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ID
340162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o disposto na CLT, com relação aos Oficiais de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. A questão pede de acordo com a CLT. Na CLT não há tal previsão.
    b) Incorreta. Art. 721,  § 5º "Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário."
    c) Incorreta. O prazo para avaliação é de DEZ dias. Art. 721,  § 3º "No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888." Art. 888 - "Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias."
    d) Incorreta. Na CLT não consta tal previsão.
    e) Correta. Art. 721, § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
  • Muito cuidado com um detalhe importante: no caso de AVALIAÇÃO, o prazo previsto é de 10 dias, conforme o art. 888 da CLT.... já para cumprimento das demais diligências o prazo é de 9 dias....
  • a) aos oficiais de justiça é vedado fazer citações nos processos de conhecimento em que haja problemas de endereços incorretos. Conforme salientado pela colega, não há previsão na CLT quanto a citação em fase de conhecimento por oficial de justiça. Em verdade a CLT prevê somente que:

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    Sobre o tema, interessante a explanação abaixo transcrita:

    Se a citação via postal retorna infrutífera, seja por equívoco no endereço fornecido, por encontrar-se o Reclamado em local incerto e não sabido ou outra justificativa que lhe equivalha, não caracterizando a negativa de recebimento ou outro intuito de obstaculizar a notificação, caberá ao Reclamante oferecer meios para a sua localização. 
    Neste caso, embora ausente previsão legal, orienta-se para a citação por Oficial de Justiça, que certificará o recebimento pelo Reclamado, e  dará conhecimento inequívoco da demanda que lhe é empreitada, e, somente em ultimo caso, quando o senhor Oficial reportar que não conseguiu notificar por manobras do Reclamado, é que caberá a citação por edital.

    CITAÇÃO POSTAL – DEVOLUÇÃO – RECUSA – PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO – 1.  Devolvida a notificação postal sem 
    assinatura do destinatário, ainda que com a informação de ‘‘recusado’’, deve o juiz da causa determinar a citação por oficial de 
    justiça e não presumir resistência. 2. Apenas depois da tentativa de realizar a citação por meio de oficial de justiça é que será possível 
    ter certeza que o demandado está criando embaraços à citação, ficando autorizado o chamamento por edital (art. 841, § 1º, da CLT). 
    3. Considera-se ofensivo ao devido processo legal o procedimento judicial que, diante da devolução da citação postal, dá o réu por citado, 
    realiza a audiência e decreta a pena de revelia. 4. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir a sentença e anular todos os atos 
    praticados a partir da citação, inclusive. 5. Decisão unânime. (TRT 24ªR. – AR 0007/2004-000-24-00-2 – Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto 
  • Como fazer pra não confundir mais esses dois prazos.Eu sei que tem um prazo de 9 dias e outro de 10.Mas na hora da prova você pensa ´´qual é de 9 e qual é de 10?-porque não é tudo de 10 ou tudo de 9!!!!´´ .Se isso acontecer com você, lembre que quando você avalia alguém normalmente você avalia de 0 a 10.Veja:Nota 10
  • kkkkkkkkkkkkkkkk...

    esse prazo NUNCA MAIS vou esquecer!!
  • Hahahahahahaha. Comentário original e instrutitivo! Esse não esqueço mais. Vou lembrar da Ellen pra sempre!  Avaliação 10!

  •  Rodrigo Peixoto, você merece uma SALVA DE PALMAS!!!

     


  • Apenas sistematizando os prazos mais importantes no que pertine aos Oficiais de Justiça.
    Cumprimento de Avaliações -----> 10 dias (art. 721, §3º c/c art. 888 da CLT)
    Cumprimento de Mandados em geral ----> 9 dias (art. 721, §2º, CLT)
  • Não entendo o que faz a pessoa colar em todos os tópicos essa baboseira...  eu não me incomodo em repetição, quanto mais eu leio, mais fica gravado na cabeça...
  • Sobre a comunicação feita por Oficial de Justiça na fase de conhecimento no Processo do TRabalho, segue a lição de MARCELO MOURA (CLT PARA CONCURSOS, 2013, p. 721, 3ª ed., Ed. Juspodivm):

    "A atuação dos oficiais de justiça, na Justiça do Trabalho, em regra, restringe-se à prática de atos de execução, como a citação por mandado (art. 880 da CLT), penhora e avaliação do bens do devedor sujeitos à constrição. Na fase de conhecimento, antes de proferida a sentença, a atuação do oficial de justiça só ocorre excepcionalmente, como na intimação da testemunha que, intimada por notificação postal, não comparecer (art. 825, parágrafo único, da CLT).
    A frustação da citação do réu para responder à reclamação, no início do processo, provoca o ato de citação por edital, como dispõe o art. 841, § 1º, da CLT. Na prática, contudo, os juízes acabam determinando a intervenção do oficial quando frustrada a citação por via postal, para que o mesmo proceda este ato, por mandado, ainda que não seja esta a previsão legal, pois este procedimento termina por ser mais efetivo que a citação presumida, feita por edital".
  • Gente esse Tobias [é mto incoerente, fica colando em tooodas as quetões essa figura pedindo pra não repetir.. PARE VC DE REPETIR ISSO...Pô já tá ficando chato isso...
  • O fato de dar notas, mesmo que 1 estrela (ruim), está dando pontos para o ser incoveniente.

    O melhor é NÃO dar notas e sim bloquear ou denunciar.
  • Honestamente, ainda não compreendi onde está o erro da A. Pq, que eu saiba, realmente não tem nada na CLT referente a citação por oficial de justiça fora dos processos de execução! O enunciado é claro: em conformidade com o diposto na CLT. Aiai!
  • GABARITO ITEM E



    REGRA: 9 DIAS

     

    EXCEÇÃO: 10 DIAS--->  AVALIAÇÃO

  • -
    mandou bem Rodrigo na comparação. Não vou mais esquecer 
    [palmas]

    GAB: E, vide art. 721,§2º CLT

  • Bela contribuição Rodrigo. Parabéns.

    Recomendo aos demais descer e dá uma olhada. Vale a pena.

  • dili9ências e mandados em 9eral => 9 dias ( veja como o nove e o gê se parecem!)

    ava1iaçã0 => 10 dias