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II. CPC, Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
III. CPC, Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
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A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vejamos a transcrição do art. 80-B, incisos I a V, que apresenta parte das hipóteses de distribuição por prevenção e abarca as afirmativas I a IV.
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Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Resolução nº 2.909):
Art. 80-B. A distribuição será por prevenção:
I - no caso de restauração de autos;
II - nos casos de conexão ou continência;
III - na hipótese de ter ocorrido julgamento anterior no mesmo processo,exceto se o Relator não mais estiver compondo o Tribunal, circunstância que impõe a distribuição automática do feito;
IV - nas ações ou recursos posteriores, relacionados aos processos de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, medida cautelar, exceções, representação e reclamação, independentemente da natureza da questão decidida;
V - nos processos acessórios, quando o processo principal estiver pendente de julgamento;
VI - no conflito negativo de competência, quando houver outro processo da mesma natureza, entre os mesmos Juízes e sob o mesmo fundamento;
VII - nas ações e recursos de competência originária do Tribunal, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
VIII - nos recursos interpostos contra a apuração e a votação, na forma do art.260 do Código Eleitoral;
IX - ao Relator do inquérito policial, nas ações penais, inclusive nos casos de concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso VI, do artigo 80-B, da citada norma, a distribuição será por prevenção no conflito negativo de competência, quando houver outro processo da mesma natureza, entre os mesmos Juízes e sob o mesmo fundamento.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso V, do artigo 80-B, da citada norma, a distribuição será por prevenção nos processos acessórios, quando o processo principal estiver pendente de julgamento.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso II, do artigo 80-B, da citada norma, a distribuição será por prevenção nos casos de conexão ou continência.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso I, do artigo 80-B, da citada norma, a distribuição será por prevenção no caso de restauração de autos.
GABARITO: LETRA "A".
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Gabarito: Letra A
*Esta questão deveria ser classificada na matéria "Normas Institucionais";
**Primeiro procurei no CPC e não encontrei o texto das alternativas;
***Então procurei no Regimento Interno do TRE-PA (órgão deste concurso) e encontrei todas as alternativas no Art. 80-B;
*** I) Art. 80-b Inciso VI; II) Art. 80-b Inciso V; III) Art. 80-b Inciso II; IV) Art. 80-b Inciso I.