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ID
3402019
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às disposições da Lei n° 11.107/2005 sobre os consórcios públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é possível cessão de servidores entre os consorciados (é possível – art. 4o, §4o)

    b) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções (correta – art. 3o)

    c) O consórcio público terá sempre personalidade jurídica de direito privado (pode ser de direito público sendo associação pública ou de direito privado como associação civil – art. 1o, §1o)

    d) O denominado termo de fomento permite aos entes consorciados entregarem os recursos ao consórcio público (somente por contrato de rateio podem ser entregues os recursos – art. 8o)

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição que afronta a regra do art. 4º, §4º, da Lei 11.107/2005, abaixo colacionado:

    "Art. 4º (...)
    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um."

    b) Certo:

    Trata-se do exato conteúdo do art. 3º da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    O consórcio público pode assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a teor do artigo 6º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    d) Errado:

    O instrumento em vista do qual os entes consorciados entregam recursos ao consórcio denomina-se contrato de rateio, e não termo de fomento, como se vê da leitura do art. 8º do já referido diploma legal:

    "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."


    Gabarito do professor: B

  • Consórcio Público

    I-Art. 3o O consórcio público será CONSTITUÍDO POR CONTRATO cuja CELEBRAÇÃO DEPENDERÁ DA PRÉVIA SUBSCRIÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

    II-Art. 5o O contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO SERÁ CELEBRADO COM A RATIFICAÇÃO, MEDIANTE LEI, DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

    III-Art. 8o OS ENTES CONSORCIADOS SOMENTE ENTREGARÃO RECURSOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO.

    IV-O Consorcio publico, quando constituído como Pessoa Jurídica de Direito publico, será considerado como uma Autarquia associativa. Logo, possuirá todas as prerrogativas que uma autarquia de regime comum tem, bem assim as devidas limitações. Ademais, tais pessoas associativas serão formadas a partir da ratificação por lei de cada ente federativo do respectivo protocolo de intenções. De outra parte, os recursos dos entes consorciados serão repassados pelo consorcio por meio do contrato de rateio.

    V-se o consorcio tiver natureza jurídica de Direito privado, passará a existir no trafego jurídico mediante o atendimento aos requisitos da legislação civil, quais sejam, o registro do Estatuto no respectivo Cartório civil de Pessoas Jurídicas.

    VI-são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

    VII- Exemplo de consorcio publico: agência reguladora de transporte, saúde, educação......

    VIII- Como regra geral,  Autarquia não pode explorar atividade econômica que seria, por exemplo, INSS

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos. 

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos. 

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos. 

     

    Achei em um comentário de um colega aqui no qconcursos. Me ajudou muito!

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES

    Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição que afronta a regra do art. 4º, §4º, da Lei 11.107/2005, abaixo colacionado:

    "Art. 4º (...)

    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um."

    b) Certo:

    Trata-se do exato conteúdo do art. 3º da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    O consórcio público pode assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a teor do artigo 6º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    d) Errado:

    O instrumento em vista do qual os entes consorciados entregam recursos ao consórcio denomina-se contrato de rateio, e não termo de fomento, como se vê da leitura do art. 8º do já referido diploma legal:

    "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • Não é possível cessão de servidores entre os entes consorciados. FALSO Podem ser cedidos servidores dos entes consorciados para atuar no consórcio.

    O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções CORRETO

    O consórcio público terá sempre personalidade jurídica de direito privado FALSO O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    O denominado termo de fomento permite aos entes consorciados entregarem os recursos ao consórcio público FALSO  O contrato de rateio define o percentual de contribuição de cada ente participante para a manutenção do consórcio e é a única forma de entrega de recursos pelos entes ao consórcio.

  • A) Não é possível cessão de servidores entre os entes consorciados

    Art. 4º, § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um."

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    B) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    __________________________________

    C) O consórcio público terá sempre personalidade jurídica de direito privado

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

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    D) O denominado termo de fomento permite aos entes consorciados entregarem os recursos ao consórcio público

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

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    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

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    Gabarito: Letra B

  • VALE REVISAR

    Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)