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GAB = E
35. A posse de objetos pessoais é um elemento básico do direito à privacidade e é essencial ao bem-estar psicológico do menor, O direito dos menores possuírem objetos pessoais e disporem de lugares adequados para os guardar deve ser integralmente reconhecido e respeitado.
A) Devem ser tomada providências para os manter em boas condições. X
B) Os objetos pessoais que o jovem não quer ter consigo, ou que são confiscados, devem ser colocados em lugar seguro. X
C) ERRADO
D) Será feito um inventário desses bens que deve ser assinado pelo menor. X
E) Todos esses artigos e dinheiro devem ser restituídos ao menor quando esta é libertado, exceto se esse menor for autorizado a gastar o dinheiro ou a enviar esse dinheiro ou artigos para fora da instituição. Se um menor recebe, ou é encontrado na posse de qualquer medicamento, o médico deve decidir-se sobre o uso que deve ser feito dele. OK
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GAB.E✔
Segundo as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade,35.
A posse de objetos pessoais é um elemento básico do direito à privacidade e é essencial ao bem-estar psicológico do menor, O direito dos menores possuírem objetos pessoais e disporem de lugares adequados para os guardar deve ser integralmente reconhecido e respeitado. Os objetos pessoais que o jovem não quer ter consigo, ou que são confiscados, devem ser colocados em lugar seguro. Será feito um inventário desses bens que deve ser assinado pelo menor. Devem ser tomada providências para os manter em boas condições. Todos esses artigos e dinheiro devem ser restituídos aomenor quando esta é libertado, exceto se esse menor for autorizado a gastar o dinheiro ou a enviar esse dinheiro ou artigospara fora da instituição. Se um menor recebe, ou é encontrado na posse de qualquer medicamento, o médico deve decidir-se sobre o uso que deve ser feito dele.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.
LETRA: E
35 - A posse de objetos pessoais é um elemento fundamental do direito à intimidade e é indispensável para o bem-estar psicológico do jovem. O direito de todo jovem possuir objetos pessoais e dispor lugares seguros para guardá-los deverá ser reconhecido e respeitado plenamente. Os objetos pessoais que o jovem decida não conservar ou que sejam confiscados deverão ser depositados em lugar seguro, e se fará um inventário dos mesmos, assinado pelo jovem. Serão tomadas medidas necessárias para que tais objetos sejam conservados em bom estado. Todos os artigos, assim como também o dinheiro, deverão ser restituídos ao jovem em liberdade, salvo o dinheiro autorizado ou os objetos que tenha enviado ao exterior. Se o jovem recebe remédios ou se é descoberto que ele os tem, o médico deverá decidir sobre seu uso.