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Art. 5, § 3o Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
Art. 7o O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos
Art.7, Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório
Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11416.htm
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⚖️Lei n°11.426/2006
FUNÇÃO COMISSIONADA DE NATUREZA GERENCIAL:
- Vínculo de subordinação
- Poder de decisão
- Especificado em regulamento
- Curso de desenvolvimento
gerencial
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Gabarito: Letra C
Observação: No edital a Lei 11.416/2006 está contida na parte de "Conhecimentos Gerais" mais especificamente na matéria "Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais".
Lei 11.416/2006 (Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União)
(V) Art. 5º ... § 3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
(V) Art. 7º O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
(V) Art. 7º ... Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
(V) Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm
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Analisemos cada assertiva:
I- VERDADEIRO:
De fato, a proposição aqui lançada pela Banca corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 5º, §3º, da Lei 11.416/2016, abaixo transcrito:
"Art. 5º (...)
§ 3º
Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que
haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em
regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão."
II- VERDADEIRO:
Novamente, o caso é de assertiva escorreita, porquanto afinada com a norma do art. 7º, caput, da Lei 11.416/2016:
"Art. 7º O
ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos
Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á no primeiro padrão da
classe “A" respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou
de provas e títulos."
III- VERDADEIRO:
Desta vez, a assertiva tem apoio no teor do art. 7º, parágrafo único, do referido diploma, in verbis:
"Art. 7º (...)
Parágrafo
único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como
etapa do concurso público, programa de formação, de caráter
eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório."
IV- VERDADEIRO:
Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 9º da citada Lei, que abaixo transcrevo:
"Art. 9º O
desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das
Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante
progressão funcional e promoção."
Do exposto, a sequência correta fica sendo: V - V - V - V.
Gabarito do professor: C