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ID
34015
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

I - devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento os órgãos da administração direta que sejam empregadores;
II - o membro da CIPA exercente de cargo de confiança poderá ser transferido para outro estabelecimento, em caso de real necessidade de serviço, mesmo sem a sua anuência;
III - a CIPA poderá poderá ser desativada ou ter seu número de representantes reduzido pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, em caso de redução do número de empregados da empresa;
IV - entre as atribuições da CIPA está a de participar,anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

De acordo com as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • nr-5

    5.1 As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela ConsoIidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

    5.14 Os titulares da representação dos empregados na CIPA nao poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos.

    5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
    promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
    participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;

    5.26 Registrada a CIPA no órgão regional do MTb, a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
  • CIPA NR-5
    I-
    5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    II-
    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
    5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
    Art. 469 (CLT) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    III-
    5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

    IV-
    5.16 A CIPA terá por atribuição:
    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

  • Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

    I - devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento os órgãos da administração direta que sejam empregadores;
    Correto
    Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
    II - o membro da CIPA exercente de cargo de confiança poderá ser transferido para outro estabelecimento, em caso de real necessidade de serviço, mesmo sem a sua anuência;
    Correto
    ... a não ser os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    III - a CIPA poderá poderá ser desativada ou ter seu número de representantes reduzido pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, em caso de redução do número de empregados da empresa;
    Errado - Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

    IV - entre as atribuições da CIPA está a de participar,anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
    Correto
    A CIPA terá por atribuição participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.