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ID
3401602
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA=C

    (A)O direito ao trabalho é um direito social garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos, aos trabalhadores rurais e relação de emprego é protegida por lei especial ou complementar.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (B)São direitos sociais garantidos pela Constituição Federal a educação, a saúde, a alimentação, trabalho e moradia, em contrapartida, o transporte, lazer, proteção à maternidade e à infância, são garantidas decorrentes do princípio da moralidade, porém não possuem previsão constitucional.

    (C)É garantido a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 120 dias, conforme garantia constitucional, todavia a licença paternidade apesar de prevista na Constituição Federal os seus termos são fixados em lei própria.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    CF\88 ART.7

    (D)A Constituição Federal garante a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, sendo este último melhor remunerado.

    CF\88 ART.7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    a lei não cita em remuneração.

  • Objetivo.

    Informações preliminares: Rol EXEMPLIFICATIVO - Numerus Apertus

    Direitos positivos

    Mnemônico para os direitos sociais: EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Educação

    Moradia

    Lazer

    Saúde

    Trabalho

    Alimentação

    Assistência aos desamparados e aos necessitados

    Proteção à maternidade e a infância

    Segurança

    Previdência social

    Transporte

    A) Sendo proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa = Lei complementar.

    B) A previsão é no art. 6º e o rol é exemplificativo.

    C) Não confundir com o período de amamentação das presidiárias.

    Art. 5º. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    D) é vedada a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Bons estudos!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    (empresa cidadã licença gestante tem duração de 180 dias)

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    (duração de 5 dias e se for empresa cidadã 20 dias)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais. Assim, vejamos o que dispõe o art. 6º da Constituição Federal:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa CORRETA.

    a) ERRADA. O direito ao trabalho consta como um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. A relação de emprego, contudo, é protegida POR LEI COMPLEMENTAR, senão vejamos art. 7º, I, CF:

    Art. 7º. [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    b) ERRADA. Transporte, lazer e proteção à maternidade e à infância constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Há previsão de licença gestante e licença paternidade na CF. Contudo, apenas a licença gestante faz referência ao prazo (120 dias), enquanto a licença paternidade é regulada por lei própria. Vejamos o Art. 7º, XVIII e XIX, CF:

    Art. 7º. [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]

    d) ERRADA. A Constituição Federal VEDA a DISTINÇÃO entre trabalho manual, técnico e intelectual, senão vejamos o art. 7º, XXXII, CF:

    Art. 7 º. [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    O que existe, todavia, é a PROPORCIONALIDADE do piso salarial à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    GABARITO: LETRA “C”

  • Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

    Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.

    De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 7º, I, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    b) ERRADO – O artigo 6º, CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 7º, XVIII, CF/88, o qual estabelece ser garantida licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. A alternativa também faz menção ao artigo 7º, XIX, CF/88, onde contém que será garantido ao trabalhador licença paternidade, nos termos fixados em lei.

    d) ERRADO – O artigo 7º, XXXII, CF/88 veda expressamente a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C