. § 8o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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Pequena correção na resposta do colega João Victor:
O item C está de acordo com o inciso XIII do art 167, que foi incluído pela EC 103/19.
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Essa prova tá longe de ser de nível médio
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Cuidado com aS palavraS " NA FORMA DO SEU REGIMENTO INTERNO"
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Gabarito: C.
CF - Art. 167. São vedados: XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
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GABARITO: C.
a) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
b) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) Art. 167. São vedados:
XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social. (atenção, inciso novo!)
d) art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
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A PROVA NÃO É DE NÍVEL MÉDIO , NEM A REMUNERAÇÃO.
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quem nunca viu AFO, se ferrou
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EU ESTIVE LÁ.
-BEM SABEMOS QUE NÃO EXISTE MAIS NÍVEL MÉDIO EM CARGO FEDERAL.
"CONVERSA DE MÉDIO É SÓ FANTAZIA."
[QUE O DIGA O JOÃO DE DEUS]
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Nunca estudei AFO acertei pq já escutei sobre essa vedação.Santo chute!
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Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal, na forma de seu regimento COMUM.