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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 281.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Art.121,§ 4o - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm
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Gente sei que a questão e grande porem sabendo a primeira alternativa já marcava a correta, a banca fez isso para cansar os candidatos eram 3h de provas e as questões de direito eleitoral estavam todas no fim da prova
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GAB. C
( F ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por indicação do Presidente da República, um juíz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
( V ) Segundo o Código Eleitoral, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
( V ) Caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
( F ) Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
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LEI 4737 / 1965
( F ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por indicação do Presidente da República, um juíz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
( V ) Segundo o Código Eleitoral, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo (três) 3 dias.
( V ) Caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Art.121,§ 4o - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
( F ) Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
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(F ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por indicação do Presidente da República, um juíz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme consta no art., 16, do Código eleitoral - Compõem-se o TSE , mediante eleição e pelo voto secreto:
3 juízes, dentre os ministros do STF;
2 juizes, dentre os membros do Tribunal Federal dos recursos;
***Por nomeação do Presidente da Republica 02 entre 06 advogados de notável saber juridico e idoneidade moral, indicados pelo STF
( V) Segundo o Código Eleitoral, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. Disposição expressa ( art. 22 c/c art. 281, do Código Eleitoral)
( V) Caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. ( art. 276, II, a e b, do código eleitoral)
(F ) Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República. A parte final está incorreta - consoante dispõem o art. 27, do Código Eleitoral, " Servirá como Procurador junto a cada TRE - O PROCURADOR DA REPUBLICA DO RESPECTIVO ESTADO ( e não o procurador de justiça de cada Estado) e onde houver mais de um aquele que for designado pelo Procurador Geral da Republica.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
organização e competência da Justiça Eleitoral e as atribuições do Ministério
Público Eleitoral.
2) Base Constitucional (CF de 1988)
Art. 119. O Tribunal Superior
Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I) mediante eleição, pelo voto
secreto:
a) três juízes dentre os
Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II) por nomeação do Presidente da
República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e
idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 121. [...].
§ 4º. Das decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I) forem proferidas contra
disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II) ocorrer divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III) versarem sobre
inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV) anularem diplomas ou
decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 18. Exercerá as funções de
Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da
República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Art. 27. Servirá como Procurador
Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no
respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo
Procurador Geral da República.
§ 1º. No Distrito Federal, serão
as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da
Justiça do Distrito Federal.
Art. 276. As decisões dos
Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe
recurso para o Tribunal Superior:
I) especial:
a) quando forem proferidas contra
expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II) ordinário:
a) quando versarem sobre
expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Art. 281. São irrecorríveis as
decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou
ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas
corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
4) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA
I) Falso. O Tribunal Superior
Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto
secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes
(e não três juízes) dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por nomeação (e não indicação) do Presidente da República, de dois juízes
(e não um juiz) dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo
Tribunal Federal. É o que prevê o art. 119, incs. I e II da Constituição
Federal.
II) Verdadeiro. São irrecorríveis
as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a
invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de
"habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso
ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três)
dias. É a transcrição literal do art. 281, caput,
do Código Eleitoral.
III) Verdadeiro. Caberá recurso
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na
interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF, art. 121, §
4.º, inc. II) ou denegarem habeas corpus,
mandado de segurança, habeas data ou
mandado de injunção (CF, art. 121, § 4.º, inc. V).
IV) Falso. Exercerá as funções de
Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da
República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal (Código
Eleitoral, art. 18, caput). Já nos
Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional Eleitoral o
Procurador da República ou o Procurador Regional da República (e não Procuradores de Justiça)
de cada Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo
Procurador Geral da República (Código Eleitoral, art. 27, caput).
Resposta: C. De acordo com o critério verdadeiro ou falso, a sequência
correta é F, V, V, F
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F, V, V, F
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OBS: NO CASO DO DF QUEM EXERCERÁ A FUNÇÃO DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL É O PROCURADOR -GERAL DA JUSTIÇA.
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Gabarito - Letra C.
Lembrete:
Composição do TSE (art. 119 da CF):
3 ministros oriundos do STF;
2 ministros oriundos do STJ;
2 advogados, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da Republica, a partir de lista de 6 nomes elaborada pelo STF.