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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
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☑ GABARITO: LETRA C
⁂DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO⁂
↪Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ITEM III)
↪ Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (ITEM II)
O ITEM I CORRETO SERIA:
↪ Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
⇉ LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Sabendo que o recurso administrativo NÃO tem efeito suspensivo, matou a questão.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Resumão para matar questões:
A lei declara de forma expressa ser subsidiária;
aplica-se o princípio do "formalismo moderado" (não depende de forma determinada);
direito dos administrados (rol exemplificativo): a)ciência da tramitação dos processos; b)alegações e documentos antes das decisões; c)advogado facultativo(súmula vinculante 5);
0 processo inicia-se de ofício ou a pedido de interessado;
em regra, o processo inicia-se do menor grau;
competência: regra-irrenunciável; exceção- delegação ou avocação
não se pode delegar (lembrar-se da "ce-no-ra"): a)competência exclusiva de orgão ou entidade; b)atos normativos; c)decisão de recuso administrativo;
Recurso: prazo de 10 dias (a contar da ciencia ou divulgação oficial); será direcionado a Autoridade da decisão (se esta não reconsiderá-la em até 5 dias, irá para a Autoridade Superior); não se pode exigir garantia; não tem efeito suspensivo, salvo força maior comprovado; máximo de 3 instância administrativas; 0 "recurso" pode agravar a sentenca administrativa, mas a "revisão" não pode;
espero ter contribuído, abraços
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Em relação as instâncias administrativas para recurso, são 3 instâncias conforme art. 57 da lei.
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Vejamos as assertivas, à luz das disposições da Lei 9.784/99 acerca dos recursos administrativos:
I- Errado:
Na realidade, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, ressalvada disposição legal específica em contrário. Referido efeito poderá, ainda, ser atribuído pela autoridade competente, diante de determinados requisitos legais. Confira-se a norma do art. 61:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
II- Certo:
Em perfeita sintonia com o art. 59, que abaixo transcrevo:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
III- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 57, in verbis:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa."
Do exposto, acertadas estão as afirmativas II e III.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C
Recurso:
- não tem efeito suspensivo;
-interposto: 10 dias;
-decidido: 30 dias;
-tramitará por 3 instâncias.
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O recurso terá apenas efeito RESOLUTIVO e não suspenso, podendo, inclusive, agravar a pena. Diferente da Revisão que não poderá realizar esse último efeito.
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Gabarito Letra C
I. O recurso administrativo terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. ERRADO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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II. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. CERTO.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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III. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.CERTO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO: LETRA C
Vejamos as assertivas, à luz das disposições da Lei 9.784/99 acerca dos recursos administrativos:
I- Errado:
Na realidade, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, ressalvada disposição legal específica em contrário. Referido efeito poderá, ainda, ser atribuído pela autoridade competente, diante de determinados requisitos legais. Confira-se a norma do art. 61:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
II- Certo:
Em perfeita sintonia com o art. 59, que abaixo transcrevo:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
III- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 57, in verbis:
"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Do exposto, acertadas estão as afirmativas II e III.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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a= Tem efeito devolutivo e não suspensivo
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
TEM EFEITO DEVOLUTIVO
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https://www.youtube.com/watch?v=ehbtMtwj4rA
Aula simples da AGU
Bons estudos
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o recurso administrativo NAO tem efeito suspensivo.