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ID
3401557
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público (STF).

  • Gabarito D.

    “É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”()

    bons estudos

  • Gabarito, D

    De acordo com a CF de 88, atualmente vigente, essa responsabilidade será OBJETIVA, e NÃO subjetiva, como afirma a questão. Nesse sentido:

    “É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”.

    Ainda, de acordo com o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público.

    Constituição Federal, Art.37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Direto:

    Em termos de responsabilidade civil entenda:

    Sendo pessoa jurídica de direito privado - prestadoras de serviços públicos------Objetiva

    Sendo pessoa jurídica de direito privado - Exploradora de atividade econômica------Subjetiva.

    Sendo concessionárias prestadoras de serviço público----Objetiva tanto em relação a usuários quanto a não usuários.

    Bons estudos!

  • Gab. LETRA D

    a- correta. Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    cf/88. Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b- correta. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    L.8.987. DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    c- correta. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    Lei 8.987/95:" Art. 6º (…)

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

    d- incorreta. A responsabilidade da concessionária por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, pelos prejuízos causados ao usuário do serviço público é subjetiva.

    É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”.

    Ainda, de acordo com o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público. (patrulheiro ostensivo)

  • Como não transfere a titularidade mas apenas a execução é conclusivo que a responsabilidade é objetiva.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 30, V, da CRFB:

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"

    b) Certo:

    A presente afirmação corresponde, com exatidão, ao teor do art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    c) Certo:

    Desta vez, a afirmativa apoia-se na norma do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95, que realmente excepciona o princípio da continuidade dos serviços públicos. Confira-se:

    "Art. 6º (...)
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e"

    d) Errado:

    Por expressa imposição constitucional, vazada no art. 37, §6º, da CRFB, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, no que se incluem as concessionárias e permissionárias, respondem objetivamente pelos danos que vierem a causar a terceiros. Logo, incorreto sustentar que sua responsabilidade seria subjetiva, isto é, dependente da demonstração de dolo ou culpa por parte do causador do dano.


    Gabarito do professor: D