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ID
3402058
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 estabelece algumas hipóteses em que haverá domicílio necessário. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que não haverá domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos ao comentário. Diz o legislador, no art. 76 do CC, que:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    § ú: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    A) O preso tem domicílio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC. Incorreta;

    B) A pessoa com deficiência física nos membros inferiores não é considerada incapaz e, por conta disso, não tem domicilio necessário. Correta;

    C) O servidor público tem domicilio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC. Incorreta;

    D) O marítimo tem domicilio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC. Incorreta.





    Resposta: B 
  • GABARITO:B

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Domicílio

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. [GABARITO]


    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Três comentários c a mesma informação... (emoji c olhos revirando) Bom, acrescentando, acho q o ponto é que a pessoa com deficiência não é, em regra, considerada incapaz de acordo com o código civil. Destarte , não entra na regra de domicílio necessário dos incapazes. Sejamos mais concisos e menos repetitivos nos comentários!
  • Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!

    Servidor Público

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

    Segundo o Código Civil, o domicílio do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença. 

  • Gabarito B

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, também conhecida como Lei Romário) alterou alguns dispositivos do Código Civil (3º e 4º), retirando a pessoa com deficiência da categoria de incapaz.

  • ATENÇÃO!

    Os comentários de DEADPUTO E Alexandre Carvalho justificam melhor a incorreção da letra B.

    É que o erro não está, necessariamente, na presença do termo "pessoa com deficiência física nos membros superiores".

    O erro é que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015), pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz.

    Sim, mas tá errado do mesmo jeito, não está? Sim, está, mas não porque pessoa com deficiência não está no rol do art. 76, CC, e sim por que pessoa com deficiência não é mais incapaz.

    Por exemplo, e se ao invés de "pessoa com deficiência física nos membros superiores", a letra b mencionasse o termo "menor de 16 anos". A assertiva estaria correta, assim como as demais, simplesmente pelo fato de que menor de 16 anos é incapaz.

    Pode ser tecnicismo, mas neste mundo de concurso sabemos que um detalhe pode fazer grande diferença.

    Smj,

    Avante e bons estudos!

  • GABARITO B

    Têm também domicílio necessário:

    os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, (...)

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente