A) É desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no exercício corrente.
ERRADA, é desembolsada no exercício corrente, pois o empenho ocorre em neste ano.
B) Não possuíam crédito em dotação própria com saldo suficiente para atendê-las no exercício em que deveriam ser geradas.
ERRADA, até poderia possuir crédito no exercício em que deveria ser gerado, porém pode ter ocorrido o não reconhecimento da despesa.
C) Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
ERRADA, definição de SUPRIMENTO DE FUNDOS.
D) São notadamente despesas orçamentárias, apesar de não ter sido empenhadas em época própria.
CORRETA, são despesas orçamentárias, pois ocorre o empenho no ano do exercício corrente.
Bons estudos.
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício
financeiro. Entretanto, existem
incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de
adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA).
Dica!
É normal em provas os examinadores misturarem os conceitos desses institutos
(como ocorre nessa questão), por isso, é importante entender bem a diferença de
cada um desses termos técnicos.
As Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer
empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou
vários exercícios concomitantemente.
O decreto 93.872/1986, em seu
art. 22, regulamenta o instituto e prevê três
situações excepcionais em que se
pode usar DEA:
a) despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente
reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente.
Vou dar um exemplo prático do caso (c) para
facilitar o entendimento:
Em março/2021, o gestor
público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que
trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício
financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi
efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder
público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do
exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA, em 2021.
Com isso já podemos analisar cada
uma das alternativas:
A) Errado, a DEA pode ser desembolsada no exercício corrente, mas é gerada
(do ponto de vista patrimonial) no exercício anterior.
B) Errado, as DEA podem ser originadas por despesas que possuíam crédito
em dotação própria para atendê-las, mas que não foram processadas (executadas)
na época própria, conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos
à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
C) Errado, essa é a definição do conceito de suprimento de fundos, conforme MCASP:
Em suma, suprimento de fundos consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação.
D) Certo, como vimos, as DEAs são despesas orçamentárias, pois deverão
ser pagas a conta de dotação específica
consignada no orçamento. Mas não foram
empenhadas na época própria, pois se referem a obrigações patrimoniais de
exercícios anteriores.
Gabarito do Professor: Letra D.