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GABARITO A - segundo art. 11, §4o, Lei no 4.320/64.
RECEITAS CORRENTES
> Receita Tributária:
- Impostos.
- Taxas.
- Contribuições de Melhoria.
> Receita de contribuições
> Receita patrimonial
> Receita agropecuária
> Receita industrial
> Receita de serviços
> Transferências correntes
> Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
> Operações de crédito
> Alienação de bens
> Amortização de empréstimos
> Transferências de capital
> Outras receitas de capital
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Receita corrente - TRIBUTA CON PAIS
TRIBUTAria
CONtribuições
Patrimonial
Agropecuaria
Industrial
Serviços
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Gabarito A
Receitas de serviços => Receita Corrente
Lei 4.320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de Capital
1- Operações de créditos;
2-Alienação de bens;
3-Amortização de empréstimos;
4- Transferência de capital;
9-Outras receitas de capital.
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de Capital
1- Operações de créditos;
2-Alienação de bens;
3-Amortização de empréstimos;
4- Transferência de capital;
9-Outras receitas de capital.
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GABARITO: LETRA A
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES:
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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A questão
trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA,
especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São
Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São
Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
RECEITAS
CORRENTES:
RECEITA
TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL,
RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL e OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Portanto, somente a Receita
de Serviços é Receita Corrente. As demais (Operações
de crédito, Amortização de empréstimos e Alienação de bens) são Receitas
de Capital.
Gabarito do professor: Letra A.
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Receitas Correntes: TRICO PAIS TRANSOU
1 - Tributárias (Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria)
2 - Contribuições (Contribuições sociais, CIDE, De categorias econômicas e profissionais)
3 - Patrimoniais
4 - Industriais
5 - Agropecuárias;
6 - de Serviços;
7 - Transferências correntes;
9 - Outras transferências correntes;
Receitas de Capital: AlÔ Amor Transou
1 - Operações de crédito;
2 - Alienação de bens;
3 - Amortização de Empréstimos;
4 - Transferências de capital;
9 - Outras receitas de capital (Superávit do orçamento corrente)
Lembrando que aqui já temos duas classificações sendo feitas:
1ª Por categoria econômica: receitas correntes e de capital;
2ª Por Origem da receita.