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§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Gabarito (C)
A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária,
A lei 4.320, em seu artigo 39, §2º nos mostra as respectivas definições.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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A questão trata da DÍVIDA ATIVA, de acordo
com a Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64:
“Os créditos da Fazenda
Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas
respectivas rubricas orçamentárias.
§1º: “Os
créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do
prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação
própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a
sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de
acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LETRA C
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GAB C
A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
- Dívida Ativa = Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
- Dívida Passiva = Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/ fundada.
(CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão reconhecidos como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. CERTO
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)