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ID
3401044
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a recondução da dívida aos limites, leia abaixo o disposto no "caput" do artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

"Art. 31. Se a _____ de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um _____, deverá ser a ele reconduzida até o término dos _____, reduzindo o excedente em pelo menos _____ no primeiro".

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    LRF. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • GABARITO : LETRA B

     

     

     

    LRF

     

     

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

    Tipo de questão que só quer saber se o candidato decorou. Aqui não há pra onde correr, tem que saber a letra da lei.

     

     

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-afo-tre-pa-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova-versao-a/

  • ARITO : LETRA B

    LRF

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Tipo de questão que só quer saber se o candidato decorou. Aqui não há pra onde correr, tem que saber a letra da lei.

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-afo-tre-pa-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova-versao-a/

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  • LRF.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    (...)

    § 5 As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • Não confundir os arts. 23 e 31 da LRF:

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL:

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • Não confundir os arts. 23 e 31 da LRF:

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL:

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

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    22 de Março de 2020 às 10:37

    LRF.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentesreduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    (...)

    § 5 As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas externas.

  • CONSOLIDA 4 (3/25)

     

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 31 desta lei:

    “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro".

    Logo, as lacunas são corretamente preenchidas da seguinte forma: “dívida consolidada / quadrimestre / três subsequentes / 25% (vinte e cinto por cento)".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".