Não existe esse prazo de 1 ano na NR 06.
Quem deverá determinar a periodicidade de troca é o FABRICANTE !
NR 06
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.