32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: 
 
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: 
a) fontes de exposição e reservatórios; 
b) vias de transmissão e de entrada; 
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; 
d) persistência do agente biológico no ambiente; 
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; 
f) outras informações científicas. 
 
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: 
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho; 
c) a possibilidade de exposição; 
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; 
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.