Art. 4º A antiguidade no Tribunal regula-se pela data da posse de seus Juízes; e em caso de dois ou mais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:
I – a data da nomeação ou indicação;
II – o anterior exercício como efetivo ou substituto;
III – a idade, priorizando-se o mais idoso.
Parágrafo único. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
Conforme o artigo 4º, da citada norma, a antiguidade no Tribunal regula-se pela data da posse de seus Juízes; e em caso de dois ou mais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais, da seguinte forma:
1) a data da nomeação ou indicação;
2) o anterior exercício como efetivo ou substituto;
3) a idade, priorizando-se o mais idoso.
Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado e a qual preenche as lacunas da questão é a letra "c" (mais antigo / mais idoso / sorteio).
GABARITO: LETRA "C".