Gabarito: A
A Lei Orçamentária Anual será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Correta. Conforme Art.5º, II da LC 101/2000 e Art. 165, §6º da CF/88.
A Lei das Diretrizes Orçamentárias é uma lei resultante da iniciativa conjunta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde, entra outras questões, constarão a previsão da receita e a fixação da despesa.
Na verdade é na LOA que constará a previsão de receita e a fixação de despesa. Outro erro é que a LOA é de iniciativa do Poder Executivo.
O Plano Plurianual deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, bem como as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O correto é a LDO.
Na Lei Orçamentária Anual poderá constar dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos adicionais especiais e contratação de operações de crédito.
Diz respeito ao Princípio da Exclusividade. Ele possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Vamos analisar a questão.
A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88) e,
também, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 -
LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
Lei Orçamentária Anual será acompanhada de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CORRETA. De acordo com o art. 165, §6º, CF/88:
“O projeto de lei
orçamentária será acompanhado
de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da CF/88.
B) A
Lei das Diretrizes Orçamentárias é uma lei resultante da iniciativa conjunta
dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde, entra outras questões,
constarão a previsão da receita e a fixação da despesa.
INCORRETA. Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
Na esfera
federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de
planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 -
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, (...)".
“Art. 68, §
1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação
sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 -
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Agora, observe o art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Portanto, os instrumentos de planejamento
são de iniciativa do Poder Executivo
e aprovadas pelo Poder Legislativo. Além disso, é na Lei Orçamentária Anual (LOA) que
irão constar a previsão da receita e a
fixação da despesa.
C) O
Plano Plurianual deverá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas,
critérios e formas de limitação de empenho, bem como as demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
INCORRETA. Conforme o art. 4, LRF:
“A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.
9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas".
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Portanto, a alternativa está tratando da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e NÃO do Plano Plurianual (PPA).
D) Na Lei Orçamentária Anual poderá
constar dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa,
desde que seja a autorização para abertura de créditos adicionais especiais e
contratação de operações de crédito.
INCORRETA. De acordo com o art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei".
Portanto, a LOA NÃO poderá
conter dispositivo estranho, tendo exceções
expressamente previstas na CF/88. A autorização
para abertura de créditos adicionais especiais
NÃO faz parte.
Gabarito do Professor: Letra A.