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ID
3402055
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da classificação das receitas públicas pela Lei n° 4.320/1964, assinale a alternativa que apresente corretamente uma hipótese de receita corrente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - segundo art. 11, §4o, Lei no 4.320/64.

    RECEITAS CORRENTES

    > Receita Tributária:

    - Impostos.

    - Taxas.

    - Contribuições de Melhoria.

    > Receita de contribuições

    > Receita patrimonial

    > Receita agropecuária

    > Receita industrial

    > Receita de serviços

    > Transferências correntes

    > Outras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL

    > Operações de crédito

    > Alienação de bens

    > Amortização de empréstimos

    > Transferências de capital

    > Outras receitas de capital

  • Receita corrente - TRIBUTA CON PAIS

    TRIBUTAria

    CONtribuições

    Patrimonial

    Agropecuaria

    Industrial

    Serviços

  • Gabarito A

    Receitas de serviços => Receita Corrente

    Lei 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                

    Receitas de Capital

    1- Operações de créditos;

    2-Alienação de bens;

    3-Amortização de empréstimos;

    4- Transferência de capital;

    9-Outras receitas de capital.

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                

    Receitas de Capital

    1- Operações de créditos;

    2-Alienação de bens;

    3-Amortização de empréstimos;

    4- Transferência de capital;

    9-Outras receitas de capital.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES:

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS CORRENTES 


    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL e OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL" 

    Portanto, somente a Receita de Serviços é Receita Corrente. As demais (Operações de crédito, Amortização de empréstimos e Alienação de bens) são Receitas de Capital.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Receitas Correntes: TRICO PAIS TRANSOU

    1 - Tributárias (Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria)

    2 - Contribuições (Contribuições sociais, CIDE, De categorias econômicas e profissionais)

    3 - Patrimoniais

    4 - Industriais

    5 - Agropecuárias;

    6 - de Serviços;

    7 - Transferências correntes;

    9 - Outras transferências correntes;

    Receitas de Capital: AlÔ Amor Transou

    1 - Operações de crédito;

    2 - Alienação de bens;

    3 - Amortização de Empréstimos;

    4 - Transferências de capital;

    9 - Outras receitas de capital (Superávit do orçamento corrente)

    Lembrando que aqui já temos duas classificações sendo feitas:

    1ª Por categoria econômica: receitas correntes e de capital;

    2ª Por Origem da receita.