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§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Decore o telefone eleitoral!
35-30-21-18
35- Presidente , vice, Senador
30- Governado, Vice.
21- Dep. Estadual, Federal, Juiz de Paz , Prefeito
18- Vereador.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO : D
A idade mínima para Deputado Estadual é de 21, e não 18 anos.
► CF. Art. 14. § 3.º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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GABARITO: D
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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LETRA D - A idade mínima de dezoito anos para deputado estadual
Deputado ~> Mínimo 21 anos
Vereador ~> Mínimo 18 anos
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Dafine !!
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deputado exige-se idade mínima de 21 anos.
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Art. 14 da CF/88:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Bons estudos :D
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Para complementar é válido lembrar que aos 35 anos é alcançado a capacidade plena para o exercício dos direitos políticos.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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gabarito letra D
a idade de mínima de 18 anos é para vereador
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Art. 14 da CF/88:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Para Deputado Federal é exigido a idade mínima de 21 anos!!!
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Nossa resposta está na alternativa ‘d’, pois é a única assertiva incorreta. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘c’ e ‘d’, CF/88. Quanto às demais assertivas, estão corretas e correspondem aos seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 14, §3º, I, CF/88;
- letra ‘b’: art. 14, §3º, III, CF/88;
- letra ‘c’: art. 14, §3º, II, CF/88.
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GABARITO: D
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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Idade mínima 1821 3035
18 → Ver
21 → Dep (federal/estadual/distrital), Pref e vice e Juiz paz
30 → Gov e Vice
35 → PR, Vice e Senador
Gabarito: D
Fique firme!
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18 ANOS APENAS É EXIGIDO PARA VEREADOR! DEPUTADO ESTADUAL SÃO 21 ANOS.
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VEREADOR: 18 ANOS NA DATA DE REGISTRO DA CANDIDATURA
DEP FEDERAL E ESTADUAL: 21 ANOS NA DATA DA POSSE
GOVERNADOR E VICE: 30 ANOS NA DATA DA POSSE
PRESIDENTE, VICE E SENADOR: 35 ANOS NA DATA DA POSSE.
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GAB-D
A idade mínima de dezoito anos para deputado estadual.
ART.14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar.
NÃO ESPEREM, FAÇAM ACONTECER.
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GABARITO D
18 ANOS VEREADOR
21 JUIZ DE PAZ, PREFEITO E DEP ESTADUAL/ FEDERAL
30 GOVERNADOR
35 PRESIDENTE/ SENADOR
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3530-2118
presidente e vice da república
governador e vice + senador
deputados (federais/estaduais/distritais) + prefeito e vice + juiz paz
vereador
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Engraçado, se observarmos veremos que se o deputado tem que ter 21 anos, por obvio é condição que ele tenha 18 ou mais...