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Resposta: alternativa d
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público (STF).
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Gabarito D.
“É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”()
bons estudos
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Gabarito, D
De acordo com a CF de 88, atualmente vigente, essa responsabilidade será OBJETIVA, e NÃO subjetiva, como afirma a questão. Nesse sentido:
“É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”.
Ainda, de acordo com o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público.
Constituição Federal, Art.37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Direto:
Em termos de responsabilidade civil entenda:
Sendo pessoa jurídica de direito privado - prestadoras de serviços públicos------Objetiva
Sendo pessoa jurídica de direito privado - Exploradora de atividade econômica------Subjetiva.
Sendo concessionárias prestadoras de serviço público----Objetiva tanto em relação a usuários quanto a não usuários.
Bons estudos!
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Gab. LETRA D
a- correta. Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
cf/88. Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
b- correta. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
L.8.987. DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
c- correta. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Lei 8.987/95:" Art. 6º (…)
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”
d- incorreta. A responsabilidade da concessionária por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, pelos prejuízos causados ao usuário do serviço público é subjetiva.
É firme o entendimento do STJ no sentido de que as concessionárias de serviços públicos concernentes a rodovias respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade do Estado em situações similares, de modo que seria conferir tratamento diferenciado à concessionária o fato de não lhe atribuir responsabilidade no caso em tela”.
Ainda, de acordo com o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em relação aos usuários quanto aos não usuários de um serviço público. (patrulheiro ostensivo)
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Como não transfere a titularidade mas apenas a execução é conclusivo que a responsabilidade é objetiva.
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Certo:
Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 30, V, da CRFB:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;"
b) Certo:
A presente afirmação corresponde, com exatidão, ao teor do art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
c) Certo:
Desta vez, a afirmativa apoia-se na norma do art. 6º, §3º, I, da Lei 8.987/95, que realmente excepciona o princípio da continuidade dos serviços públicos. Confira-se:
"Art. 6º (...)
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e"
d) Errado:
Por expressa imposição constitucional, vazada no art. 37, §6º, da CRFB, as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, no que se incluem as concessionárias e permissionárias, respondem objetivamente pelos danos que vierem a causar a terceiros. Logo, incorreto sustentar que sua responsabilidade seria subjetiva, isto é, dependente da demonstração de dolo ou culpa por parte do causador do dano.
Gabarito do professor: D