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ID
3401662
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, os créditos da dívida ativa exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Quanto à sua classificação, os créditos da dívida ativa dividem-se em naturezas:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Gabarito (C)

    A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária,

    A lei 4.320, em seu artigo 39, §2º nos mostra as respectivas definições.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.    

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, de acordo com a Lei nº 4.320/64.


    Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64:


    “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • LETRA C

  • GAB C

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

    1. Dívida Ativa Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
    2. Dívida Passiva Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/ fundada.

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão reconhecidos como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. CERTO

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)