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ID
3401140
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário, tal qual prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.096 de 1995, com as alterações procedidas pela Lei nº 13.165 de 2015, leia atentamente o dispositivo abaixo:

"Art 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites:
a) ____________ para ____________;
b) ____________ para ____________;"

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:(Redação dada pela Lei no 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei no 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei no 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

     III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;  (Redação dada pela Lei no 13.877, de 2019)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei no 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.(Incluído pela Lei no 13.165, de 2015)

    VIII - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;              (Incluído pela Lei no 13.877, de 2019)

    IX - (VETADO); (Incluído pela Lei no 13.877, de 2019)

    X - na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens;(Incluído pela Lei no 13.877, de 2019)

    XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, o qual deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza, proibido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição. (Incluído pela Lei no 13.877, de 2019)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm

  • NACIONAL==50% CINQUENTA

    MUNICIPAL/ESTADUAL--60%=SESSENTA

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do conteúdo do inc. I do art. 44 da Lei n.º 9.096/95, que trata sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I) na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites (redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional (incluído pela Lei nº 13.165/15);

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    "Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I) na manutenção das sedes e serviços do partido, (PERMITIDO) o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, (DO TOTAL RECEBIDO), os seguintes limites:

    a) 50% (CINQUENTA POR CENTO) para (O ÓRGÃO NACIONAL);

    b) 60% (SESSENTA POR CENTO) para (CADA ÓRGÃO ESTADUAL E MUNICIPAL)".

    Resposta: B.
  • Lei 9096. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:           

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;                      

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; 

    Gabarito letra B.