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ID
3401761
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei 9455/97, constitui crime de tortura, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    B) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    C) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    D) Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    E) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (NOVIDADE LEGISLATIVA DE 2020 - "LEI SANÇÃO")

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Gabarito da questão considerando que o referido crime consta na lei 9.605/98 (Crimes contra o meio ambiente).

    .

    FONTE: Site do Planalto.

  • GABARITO E

    É CRIME AMBIENTAL 9.605/98

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    -----'xxxxxx

    A) Tortura prova .

    B) Tortura crime

    C) Tortura preconceito

    D) Tortura Castigo.

  • IMPORTANTE: NUCCI: ‘’TORTURAR ALGUÉM POR SADISMO, NÃO CONFIGURA CRIME DE TORTURA’’. Pois, sem qualquer finalidade específica, haverá falta de adequação legal (por simples falha do legislador em não prever o dolo específico).

  • A questão tem como tema os crimes de tortura, previstos na Lei n° 9.455/1997.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que não aponta modalidades do crime de tortura.


    A) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “a" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

     

    B) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “b" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.


    C) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “c" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.


    D) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997.


    E) CERTA. A conduta narrada não configura modalidade de crime de tortura, tratando-se de crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • A uma dessa na Prova =D.

    Questão DADA.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Atenção à tortura castigo, pois podemos confundir com o crime de maus tratos.

    "O que distingue a tortura do crime de maus-tratos é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo."

  • Oxi que questão e essa...

  • Aquele momento de desespero que vc já respondeu todas as questões da cespe sobre essa lei e vai responder as de outras bancas e se depara com isso kkkkk

    Sigamos!

  • LETRA E, SERIA O CRIME TIPIFICADO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

    Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • deveria ser crime hediondo a conduta de maltratar os animais ;-;

  • Sobre a letra e)

    Há uma nova qualificadora:

    ART. 32 § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

  • Reforçando o que o Matheus comentou, segue a link também.

    Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no  caput  deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm#art32%A71a

  • #PPMG21

  • O artigo 32, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente) tipifica a conduta de maus-tratos contra animais, assim descrito:

    "Artigo 32 — Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa"

    gb \ E

  • A questão tem como tema os crimes de tortura, previstos na Lei n° 9.455/1997.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que não aponta modalidades do crime de tortura.

    A) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “a" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

     

    B) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “b" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

    C) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista na alínea “c" do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

    D) ERRADA. A conduta narrada configura a modalidade do crime de tortura prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

    E) CERTA. A conduta narrada não configura modalidade de crime de tortura, tratando-se de crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.

    Gabarito do Professor: Letra E

  • crime de maus tratos que vale lembrar que do ano de 2019 ate 2021 algumas coisas mudaram e esta mas "rigorosa" porem muita coisa ainda pode melhorar.

  • Questão fácil :D

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém..."

    Alguém = SER HUMANO

    @wagalvarenga

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos está tipificada no art. 32 da Lei 9.605/1998 e não na lei 9455/97.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

    Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;

    Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!