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ID
3401095
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais e as normas gerais que norteiam a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encontram-se dispostos de forma expressa no artigo 37 e seguintes da Constituição Federal de 1988. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Atenção! Era para marcar a incorreta.

    a) Correta. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    b) Correta. Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    c) Errada. Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Correta. Art. 37. § 4o Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ITEM INCORRETO C

    O art. 37, XIX, da CF, exige lei específica para criar ou autorizar a criação das entidades da Administração Indireta. Tal dispositivo legal se refere ao princípio da reserva legal.

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação";  

    Observação importante se refere ao fato de que como as autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei, automaticamente adquirem personalidade jurídica (basta a vigência da lei), enquanto que as demais entidades integrantes da Administração Indireta (natureza jurídica de direito privado) somente adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coach e mentoria), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • Letra C

    Questão ótima para treinar os conhecimentos sobre o tema agentes públicos:

    item A (correto): transcrição do inciso V do art. 37 da CF;

    item B (correto): transcrição do inciso XVII do art. 37 da CF;

    item C (incorreto): tratando-se de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação a lei específica apenas autoriza sua criação (CF, art. 37, XIX). Autarquia, trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para o desempenho de serviço público.

    item D (correto): transcrição de um trecho do art. 37, §4o, da CF, que fundamentou a edição da Lei de Improbidade Administrativa.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  • Erro muito difícil de achar, se não tiver uma leitura da letra de lei.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Não é instituída a empresa, mas sim autorizada a instituição.

    Gab. C

  • Não basta pedir a questão incorreta e ter 100 linhas de lei seca. Tem que trocar somente uma palavra pra embaralhar ainda mais o cérebro.

  • A ASSERTIVA É A LETRA C ( A QUESTÃO PEDE A ASSERTIVA INCORRETA)

    UMA VEZ QUE O TEXTO CONSTITUCIONAL (LETRA DA LEI) MENCIONA A AUTORIZAÇÃO A INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI DE EMPRESA PÚBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO .

    ART 37 DA CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • C

  • C

  • Gabarito: C

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • C) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e instituída empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;            

  • Banca miserável!

    Retirou apenas a palavra "autorizada" e f*deu com a questão. :@

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: CORRETA: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    B: CORRETA: Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    C: INCORRETA: Art. 37. XXIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    D: CORRETA: Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Já peguei questão que trocaram o "e" pelo "ou", ler a lei seca é essencial

  • Tipico dessa banca, tem quer ser 100% decoreba
  • AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA.

    GABARITO C

  • a) Correta. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    b) Correta. Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    c) Errada. Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Correta. Art. 37. § 4o Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    A dor é temporária, mas o cargo é para sempre!

    Que Deus os abençoe!!!

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Vejamos:

    a) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto, nos termos do art. 37, V, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    b) A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Correto, nos termos do art. 37, XVII, CF: Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    c) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e instituída empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para a instituição de empresa pública necessária autorização legislativa. Aplicação do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;            

    d) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

    Correto, nos termos do art. 37, §4º, CF. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: C

  • Muitos comentando sobre a lei seca, mas essa parte é melhor entender. Lei cria Autarquia e fundações pública de direito público. O resto é autorizadas.
  • Art.37.

    XlX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir suas áreas de atuação.

    Fonte: CF/88.

  • INSTITUÍDA= AUTORIZADA

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e instituída empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Conforme o dispositivo em lei= Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Estou vendo os colegas reclamarem da questão. O quesito letra de lei o IBFC é um pouco enjoado, contudo basta entender que a Lei cria apenas autarquia. EP, FP, SE são autorizada por lei a sua criação.

  • Fiquei na duvida da letra D e E pelo fato da letra E faltar o finalzinho.

  • lei específica é AUTARQUIA

  • AUTARQUIA => CRIADA POR LEI.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA => AUTORIZADA POR LEI.

  • Letra C

    CF/88

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A INCORRETA... o jumento aqui lê 5x a questão e mesmo assim marca a correta... pqp

    Gab. letra C

    (CF, art. 37, XIX)

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.

    Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    (A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).

     

    FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.

     

    - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!

    - O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.

     

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.

    Dica 01:

     

    LEI CRIA AUTARQUIA

    Dica 02:

    AutarCria.

  • Quando pede para marcar a incorreta, o cérebro trava.

  • PEDE A INCORRETA E VOCÊ ACABA MARCANDO A CORRETA.. AFFFFF