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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1o desta lei;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
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GABARITO B
I. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Causa prejuízo ao erário (art. 10, VI).
II. Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1o desta Lei.
Causa prejuízo ao erário (art. 10, I).
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Atenta contra os princípios (art. 11, III)
IV. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Atenta contra os princípios (art. 11, VII)
Fonte: todos os artigos são da Lei no 8.429/92
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Dicas sobre o assunto:
1.Quando se fala em enriquecimento ilícito imagine sempre alguém recebendo alguma vantagem...fique de olho nos verbos:
receber, Perceber, utilizar, Adquirir, Aceitar, perceber, Incorporar.
2.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REPUDIA AGENTES FUXIQUEIROS. (Revelar fato= atentar contra a administração).
3.No caso de prejuízo ao erário imagine um alguém que facilita o ato de outra pessoa... fique de olho nos verbos>
facilitar , Permitir, doar, permitir, facilitar, realizar, liberar, realizar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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DICA:
Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito;
Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário;
Não causou prejuízo diretamente a administração pública, mas violou princípios: Atos contra os princípios.
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GABARITO B
A afirmativa III viola os princípios da publicidade e da moralidade na administração pública. Quando praticado por "funcionário público", além de constituir ilícito civil, com sanções previstas na lei de improbidade administrativa, poderá responder, o funcionário, também por crime tipificado no Código Penal (violação de sigilo funcional).
* Ato de improbidade administrativa não é considerado crime, é um ilícito civil.
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Analisemos as assertivas:
Primeira Assertiva:
Trata-se de ato causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, VI, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
Segunda Assertiva:
Também se cuida de ato que ocasiona lesão ao erário, consoante art. 10, I, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes
do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"
Terceira Assertiva:
Esta proposição contém ato violador de princípios da administração pública, a teor do art. 11, III, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;"
Quarta assertiva:
Também aqui se encontra ato violador de princípios da administração pública, na forma do art. 11, VII, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço."
Em vistas das respostas acima, e em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, percebe-se que a única correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
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LETRA B
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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RESOLVI TESTAR A TÉCNICA DE CHUTE NESSA QUESTÃO E ACERTEI
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I – Trata-se de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário.
II – Se a incorporação fosse ao patrimônio do agente público, tratar-se-ia de enriquecimento ilícito, como a incorporação foi ao patrimônio do particular, trata-se de prejuízo ao erário.
IV. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública..
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Colegas, a LIA passou recentemente por alterações profundas. Peguei esse bizu de algum colega do QC. Segue:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 14 anos valor do acréscimo 14 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 12 anos valor do dano 12 anos
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos