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ID
3401632
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos termos da Lei nº4.320/64, as despesas públicas serão classificas conforme suas categorias econômicas, podendo ser Despesas Correntes e Despesas de Capital. Observe algumas das despesas de determinado ente público no ano de 2018:


       Despesa                          Valor    

1.    Investimentos                 R$ 100.000.000,00

2.    Despesas de Custeio     R$ 520.000.000,00

3.    Inversões Financeiras    R$ 200.000.000,00 


Neste sentido, a CORRETA classificação das despesas acima elencadas, em relação à sua categoria econômica, é: 

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4.320/64, art. 12, "a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas":          

    DESPESAS CORRENTES

    - Despesas de Custeio (2): "as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    Pessoa Civil e Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    - Transferências Correntes: "as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    Subvenções Sociais e Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    - Investimentos (1): "as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    - Inversões Financeiras (3): "dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    - Transferências de Capital: "as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas, para Equipamentos e Instalações, para Inversões Financeiras etc.

    Por fim:

    1. Despesa de Capital (Investimentos R$ 100.000.000)

    2. Despesa Corrente (Despesas de Custeio R$ 520.000.000)

    3. Despesa de Capital (Inversões Financeiras R$ 200.000.000)

    Gabarito: B.

  • Gabarito LETRA B

    Segundo a Lei nº 4.320,

    Despesas correntes:

    Despesas de custeio = Pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos

    Transferências correntes = Subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes

    Despesas de capital:

    Investimentos = Obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas

    Inversões financeiras = Aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, diversas inversões financeiras

    Transferências de capital = Amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxílios para inversões financeiras, outras contribuições.