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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Antes de analisarmos as assertivas, vamos ao comentário. Diz o legislador, no art. 76 do CC, que:
“Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
§ ú: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
A) O preso tem domicílio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC.
Incorreta;
B) A pessoa com deficiência física nos membros inferiores não é considerada incapaz e, por conta disso, não tem domicilio necessário.
Correta;
C) O servidor público tem domicilio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC.
Incorreta;
D) O marítimo tem domicilio necessário, conforme previsão do caput do art. 76 do CC.
Incorreta.
Resposta: B
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GABARITO:B
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Do Domicílio
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. [GABARITO]
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Três comentários c a mesma informação... (emoji c olhos revirando)
Bom, acrescentando, acho q o ponto é que a pessoa com deficiência não é, em regra, considerada incapaz de acordo com o código civil. Destarte , não entra na regra de domicílio necessário dos incapazes.
Sejamos mais concisos e menos repetitivos nos comentários!
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Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!
Servidor Público
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
Segundo o Código Civil, o domicílio do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
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Gabarito B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, também conhecida como Lei Romário) alterou alguns dispositivos do Código Civil (3º e 4º), retirando a pessoa com deficiência da categoria de incapaz.
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ATENÇÃO!
Os comentários de DEADPUTO E Alexandre Carvalho justificam melhor a incorreção da letra B.
É que o erro não está, necessariamente, na presença do termo "pessoa com deficiência física nos membros superiores".
O erro é que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015), pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz.
Sim, mas tá errado do mesmo jeito, não está? Sim, está, mas não porque pessoa com deficiência não está no rol do art. 76, CC, e sim por que pessoa com deficiência não é mais incapaz.
Por exemplo, e se ao invés de "pessoa com deficiência física nos membros superiores", a letra b mencionasse o termo "menor de 16 anos". A assertiva estaria correta, assim como as demais, simplesmente pelo fato de que menor de 16 anos é incapaz.
Pode ser tecnicismo, mas neste mundo de concurso sabemos que um detalhe pode fazer grande diferença.
Smj,
Avante e bons estudos!
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GABARITO B
Têm também domicílio necessário:
os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, (...)
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente