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GAB ( B )
VERDADEIRO - Art 31 § 1º CF. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
VERDADEIRO- Art 31 § 3º CF. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
FALSO - Art 31 § 2º CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Bons estudos!!!
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Pontos importantes:
I. Controle externo no município: Câmara municipal + TCE ou TCM ́S
Controle Interno = Sistema de controle interno do Poder executivo municipal.
II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
IV. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
V. O parecer sobre as contas do prefeito: 2/3.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve trimestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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De acordo com a CF, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O STF, no entanto, permite a criação de TC dos Municípios pelos Estados:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
Fonte: Material de Eduardo B. S. Teixeira.
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Gabarito B
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
(Art.31, § 2º. da CF)
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Letra B
PARECER PRÉVIO é anualmente e só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato julgue os itens abaixo:
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Verdadeiro, nos termos do art. 31, §1º, CF: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Verdadeiro, nos termos do art. 31, §3º, CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve trimestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Falso. A prestação de contas é anual. Além disso, a decisão só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal. Aplicação do art. 31, §2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito: B
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art. 31, §2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito: B