SóProvas


ID
3402031
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às mudanças institucionais, em especial com relação às agências executivas, analise as afirmativas abaixo.

I. Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
II. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
III. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Ministro da Justiça.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Dec 2487/89

    Art. 1o As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.       § 1o A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    Acho que tentou confundir com a qualificação das OSCIP

    A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação como OSCIP, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça.

  • Vamos facilitar o seu entendimento...

    Uma agência executiva é uma autarquia ou fundação que está ineficiente no seu serviço e portanto não consegue mais atingir o seus objetivos, para isso , celebra um contrato de gestão e monta um plano estratégico e recebe um status do chefe do executivo o que a garante mais orçamento, autonomia, prerrogativas.

    Importante e já caiu em prova: O status não altera o regime jurídico.

    Com base nisso vamos as assertivas...

    I. (V) É justamente isso que acontece..

    a citar Matheus Carvalho:

    Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. (197)

    II. (V) Ainda nas lições do mestre:

    Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.   (197)

    III. (F) 2487/89,Art,1o, §1o, Ministro Supervisor.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: B

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS são autarquias comuns ou fundações públicas que firmam com a administração um contrato de gestão. Esse contrato de gestão está definido no art. 37, §8o da Constituição Federal, e é aquele firmado entre a Adm. Direta e a autarquia que estabelece metas e diretrizes para a promoção da eficiência na prestação do serviço público de responsabilidade da autarquia. 

    Alcançadas essas metas, a autarquia receberá maior autonomia. Porém, enquanto perdura esse contrato de gestão, a autarquia é conhecida como agência executiva.O nome Ag. Executiva é uma qualificação (temporária) dada as Autarquias ou Fundações Públicas que recebem esse status de Agência objetivando uma maior eficiência e redução de  custos.

    Resumindo:

    ▪︎Se destinam a exercer atividade estatal, com melhor eficiência e operacionalidade.

    ▪︎São criadas por contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    ▪︎OBS: No ÂMBITO FEDERAL é necessário um DECRETO do PR.

    ▪︎São temporárias (mínimo de 1 ano).

    ▪︎Pode ser uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA.

  • Gabarito letra B

    As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor.

    Requisitos:

    a) Tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) Tenham celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, momento em que o Executivo, obedecendo aos limites legais, definirá as regras para garantir a essas pessoas jurídicas uma maior autonomia de gestão e disponibilidade de recursos para a implementação de suas metas, em um prazo mínimo de um ano.

  • Gabarito B

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

    Lei 9.649/1998

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • PERDI = Plano Estratégico de Reestruturação e Desenvolvimento Institucional.
  • Fiz por eliminação, a única que eu sabia q tava errada era a última, e dei sorte de só uma não ter ela
  • presidente baixa um decreto p\qualifica-la Não ato

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    I- Certo:

    Trata-se de assertiva consentânea com o teor do art. 51 da Lei 9.649/98, que prevê a qualificação de entidades autárquicas e fundacionais como agências executivas, sendo que, de fato, um dos requisitos para tanto, consiste na celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministérios supervisor, isto é, o órgão da Administração Direta a que a respectiva entidade se acha vinculada.

    É ler:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    Refira-se, ademais, que a noção conceitual esposada pela Banca é aquela proposta, em sua absoluta literalidade, por Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo transcrevo:

    "Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos."

    Assim, correta esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que reproduz, com fidelidade, a norma acima transcrita, contida no art. 51 da Lei 9.649/98, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.

    III- Errado:

    Em rigor, o ato de qualificação da entidade é de competência do Presidente da República, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.649/98, in verbis:

    "Art. 51(...)
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."

    Do exposto, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Ato do chefe do executivo!

  • O Ministro da Justiça concede a qualificação de OSCIP a entidade do terceiro setor.

  • Em 16/03/20 às 11:13, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 13/03/20 às 15:21, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 20/03/20 às 08:25, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Um dia a gente acerta kkkkkkkkkkkkkkkk

  • III. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Ministro da Justiça.

    O ato é realizado pelo chefe do executivo.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    FONTE: QC

  • A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Jo 3.16

  • CF ART 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)

    Vale à pena ficar atento à Lei 13.934/2019- Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.Leiam esta nova lei de 2019. Lá constam cláusulas obrigatórias, dentre elas a duração do contrato de desempenho

    Art. 7º O contrato de desempenho deverá conter, entre outras, cláusulas que estabeleçam:

    VIII - prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos nem inferior a 1 (um) ano.

    Desse modo, a partir da Lei 13.934/2019, acabam as duas espécies de "contrato de gestão e temos agora o seguinte cenário:

    - Contrato do art. 37: contrato de desempenho ( Lei 13.934/2019)

    - Contrato entre o Poder Público e a Organização Social: contrato de gestão (Lei 9637/98)"

    Fonte: ANUÁRIO DE ATUALIDADES JURÍDICAS, ed Juspodivm, página 49

  • Agência Executiva lembrem se do chefe do poder Executivo.

  • B- Ato do Chefe do Poder Executivo.