SóProvas


ID
3402007
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n° 9.784/99 sobre os recursos no processo administrativo, analise as afirmativas abaixo:

I. O recurso administrativo terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
II. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • GABARITO: LETRA C

     ⁂DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    ↪Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ITEM III)

    ↪  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (ITEM II)

    O ITEM I CORRETO SERIA:

    ↪  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    ⇉  LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Sabendo que o recurso administrativo NÃO tem efeito suspensivo, matou a questão.

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Resumão para matar questões:

    A lei declara de forma expressa ser subsidiária;

    aplica-se o princípio do "formalismo moderado" (não depende de forma determinada);

    direito dos administrados (rol exemplificativo): a)ciência da tramitação dos processos; b)alegações e documentos antes das decisões; c)advogado facultativo(súmula vinculante 5);

    0 processo inicia-se de ofício ou a pedido de interessado;

    em regra, o processo inicia-se do menor grau;

    competência: regra-irrenunciável; exceção- delegação ou avocação

    não se pode delegar (lembrar-se da "ce-no-ra"): a)competência exclusiva de orgão ou entidade; b)atos normativos; c)decisão de recuso administrativo;

    Recurso: prazo de 10 dias (a contar da ciencia ou divulgação oficial); será direcionado a Autoridade da decisão (se esta não reconsiderá-la em até 5 dias, irá para a Autoridade Superior); não se pode exigir garantia; não tem efeito suspensivo, salvo força maior comprovado; máximo de 3 instância administrativas; 0 "recurso" pode agravar a sentenca administrativa, mas a "revisão" não pode;

    espero ter contribuído, abraços

  • Em relação as instâncias administrativas para recurso, são 3 instâncias conforme art. 57 da lei.

  • Vejamos as assertivas, à luz das disposições da Lei 9.784/99 acerca dos recursos administrativos:

    I- Errado:

    Na realidade, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, ressalvada disposição legal específica em contrário. Referido efeito poderá, ainda, ser atribuído pela autoridade competente, diante de determinados requisitos legais. Confira-se a norma do art. 61:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

    II- Certo:

    Em perfeita sintonia com o art. 59, que abaixo transcrevo:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    III- Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 57, in verbis:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Do exposto, acertadas estão as afirmativas II e III.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: C Recurso: - não tem efeito suspensivo; -interposto: 10 dias; -decidido: 30 dias; -tramitará por 3 instâncias.
  • O recurso terá apenas efeito RESOLUTIVO e não suspenso, podendo, inclusive, agravar a pena. Diferente da Revisão que não poderá realizar esse último efeito. 

  • Gabarito Letra C

     

    I. O recurso administrativo terá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. ERRADO

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    II. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. CERTO.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.CERTO

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: LETRA C

    Vejamos as assertivas, à luz das disposições da Lei 9.784/99 acerca dos recursos administrativos:

    I- Errado:

    Na realidade, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo, ressalvada disposição legal específica em contrário. Referido efeito poderá, ainda, ser atribuído pela autoridade competente, diante de determinados requisitos legais. Confira-se a norma do art. 61:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."

    II- Certo:

    Em perfeita sintonia com o art. 59, que abaixo transcrevo:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    III- Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 57, in verbis:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Do exposto, acertadas estão as afirmativas II e III.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • a= Tem efeito devolutivo e não suspensivo

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    TEM EFEITO DEVOLUTIVO

    -

  • https://www.youtube.com/watch?v=ehbtMtwj4rA

    Aula simples da AGU

    Bons estudos

  • o recurso administrativo NAO tem efeito suspensivo.