gab D.
Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei no 4320/1964, as despesas de custeio, que são dotações para manutenção de serviços públicos, bem como para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços; despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida,
E as despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.
Lei 4.320/64
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
A questão
trata de um assunto que se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES:
Despesas de
Custeio e Transferências Correntes
DESPESAS
DE CAPITAL:
Investimentos,
Inversões Financeiras e Transferências de Capital"
Só que a
questão pede o conhecimento do art. 13 da Lei nº 4.320/64, a saber:
“Observadas
as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da
despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo,
obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos
Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios
para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios
para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições."
Segue o comentário de cada assertiva:
A) A
despesa com obra pública é hipótese de despesa corrente
ERRADA. Obra Pública é Despesa de Capital/Investimentos.
B) A
despesa com material de consumo é hipótese de despesa de capital
ERRADA. Material de Consumo é Despesa Corrente/Custeio
C) A
despesa com material permanente é hipótese de despesa corrente
ERRADA. Material Permanente é Despesa de Capital/Investimentos.
D) A
despesa com juros da dívida pública é hipótese de despesa corrente
CERTA. Despesas
com Juros é Despesa Corrente/Transferências Correntes.
Gabarito do professor: Letra D.
Letra D
Nível Grupo da Despesa:
1° Pessoal e encargos sociais.
2° Juros e encargos da dívida.
3° Outras despesas correntes
4° Investimentos.
5° inversões Financeiras.
6° Amortizações da Dívida.
OBS: Os três primeiros dígitos fazem parte da categoria econômica despesas correntes.
Os três últimos dígitos fazem parte da categoria econômica despesas de capital.
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)