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GABARITO: LETRA A
Das Disposições Gerais
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Lembrem-se que a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a sua forma culposa ou dolosa. Esquematizando:
enriquecimento ilícito - dolo
lesão ao erário - dolo ou culpa
concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - dolo
atos que atentam contra os princípios da adm. pública - dolo
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A questão exige conhecimento sobre Improbidade Administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
a) O servidor público que lesionar o patrimônio público deve ressarcir integralmente o dano, ainda que sua ação ou omissão seja culposa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º da Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
b) Secretário estadual não é passível de improbidade pois detém cargo de provimento em comissão.
Errado. Ainda que em cargo de provimento a Lei de Improbidade Administrativa se aplica ao Secretário Estadual, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
c) A caracterização do ato de improbidade, que causa lesão ao patrimônio público, depende da comprovação da obtenção da vantagem indevida.
Errado. Para caracterizar ato de improbidade administrativa não se exige a ocorrência de lesão financeira ao erário. Tanto é que a tentativa de improbidade é punível.
d) Apenas o Ministério Público poderá representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errado. Na verdade, é qualquer pessoa pode representar, nos termos do art. 14 da Lei 8.429/92: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito: A
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Eis os comentários de cada alternativa:
a) Certo:
Realmente, mesmo que a conduta do agente público se mostre meramente culposa, o ressarcimento integral do dano é impositivo, conforme se vê da regra do art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
b) Errado:
Os ocupantes de cargo em comissão encontram-se devidamente abarcados pelos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, como se depreende do teor de seu art. 2º:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Inexiste, pois, a necessidade de que o cargo seja efetivo, nada impedindo que se cuide de cargo em comissão.
Ademais, secretários estaduais são agentes políticos, acerca dos quais o STF firmou jurisprudência na linha da submissão aos termos da Lei 8.429/92, com exceção apenas do presidente da República. No ponto, confira-se:
"Direito
Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes
Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade.
Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de
Improbidade
Administrativa.
1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República,
encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se
submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade
administrativa, quanto à responsabilização
político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer
impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de
modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os
agentes políticos das sanções da
ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam
absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo
regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos
praticados pelo Presidente da República, conforme
previsão do art. 85, V, da Constituição.
2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na
Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é
extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em
primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a
abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções
previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de
improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro
privilegiado submete-se a regime de direito
estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da
igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses
não expressamente previstas no texto constitucional. E isso
especialmente porque, na hipótese, não há lacuna
constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em
não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes
políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a
fixação de competência para julgar
a
ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula
mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes
graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a
promover maior eficiência no
combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)
c) Errado:
A obtenção de vantagem indevida constitui elemento necessários aos atos geradores de enriquecimento ilícito, o mesmo não se podendo afirmar relativamente aos atos causadores de lesão ao erário.
d) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente do teor do art. 14 da Lei 8.429/92:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Logo, não se cuida de possibilidade aberta apenas ao Ministério Público.
Gabarito do professor: A