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Gabarito. Letra A. VVVF
I) Correto. Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
II) Correto. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III) Correto. Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
IV) Errada. O percentual é de 5% e não de 10% como trouxe a questão. Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Letra A
Questão boa para treinar - A Banca cobrou vários aspectos sobre os contratos administrativos.
item I AFIRMATIVA CERTA: transcrição literal do caput do art. 59 da Lei 8.666/1993;
item II AFIRMATIVA CERTA:: nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666, trata-se de hipótese para rescisão contratual por fato da Administração, autorizando o contratado a requerer judicialmente a rescisão;
item III AFIRMATIVA CERTA:: menciona corretamente os limites para alterações quantitativas previstos no art. 65, §1o, da Lei 8.666/93:
item IV ERRADA: Considerando que de acordo com a Lei Lei 8.666/1993 o limite é de 5% do limite da modalidade convite, nos termos do art. 60, parágrafo único. Após a atualização promovida pelo Decreto 9.412/2018, este valor passou a ser de até R$ 8.800,00.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/
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Eis os comentários acerca de cada afirmativa:
( ) A declaração de nulidade do contrato
administrativo opera retroativamente
impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de
desconstituir os já produzidos.
VERDADEIRO
Cuida-se de proposição fiel em relação ao teor do art. 59, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos."
( ) Constitui motivo para rescisão do contrato o
atraso superior a 90 (noventa) dias dos
pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos
ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra.
VERDADEIRO
Novamente, a hipótese aqui é de assertiva com o figurino legal. Na espécie, cuida-se do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, e,
no caso particular de reforma de edifício ou de
equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) para os seus acréscimos.
VERDADEIRO
Neste caso, trata-se, outra vez, de afirmativa correta, porquanto em perfeita sintonia com a regra do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
( ) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a
10% (dez por cento) do limite estabelecido no
art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/1993,
feitas em regime de adiantamento.
FALSO
Na realidade, o percentual indicado nesta assertiva, de acordo com a norma de regência, não é de 10%, mas sim de 5%. A propósito, eis o teor do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
Logo, a sequência correta fica sendo: V-V-V-F.
Gabarito do professor: A
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Gabarito. Letra A. VVVF
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SALVO , NÃO , é assim que mata a questão por eliminação.
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OBSERVAÇÕES À LUZ DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI 14.133
ALTERNATIVA 1: Na lei 8.666, nos art. 49 e 59, estabelece a nulidade da licitação e a atrelava à nulidade do contrato, dando efeitos retroativos ao contrato que fosse anulado, como se não houvesse efeito nenhum, o que muitas vezes não correspondia à realidade. A nova lei de licitações, apesar de repetir o regramento, em seus artigos 147 e seguintes, traz critérios para o gestor anular um contrato e, também, a possibilidade de modulação de efeitos. Pensou mais no caso concreto.
ALTERNATIVA 4:
A nova lei de licitações trouxe um valor expresso, e não mais em percentual.
Art. 97, § 2º, Lei 14.133: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Questão excelente pra revisão!
I - correto! nulidade é ex tunc.
II - correto. 90 dias!
III - Correto. obras, serviços e compras +-25% // reforma +50%
gab: LETRA A