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A) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
B) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
C) Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
D) Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (NOVIDADE LEGISLATIVA DE 2020 - "LEI SANÇÃO")
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Gabarito da questão considerando que o referido crime consta na lei 9.605/98 (Crimes contra o meio ambiente).
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FONTE: Site do Planalto.
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GABARITO E
É CRIME AMBIENTAL 9.605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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A) Tortura prova .
B) Tortura crime
C) Tortura preconceito
D) Tortura Castigo.
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IMPORTANTE: NUCCI: ‘’TORTURAR ALGUÉM POR SADISMO, NÃO CONFIGURA CRIME DE TORTURA’’. Pois, sem qualquer finalidade específica, haverá falta de adequação legal (por simples falha do legislador em não prever o dolo específico).
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A questão tem como tema os crimes de
tortura, previstos na Lei n° 9.455/1997.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que não aponta
modalidades do crime de tortura.
A) ERRADA. A conduta narrada configura
a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “a" do inciso I do artigo
1º da Lei 9.455/1997.
B) ERRADA. A conduta narrada configura
a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “b" do inciso I do artigo
1º da Lei 9.455/1997.
C) ERRADA. A conduta narrada configura
a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “c" do inciso I do artigo
1º da Lei 9.455/1997.
D) ERRADA. A conduta narrada configura
a modalidade do crime de tortura prevista no inciso II do artigo 1º da Lei
9.455/1997.
E) CERTA. A conduta narrada não
configura modalidade de crime de tortura, tratando-se de crime ambiental,
previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.
Gabarito do Professor: Letra E
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A uma dessa na Prova =D.
Questão DADA.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Atenção à tortura castigo, pois podemos confundir com o crime de maus tratos.
"O que distingue a tortura do crime de maus-tratos é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo."
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Oxi que questão e essa...
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Aquele momento de desespero que vc já respondeu todas as questões da cespe sobre essa lei e vai responder as de outras bancas e se depara com isso kkkkk
Sigamos!
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LETRA E, SERIA O CRIME TIPIFICADO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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deveria ser crime hediondo a conduta de maltratar os animais ;-;
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Sobre a letra e)
Há uma nova qualificadora:
ART. 32 § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda
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Reforçando o que o Matheus comentou, segue a link também.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm#art32%A71a
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#PPMG21
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O artigo 32, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente) tipifica a conduta de maus-tratos contra animais, assim descrito:
"Artigo 32 — Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa"
gb \ E
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A questão tem como tema os crimes de tortura, previstos na Lei n° 9.455/1997.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que não aponta modalidades do crime de tortura.
A) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “a" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
B) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “b" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
C) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “c" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
D) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997.
E) CERTA. A conduta narrada não configura modalidade de crime de tortura, tratando-se de crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.
Gabarito do Professor: Letra E
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crime de maus tratos que vale lembrar que do ano de 2019 ate 2021 algumas coisas mudaram e esta mas "rigorosa" porem muita coisa ainda pode melhorar.
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Questão fácil :D
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém..."
Alguém = SER HUMANO
@wagalvarenga
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Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos está tipificada no art. 32 da Lei 9.605/1998 e não na lei 9455/97.
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Minha contribuição.
Espécies de tortura
Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;
Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!