SóProvas


ID
3401983
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal (CF/88) traz algumas condições de elegibilidade. Assinale a alternativa que não apresenta uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela CF:

Alternativas
Comentários
  • § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Decore o telefone eleitoral!

    35-30-21-18

    35- Presidente , vice, Senador

    30- Governado, Vice.

    21- Dep. Estadual, Federal, Juiz de Paz , Prefeito

    18- Vereador.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO : D

    A idade mínima para Deputado Estadual é de 21, e não 18 anos.

    CF. Art. 14. § 3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • GABARITO: D

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • LETRA D - A idade mínima de dezoito anos para deputado estadual

    Deputado ~> Mínimo 21 anos

    Vereador ~> Mínimo 18 anos

  • Dafine !!

  • deputado exige-se idade mínima de 21 anos.

  • Art. 14 da CF/88:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

           

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Bons estudos :D

  • Para complementar é válido lembrar que aos 35 anos é alcançado a capacidade plena para o exercício dos direitos políticos.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • gabarito letra D

    a idade de mínima de 18 anos é para vereador

  • Art. 14 da CF/88:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

           

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Para Deputado Federal é exigido a idade mínima de 21 anos!!!

  • Nossa resposta está na alternativa ‘d’, pois é a única assertiva incorreta. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘c’ e ‘d’, CF/88. Quanto às demais assertivas, estão corretas e correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 14, §3º, I, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 14, §3º, III, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 14, §3º, II, CF/88.

  • GABARITO: D

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • Idade mínima  1821 3035

    18 → Ver

    21 → Dep (federal/estadual/distrital), Pref e vice e Juiz paz

    30 → Gov e Vice

    35 → PR, Vice e Senador  

    Gabarito: D

    Fique firme!

  • 18 ANOS APENAS É EXIGIDO PARA VEREADOR! DEPUTADO ESTADUAL SÃO 21 ANOS.

  • VEREADOR: 18 ANOS NA DATA DE REGISTRO DA CANDIDATURA

    DEP FEDERAL E ESTADUAL: 21 ANOS NA DATA DA POSSE

    GOVERNADOR E VICE: 30 ANOS NA DATA DA POSSE

    PRESIDENTE, VICE E SENADOR: 35 ANOS NA DATA DA POSSE.

  • GAB-D

    A idade mínima de dezoito anos para deputado estadual.

    ART.14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar.

    NÃO ESPEREM, FAÇAM ACONTECER.

  • GABARITO D

    18 ANOS VEREADOR

    21 JUIZ DE PAZ, PREFEITO E DEP ESTADUAL/ FEDERAL

    30 GOVERNADOR

    35 PRESIDENTE/ SENADOR

  • 3530-2118

    presidente e vice da república

    governador e vice + senador

    deputados (federais/estaduais/distritais) + prefeito e vice + juiz paz

    vereador

  • Engraçado, se observarmos veremos que se o deputado tem que ter 21 anos, por obvio é condição que ele tenha 18 ou mais...