SóProvas


ID
3401650
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ocorrência de despesas de exercícios anteriores caracteriza-se, entre outros fatores, como uma exceção ao princípio da competência para a contabilidade. No entanto, ante o caráter excepcional da mesma, o reconhecimento da despesa a ser paga a este título depende de alguns pressupostos. Neste sentido, acerca do instituto das despesas de exercícios anteriores e sua previsão na Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • A) É desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no exercício corrente.

    ERRADA, é desembolsada no exercício corrente, pois o empenho ocorre em neste ano.

    B) Não possuíam crédito em dotação própria com saldo suficiente para atendê-las no exercício em que deveriam ser geradas.

    ERRADA, até poderia possuir crédito no exercício em que deveria ser gerado, porém pode ter ocorrido o não reconhecimento da despesa.

    C) Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    ERRADA, definição de SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    D) São notadamente despesas orçamentárias, apesar de não ter sido empenhadas em época própria.

    CORRETA, são despesas orçamentárias, pois ocorre o empenho no ano do exercício corrente.

    Bons estudos.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Dica! É normal em provas os examinadores misturarem os conceitos desses institutos (como ocorre nessa questão), por isso, é importante entender bem a diferença de cada um desses termos técnicos.

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2021, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA, em 2021.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, a DEA pode ser desembolsada no exercício corrente, mas é gerada (do ponto de vista patrimonial) no exercício anterior.

    B) Errado, as DEA podem ser originadas por despesas que possuíam crédito em dotação própria para atendê-las, mas que não foram processadas (executadas) na época própria, conforme Lei nº 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    C) Errado, essa é a definição do conceito de suprimento de fundos, conforme MCASP:

    Em suma,
    suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    D) Certo, como vimos, as DEAs são despesas orçamentárias, pois deverão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento.  Mas não foram empenhadas na época própria, pois se referem a obrigações patrimoniais de exercícios anteriores.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • LETRA D).

    Apenas complementando:

    -RESTOS A PAGAR: despesa EXTRAorçamentária;

    -DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: despesa orçamentária.