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ID
3401116
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas atinentes ao Poder Judiciário encontram-se disciplinadas no Capítulo III do Título IV da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Leia abaixo o artigo 93, inciso XI, da CF/88:

"Artigo 93. Inciso XI ± Nos tribunais com número superior a _____ julgadores, poderá ser constituído _____, com o mínimo de_____e o máximo de_____ membros,para o exercício das atribuições _____ da competência do tribunal pleno, provendo-se _____ das vagas por antiguidade e _____ por eleição pelo tribunal pleno´.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (EC 45/2004)

  • LETRA C

    ÓRGÃO ESPECIAL:

    -TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS

    -PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.

    -CRIAÇÃO É FACULTATIVA.

    -ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS, METADE POR ANTIGUIDADE/METADE POR ELEIÇÃO DIRETA.

    FONTE: PROF JOÃO TRINDADE.

  • Quem estudou Regimento Interno responde fácil.

  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;      

  • Oi, pessoal!

    Composição de Tribunais e demais órgãos do Judiciário sempre cai em prova objetiva. Nessa questão, havia a necessidade de conhecimento do art. 93, inciso XI, da Lei Maior. A saber:


    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;(destacamos)

    Gabarito: C
  • Banca preguiçosa! Completar lacunas hehehe

  • GABARITO C

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • Bizu: ÓRGÃO ESPECIAL NOS TRIBUNAIS (+25-11+25) + no início + no final; - no meio

    art. 93 CF

    (...) XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

    Até a próxima!

  • Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • Nunca fui boa de lacunas hahahah.Erro

    • Art. 93 CF/88
    • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • BANCA podre kkk

  • Art. 93

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade e outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • só lembrava do final (metade e metade) e acertei kk