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ID
3401992
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente um conceito de Desconcentração Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Q834400

    desCOncentração (Criação de Órgãos) 

    desCEntralização (Criação de Entidades)

    Créditos:Einstein Concurseiro

    (Q279981)A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

  • GABARITO B

    A organização da administração pública brasileira envolve dois importantes instrumentos: a descentralização e a desconcentração. Por meio da descentralização, competências são transferidas a pessoas diferentes daquela que as detinha originalmente. A desconcentração é, simplesmente, uma distribuição de competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25a Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 129).

    DESCENTRALIZAÇÃO → Criação de entidades

    DESCONCENTRAÇÃO → Criação de Órgãos

    Associa o "O" ao órgão

    Fonte: Thállius Moraes

  • Simples e sem sofrimento:

    I. Quando a distribuição de competências é feita dentro da mesma pessoa jurídica= Desconcentração (Com relação de hierarquia)

    Cria-se órgãos (Centros de competência) sem personalidade jurídica.

    Não esqueça que podem integrar a administração direta e a indireta.

    II. Quado a distribuição de competências é deita para uma pessoa jurídica externa com personalidade jurídica própria= descentralização. (Sem relação de hierarquia)

    Quado ao invés de distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica extinguimos órgãos , ministérios= Concentração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importe frisar que pode existir DESCONCENTRAÇÃO na DESCENTRALIZAÇÃO.

  • GABARITO B

     

    DESCONCENTRAÇÃO: cria um órgão dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Exemplo: Ministério da Saúde (órgão público) --> Secretaria de Saúde (órgão público). Os órgãos públicos pertencem à administração pública direta e não possuem personalidade jurídica.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: quando um ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) criam entidades administrativas, visando a descentralização do serviço público e atingir um maior número de pessoas. 

    Exemplo: Ministério da Economia (órgão público) --> INSS (autarquia). A União descentraliza o serviço público, criando a autarquia, que desempenhará atividades típicas do Estado (administração pública/poder público), prestando serviços públicos. As entidades administrativas pertencem à administração pública indireta e possuem personalidade jurídica. 

  • GABARITO:B

    É válido destacar ainda que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, embora alguns tenham capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas em juízo.

  • Confiram-se os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A desconcentração se opera no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em redistribuição interna de competências, cujo produto, como regra, consiste na criação de órgãos públicos, os quais são meros centros de competências, sem personalidade jurídica própria.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com as premissas teóricas acima estabelecidas.

    c) Errado:

    Na desconcentração, não ocorre distribuição de competências de uma pessoa para outra, seja física ou jurídica.

    d) Errado:

    Valem os mesmos comentários efetivados na opção anterior, bem como aqueles empreendidos na alternativa A, em ordem a se identificar o equívoco cometido neste item.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO LETRA B

    >>>> Desconcentração = ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração ocorre dentro da Administração Direta e Indireta

  • Desconcentração:

    Na mesma PJ.

    Hierarquia.

    Órgãos públicos.

    Fonte: meus resumos.

  • A) Distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica -

    delegação pois há natureza juridicas distintas

    B) Distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica - desconcentração, pois há 1 unica pessoa e há hierarquia dentro dessa distribuição interna

    C) Distribuição de competências de uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública para uma pessoa física - descentralização por delegação pois há pessoas juridicas distintas, como exemplo, tem-se a autorização para transporte por taxi

    D) Distribuição de competências de uma pessoa física integrante da Administração Pública para uma pessoa jurídica - claramente uma concessão, ou seja, uma descentralização por delegação

  • Complementando...

    DESCONCENTRAÇÃO:

     -> pode ser chamada de técnica administrativa;

     -> mesma pessoa jurídica;

     -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);

     -> relação de hierarquia/subordinação.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

      -> é uma forma de distribuição de competências;  

     -> mais de uma pessoa jurídica;

     -> surge pessoa jurídica (administração indireta);

     -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).

    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

     -> estado cria a entidade administrativa;

     -> transfere a titularidade e execução;

     -> mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

      -> estado não cria entidade;

     -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);

     -> mediante contrato administrativo.

    Fonte: QC

  • DescOncentração= dentro da msm passoa jurídica

  • gabarito b

    desconcentração se faz dentro da mesma pessoa jurídica

    descentralização se passa de uma pessoa jurídica para outra

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    1.  Desconcentração Administrativa = Distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica!
    2.  Desconcentração Administrativa = Distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica!
    3.  Desconcentração Administrativa = Distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica!
  • A) Distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica ERRADO

    Quando há distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica estamos diante da descentralização.

     

    B) Distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica CERTO

    A desconcentração, obrigatoriamente, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, pois é processo eminentemente interno. Há distribuição de competências para órgãos, secretarias, ministérios, superintendências, delegacias, etc. dentro da mesma pessoa jurídica, havendo vínculo de hierarquia e subordinação.

     

    C) Distribuição de competências de uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública para uma pessoa física ERRADO

    Quando houver distribuição de competências da pessoa jurídica para a pessoa física estaremos diante da descentralização por delegação/negocial/contratual/colaboração.

     

    D) Distribuição de competências de uma pessoa física integrante da Administração Pública para uma pessoa jurídica ERRADO

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

  • DesCOncentração (Criação de Órgãos

    DesCEntralização (Criação de Entidades)

    (Q279981)desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.