SóProvas


ID
3401104
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores públicos podem ser titulares de cargo efetivo ou ocupantes de cargos comissionados, a depender do modo de ingresso na Administração Pública. Nos termos da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
( ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por invalidez, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
( ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
( ) É vedada a incorporação de vantagens de caráter permanente ou desvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 88, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    Art. 39,§ 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  (Incluído pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • As alternativas B e C são iguais.

  • As alternativas "B" e "C" são idênticas ( VFFF).
  • E o gabarito diz que é a letra "b"... mas a letra "b" = "c". E aí?

  •  O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 88, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    Art. 39,§ 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  (Incluído pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

  • Aqui as alternativas são todas diferentes....

  • GABARITO: B

    (V) - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    (F) - Art. 40. § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    (F) - Art. 40. § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

    (F) - Art. 39, § 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

  • Fiz essa prova aqui em marabá ., essa prova de nível médio veio diretamente dos portões do inferno . Eram 80 questões com enunciados grandes e alternativas grandes , parecia o Enem , questões que exigia extremo raciocínio e o tempo era de 3 horas . Ou seja , tinha 2,25 min/questão pra resolver uma prova complexa e com grandes textos . Foi horrível essa prova .

  • A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, incluiu uma importante vedação no texto constitucional:

    É VEDADA a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Busca-se evitar que as gratificações recebidas por exercício de função de confiança ou de cargo em comissão sejam incorporadas à remuneração dos servidores. Uma vez perdida a função de confiança ou o cargo em comissão, o servidor deixará automaticamente de receber a gratificação correspondente. Note que esse dispositivo se aplica a todos os entes da federação, e não apenas à União.

  • (V ) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    (F ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por invalidez, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    Art. 40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    (F ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Art. 40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    (F ) É vedada a incorporação de vantagens de caráter permanente ou desvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Art. 39 § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Foco, força e fé!

  • o   Gabarito: B.

    .

    (V) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    (F) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por invalidez, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações anuais para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    Art. 40. I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    (F) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Art. 40. §1º. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    (F) É vedada a incorporação de vantagens de caráter permanente ou desvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    Art. 39. §9º. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   (Redação dada pela Emenda Constitucional no 88, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    Art. 39,§ 9o É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  (Incluído pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

  • GABARITO: LETRA B

    (V)ART. 40. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS TERÁ CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO, DE SERVIDORES ATIVOS, DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS, OBSERVADOS CRITÉRIOS QUE PRESERVEM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. 

    (F)ART. 40. § 1O O SERVIDOR ABRANGIDO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ APOSENTADO: I - POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, NO CARGO EM QUE ESTIVER INVESTIDO, QUANDO INSUSCETÍVEL DE READAPTAÇÃO, HIPÓTESE EM QUE SERÁ OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA VERIFICAÇÃO DA CONTINUIDADE DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, NA FORMA DE LEI DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO;  

    (F)ART. 40. § 1O O SERVIDOR ABRANGIDO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ APOSENTADO: III - NO ÂMBITO DA UNIÃO, AOS 62 (SESSENTA E DOIS) ANOS DE IDADE, SE MULHER, E AOS 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E, NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NA IDADE MÍNIMA ESTABELECIDA MEDIANTE EMENDA ÀS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES E LEIS ORGÂNICAS, OBSERVADOS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E OS DEMAIS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.  

    (F)ART. 39, § 9O É VEDADA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DE CARGO EM COMISSÃO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. 

    FONTE: CF 1988

  • ( ) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. VERDADEIRO

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     ( ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por invalidez (correto - incapacidade permanente), no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações anuais (correto - avaliações periódicas) para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. FALSO

    ****

     ( ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade (Correto - aos 62), se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. FALSO

    ***

    ( ) É vedada a incorporação de vantagens de caráter permanente (correto - temporário) ou desvinculadas (correto - vinculadas) ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. FALSO

    Estudos e Dicas: https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg

  • EXCELENTE PROVA!!! BEM ATUALIZADA.

  • ( VERDADE ) O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. VERDADE. Art. 40, CF. Inovação na redação da Emenda Constitucional 103 de 2019.

     

    ( FALSO ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶z̶̶̶ ̶̶̶, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de ̶ ̶a̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. FALSO. Art. 40, §1º, I, CF.  Inovação dada leia EC 103 de 2019.

     

    ( FALSO ) O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da Uniãoe aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. FALSO. Art. 40, §1º, III, CF. Inovação dada leia EC 103 de 2019.

     

     ( FALSO ) É vedada a incorporação de vantagens de caráter ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ou ̶d̶e̶s̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶ ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. FALSO. Art. 39, §9º, CF. 

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.