GAB A)
Art 75:
a) XIII - a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre matérias administrativas que devam ser apreciadas pelo Tribunal;
b) II - a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90; III - a classe Ação Rescisória (AR), somente é cabível em matéria não eleitoral, aplicando-se a essa classe a legislação processual civil;
c) V - a classe Conflito de Competência (CC) abrange todos os conflitos que ao Tribunal cabe julgar;
d) VIII - a classe Embargos à Execução (EE) compreende as irresignações do devedor aos executivos fiscais impostos em matéria eleitoral;
"http://www.tre-pa.jus.br/legislacao/reg-interno/resolucao-no-2.909"
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A classe e a descrição apresentadas correspondem ao art. 75, XIII: “a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre matérias administrativas que devam ser apreciadas pelo Tribunal.“
A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 75, II: “a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.” A descrição apontada pela alternativa refere-se à classe Ação Rescisória (AR), elencada no inciso III do art. 75.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 75, V: “a classe Conflito de Competência (CC) abrange todos os conflitos que ao Tribunal cabe julgar.” A descrição apresentada na alternativa refere-se à classe Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), prevista no art. 75, inciso VII.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 75, VIII, “a classe Embargos à Execução (EE) compreende as irresignações do devedor aos executivos fiscais impostos em matéria eleitoral.” A classe execução fiscal (EF) é que compreende as cobranças de débitos inscritos na dívida ativa da União (art. 75, IX).
por
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do artigo 75, da citada norma, a classe Processo Administrativo (PA) compreende os procedimentos que versam sobre matérias administrativas que devam ser apreciadas pelo Tribunal.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do artigo 75, da citada norma, a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Nesse sentido, conforme o inciso III, do mesmo artigo, a classe Ação Rescisória (AR), somente é cabível em matéria não eleitoral, aplicando-se a essa classe a legislação processual civil.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 75, da citada norma, a classe Conflito de Competência (CC) abrange todos os conflitos que ao Tribunal cabe julgar. Nesse sentido, conforme o inciso VII, do mesmo artigo, a classe Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER) compreende a criação de zona eleitoral e quaisquer outras alterações em sua organização.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 75, da citada norma, a classe Embargos à Execução (EE) compreende as irresignações do devedor aos executivos fiscais impostos em matéria eleitoral. Nesse sentido, conforme o inciso IX, do mesmo artigo, a classe Execução Fiscal (EF) compreende as cobranças de débitos inscritos na dívida ativa da União.
GABARITO: LETRA "A".